Tracunhaém: Prefeitura e órgãos de segurança celebram TAC perante o MPPE para definir medidas de ordenamento das festividades de Carnaval

16/02/2023 - Buscando desenvolver medidas que melhorem a segurança e organização dos eventos artísticos previstos para acontecerem durante o Carnaval, a Prefeitura de Tracunhaém, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e o Corpo de Bombeiros celebram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante a Promotoria de Justiça de Tracunhaém, representada pela Promotora de Justiça Rhyzeane de Morais.

A fim de garantir que os eventos culturais no Município, principalmente nos polos de animação, ocorram de maneira tranquila, a Prefeitura de Tracunhaém se comprometeu a por promover o desligamento de todos os aparelhos de som nos dias dos eventos às 2h da manhã; ordenar e orientar comerciantes, vendedores ambulantes, carroças e similares para que se mantenham apenas nos pontos estabelecidos; e também orientar estes e outros vendedores quanto à proibição da comercialização de bebidas e alimentos em vasilhames de vidro.

Além disso, cabe à Prefeitura promover a divulgação de todas as dicas de segurança e dos termos do TAC, principalmente quanto ao uso de vasilhames de plástico para substituir os de vidro. O município também vai realizar o serviço de limpeza urbana, desinfecção dos cestos de lixo e dos locais dos eventos logo após o término das apresentações.

Em conjunto com outros órgãos para assegurar a segurança pública, a Prefeitura se compromete a ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, providenciando a estrutura necessária para o desempenho de suas funções; e a manter o efetivo da Guarda Municipal mobilizado nos horários que a Polícia Militar estiver com o efetivo reduzido. 

O Município de Tracunhaém ainda se comprometeu a garantir a presença de uma ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros em caso de emergência e fazer a transferência dos acidentados para o hospital municipal, onde será disponibilizado todo o apoio necessário.

Quantos aos órgãos de segurança pública, ficou acordado que a Polícia Militar deverá disponibilizar toda a estrutura operacional necessária para a segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento extensivo, inclusive realizando apreensões quando necessário. Além disso, a PMPE vai auxiliar a Prefeitura na fiscalização do uso de vasilhames de plástico e no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, coibindo a emissão de sons após o horário de encerramento da festa no palco principal. 

Já a Polícia Civil assumiu o compromisso de manter em funcionamento regular a Delegacia de Polícia de Tracunhaém. O Corpo de Bombeiros, por sua vez, realizar triagem na estrada e fiscalização das demais atribuições preventivas, disponibilizando no mínimo seis agentes para auxiliar os outros órgãos. 

Por fim, o Conselho Tutelar vai manter no mínimo dois de seus integrantes atuando de plantão, com foco na proteção de crianças e adolescentes presentes no evento. O órgão vai atuar em um ponto fixo, com foco na fiscalização da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, orientando os comerciantes sobre a proibição dessa prática.

Eventuais casos de cumprimento dos termos presentes no TAC implicarão na aplicação de multa de R$20 mil reais.

O texto do termo pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de fevereiro de 2023. 


 

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

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