Tocandira II: MPPE obtém condenação de 29 integrantes de organização criminosa que agia na região de Cupira

24/01/2023 - A Vara Única da Comarca de Cupira condenou, no último dia 19, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), 27 homens e duas mulheres que integram uma organização criminosa com atuação na região de Cupira, no Agreste do Estado. O grupo foi alvo da segunda fase da Operação Tocandira, deflagrada em setembro de 2018 com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE.

Outros quatro homens alvo da Operação Tocandira II, que encontram-se foragidos, não foram sentenciados em razão do desmembramento do processo. Esses réus não localizados foram citados e serão alvo de julgamento nos autos. Um último integrante da organização criminosa que fazia parte do processo morreu, gerando extinção de punibilidade.

Segundo a Promotora de Justiça Soraya Macêdo, as investigações evidenciaram o funcionamento de uma organização criminosa hierarquizada, comandada de dentro das unidades prisionais para traficar drogas e armas, além de promover assaltos, roubo e receptação de veículos a fim de angariar recursos para manter o grupo criminoso.

"Esse é o fechamento da operação, que se dividiu em duas fases. Após a prisão dos acusados, houve uma diminuição significativa no índice de crimes violentos letais intencionais na Comarca, melhorando a segurança do cidadão cupirense e, portanto, a qualidade de vida dentro do município" ressaltou a Promotora de Justiça.

Além dessas práticas, as investigações apontaram para outros ilícitos cometidos, como posse e porte ilegal de armas de fogo, coação de testemunhas e corrupção de menores

Boa parte dos condenados na segunda etapa da Operação Tocandira já tinha sido alvo da primeira fase, que contou com sentença condenatória expedida em julho de 2022. Na ocasião, 16 homens foram sentenciados.

Sentenças proferidas pela Vara Única da Comarca de Cupira:

1 - Luciano Antônio da Silva - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

2 - Fábio Cleyton Ferreira da Silva - 39 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

3 - Luis Carlos José da Silva - 39 anos e 8 meses de reclusão e um ano e 9 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores e coação no curso do processo.

4 - Tiago Antão Bezerra - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de latrocínio.

5 - Gabriel Messias da Silva Barros - 24 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

6 - Mailson José Torres -  8 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

7 - Idailson Marques da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão e um ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

8 - João Jaime da Silva -  6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

9 - Cleberson Weslley da Silva - 11 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação.

10 - Edson da Silva de Lima - 25 anos de reclusão pela prática de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

11 - Guilherme José da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

12 - Edilson Alves Freire - 27 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, além de corrupção de menores.

13 - Edson Henrique Muniz de Melo - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

14 - Raymille Alves da Silva - 13 anos e 2 meses de reclusão pelas práticas de organização crimonosa e roubo majorado.

15 - Ítalo Zanziarai Neves Rodrigues - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

16 - Tiago Oliveira Ramos - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

17 - Jefferson Alves Cordeiro da Silva - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

18 - Elias Alves da Silva - 14 anos e 8 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

19 - Marcio Estevão da Silva - 18 anos e 11 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

20 - Erivelton Alves da Silva - 40 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa.

21 - Ketillyn Ruana de Lima Bento - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

22 - Rayane Paloma da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

23 - Marcelo Manoel de Melo - 14 anos e 8 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo.

24 - Jéferson Silva dos Santos - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

25 - Willa Manoel da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

26 - Alcimar da Silva Valença - 12 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo.

27 - Ramilson Elias de Espindola - 13 anos e um mês de reclusão por organização criminosa e roubo majorado.

28 - Douglas Alves de Almeida - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

29 - Arlesson André Lima da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

Últimas Notícias


SAÚDE
MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.

Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.

“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.

Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados. 

Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).

A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.

O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.

GLÓRIA DO GOITÁ
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
Fotografia de mão segurando caneta e respondendo prova
Há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.

De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.

O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.

O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.

A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.

TERRA NOVA
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
Fotografia de caprinos atravessando uma rua
Persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias


 

02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.

 A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.

Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade. 

Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.

A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997). 

Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.

Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.

O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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