Tocandira II: MPPE obtém condenação de 29 integrantes de organização criminosa que agia na região de Cupira

24/01/2023 - A Vara Única da Comarca de Cupira condenou, no último dia 19, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), 27 homens e duas mulheres que integram uma organização criminosa com atuação na região de Cupira, no Agreste do Estado. O grupo foi alvo da segunda fase da Operação Tocandira, deflagrada em setembro de 2018 com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE.

Outros quatro homens alvo da Operação Tocandira II, que encontram-se foragidos, não foram sentenciados em razão do desmembramento do processo. Esses réus não localizados foram citados e serão alvo de julgamento nos autos. Um último integrante da organização criminosa que fazia parte do processo morreu, gerando extinção de punibilidade.

Segundo a Promotora de Justiça Soraya Macêdo, as investigações evidenciaram o funcionamento de uma organização criminosa hierarquizada, comandada de dentro das unidades prisionais para traficar drogas e armas, além de promover assaltos, roubo e receptação de veículos a fim de angariar recursos para manter o grupo criminoso.

"Esse é o fechamento da operação, que se dividiu em duas fases. Após a prisão dos acusados, houve uma diminuição significativa no índice de crimes violentos letais intencionais na Comarca, melhorando a segurança do cidadão cupirense e, portanto, a qualidade de vida dentro do município" ressaltou a Promotora de Justiça.

Além dessas práticas, as investigações apontaram para outros ilícitos cometidos, como posse e porte ilegal de armas de fogo, coação de testemunhas e corrupção de menores

Boa parte dos condenados na segunda etapa da Operação Tocandira já tinha sido alvo da primeira fase, que contou com sentença condenatória expedida em julho de 2022. Na ocasião, 16 homens foram sentenciados.

Sentenças proferidas pela Vara Única da Comarca de Cupira:

1 - Luciano Antônio da Silva - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

2 - Fábio Cleyton Ferreira da Silva - 39 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

3 - Luis Carlos José da Silva - 39 anos e 8 meses de reclusão e um ano e 9 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores e coação no curso do processo.

4 - Tiago Antão Bezerra - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de latrocínio.

5 - Gabriel Messias da Silva Barros - 24 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

6 - Mailson José Torres -  8 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

7 - Idailson Marques da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão e um ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

8 - João Jaime da Silva -  6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

9 - Cleberson Weslley da Silva - 11 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação.

10 - Edson da Silva de Lima - 25 anos de reclusão pela prática de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

11 - Guilherme José da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

12 - Edilson Alves Freire - 27 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, além de corrupção de menores.

13 - Edson Henrique Muniz de Melo - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

14 - Raymille Alves da Silva - 13 anos e 2 meses de reclusão pelas práticas de organização crimonosa e roubo majorado.

15 - Ítalo Zanziarai Neves Rodrigues - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

16 - Tiago Oliveira Ramos - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

17 - Jefferson Alves Cordeiro da Silva - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

18 - Elias Alves da Silva - 14 anos e 8 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

19 - Marcio Estevão da Silva - 18 anos e 11 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

20 - Erivelton Alves da Silva - 40 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa.

21 - Ketillyn Ruana de Lima Bento - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

22 - Rayane Paloma da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

23 - Marcelo Manoel de Melo - 14 anos e 8 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo.

24 - Jéferson Silva dos Santos - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

25 - Willa Manoel da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

26 - Alcimar da Silva Valença - 12 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo.

27 - Ramilson Elias de Espindola - 13 anos e um mês de reclusão por organização criminosa e roubo majorado.

28 - Douglas Alves de Almeida - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

29 - Arlesson André Lima da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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