Tocandira II: MPPE obtém condenação de 29 integrantes de organização criminosa que agia na região de Cupira

24/01/2023 - A Vara Única da Comarca de Cupira condenou, no último dia 19, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), 27 homens e duas mulheres que integram uma organização criminosa com atuação na região de Cupira, no Agreste do Estado. O grupo foi alvo da segunda fase da Operação Tocandira, deflagrada em setembro de 2018 com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE.

Outros quatro homens alvo da Operação Tocandira II, que encontram-se foragidos, não foram sentenciados em razão do desmembramento do processo. Esses réus não localizados foram citados e serão alvo de julgamento nos autos. Um último integrante da organização criminosa que fazia parte do processo morreu, gerando extinção de punibilidade.

Segundo a Promotora de Justiça Soraya Macêdo, as investigações evidenciaram o funcionamento de uma organização criminosa hierarquizada, comandada de dentro das unidades prisionais para traficar drogas e armas, além de promover assaltos, roubo e receptação de veículos a fim de angariar recursos para manter o grupo criminoso.

"Esse é o fechamento da operação, que se dividiu em duas fases. Após a prisão dos acusados, houve uma diminuição significativa no índice de crimes violentos letais intencionais na Comarca, melhorando a segurança do cidadão cupirense e, portanto, a qualidade de vida dentro do município" ressaltou a Promotora de Justiça.

Além dessas práticas, as investigações apontaram para outros ilícitos cometidos, como posse e porte ilegal de armas de fogo, coação de testemunhas e corrupção de menores

Boa parte dos condenados na segunda etapa da Operação Tocandira já tinha sido alvo da primeira fase, que contou com sentença condenatória expedida em julho de 2022. Na ocasião, 16 homens foram sentenciados.

Sentenças proferidas pela Vara Única da Comarca de Cupira:

1 - Luciano Antônio da Silva - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

2 - Fábio Cleyton Ferreira da Silva - 39 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

3 - Luis Carlos José da Silva - 39 anos e 8 meses de reclusão e um ano e 9 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores e coação no curso do processo.

4 - Tiago Antão Bezerra - 44 anos e 7 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de latrocínio.

5 - Gabriel Messias da Silva Barros - 24 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

6 - Mailson José Torres -  8 anos e 9 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

7 - Idailson Marques da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão e um ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

8 - João Jaime da Silva -  6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

9 - Cleberson Weslley da Silva - 11 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação.

10 - Edson da Silva de Lima - 25 anos de reclusão pela prática de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de corrupção de menores.

11 - Guilherme José da Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

12 - Edilson Alves Freire - 27 anos e 4 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, além de corrupção de menores.

13 - Edson Henrique Muniz de Melo - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

14 - Raymille Alves da Silva - 13 anos e 2 meses de reclusão pelas práticas de organização crimonosa e roubo majorado.

15 - Ítalo Zanziarai Neves Rodrigues - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

16 - Tiago Oliveira Ramos - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

17 - Jefferson Alves Cordeiro da Silva - 16 anos e 5 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

18 - Elias Alves da Silva - 14 anos e 8 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa e roubo majorado.

19 - Marcio Estevão da Silva - 18 anos e 11 meses de reclusão pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

20 - Erivelton Alves da Silva - 40 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, roubo majorado, posse ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa.

21 - Ketillyn Ruana de Lima Bento - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

22 - Rayane Paloma da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

23 - Marcelo Manoel de Melo - 14 anos e 8 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção pelas práticas de organização criminosa, roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo.

24 - Jéferson Silva dos Santos - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

25 - Willa Manoel da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

26 - Alcimar da Silva Valença - 12 anos e um mês de reclusão pelas práticas de organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo.

27 - Ramilson Elias de Espindola - 13 anos e um mês de reclusão por organização criminosa e roubo majorado.

28 - Douglas Alves de Almeida - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

29 - Arlesson André Lima da Silva - 6 anos de reclusão pela prática de organização criminosa.

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INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

LAJEDO
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
Conduta de envio em massa é configurada como crime, como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19


 

09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.

Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.

Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.

O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
 

IGARASSU E ARAÇOIABA
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
Ilustração de pessoas alegres fazendo campanha eleitoral
Os agentes públicos devem se abster de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos


 

09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos. 

Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.

A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.

“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
 

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