Tocandira II: MPPE obtém condenação de 29 integrantes de organização criminosa que agia na região de Cupira

24/01/2023 - A Vara Única da Comarca de Cupira condenou, no último dia 19, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), 27 homens e duas mulheres que integram uma organização criminosa com atuação na região de Cupira, no Agreste do Estado. O grupo foi alvo da segunda fase da Operação Tocandira, deflagrada em setembro de 2018 com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE.

Outros quatro homens alvo da Operação Tocandira II, que encontram-se foragidos, não foram sentenciados em razão do desmembramento do processo. Esses réus não localizados foram citados e serão alvo de julgamento nos autos. Um último integrante da organização criminosa que fazia parte do processo morreu, gerando extinção de punibilidade.

Segundo a Promotora de Justiça Soraya Macêdo, as investigações evidenciaram o funcionamento de uma organização criminosa hierarquizada, comandada de dentro das unidades prisionais para traficar drogas e armas, além de promover assaltos, roubo e receptação de veículos a fim de angariar recursos para manter o grupo criminoso.

"Esse é o fechamento da operação, que se dividiu em duas fases. Após a prisão dos acusados, houve uma diminuição significativa no índice de crimes violentos letais intencionais na Comarca, melhorando a segurança do cidadão cupirense e, portanto, a qualidade de vida dentro do município" ressaltou a Promotora de Justiça.

Além dessas práticas, as investigações apontaram para outros ilícitos cometidos, como posse e porte ilegal de armas de fogo, coação de testemunhas e corrupção de menores

Boa parte dos condenados na segunda etapa da Operação Tocandira já tinha sido alvo da primeira fase, que contou com sentença condenatória expedida em julho de 2022. Na ocasião, 16 homens foram sentenciados.

Sentenças proferidas pela Vara Única da Comarca de Cupira:

1 - Luciano Antônio da Silva - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

2 - Fábio Cleyton Ferreira da Silva - 39 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

3 - Luis Carlos José da Silva - 39 anos e 8 meses de reclusão e um ano e 9 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores e coação no curso do processo.

4 - Tiago Antão Bezerra - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de latrocínio.

5 - Gabriel Messias da Silva Barros - 24 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

6 - Mailson José Torres -  8 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

7 - Idailson Marques da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão e um ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

8 - João Jaime da Silva -  6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

9 - Cleberson Weslley da Silva - 11 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação.

10 - Edson da Silva de Lima - 25 anos de reclusão pela prática de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

11 - Guilherme José da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

12 - Edilson Alves Freire - 27 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, além de corrupção de menores.

13 - Edson Henrique Muniz de Melo - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

14 - Raymille Alves da Silva - 13 anos e 2 meses de reclusão pelas práticas de organização crimonosa e roubo majorado.

15 - Ítalo Zanziarai Neves Rodrigues - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

16 - Tiago Oliveira Ramos - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

17 - Jefferson Alves Cordeiro da Silva - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

18 - Elias Alves da Silva - 14 anos e 8 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

19 - Marcio Estevão da Silva - 18 anos e 11 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

20 - Erivelton Alves da Silva - 40 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa.

21 - Ketillyn Ruana de Lima Bento - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

22 - Rayane Paloma da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

23 - Marcelo Manoel de Melo - 14 anos e 8 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo.

24 - Jéferson Silva dos Santos - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

25 - Willa Manoel da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

26 - Alcimar da Silva Valença - 12 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo.

27 - Ramilson Elias de Espindola - 13 anos e um mês de reclusão por organização criminosa e roubo majorado.

28 - Douglas Alves de Almeida - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

29 - Arlesson André Lima da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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