ORDEM JUDICIAL

TJPE determina prisão de réu condenado por homicídio qualificado e solto ilegalmente após julgamento

Fotografia de martelinho usado em tribunais
Na sessão de julgamento, ocorrida em 28 de maio de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPE, reconhecendo a responsabilidade dos três réus denunciados


 

10/07/2025 - Na quarta-feira (9), foi cumprido mandado de prisão contra Leandro Rogério Nogueira da Silva, conhecido como “Léo Samu”, condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. O cumprimento da ordem judicial se deu em atuação conjunta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com a equipe da Polícia Civil da 82ª Circunscrição de São José da Coroa Grande.

O crime, marcado por extrema violência e ligação com o tráfico de drogas, foi julgado no Recife após desaforamento de São José da Coroa Grande, em razão da periculosidade dos acusados e de vínculos políticos locais. Na sessão de julgamento, ocorrida em 28 de maio de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPE, reconhecendo a responsabilidade dos três réus denunciados.

Apesar da condenação, Leandro — servidor da Prefeitura e apontado por possuir forte ligação com figuras políticas da cidade — obteve o direito de recorrer em liberdade, em desacordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente da interposição de recursos.

Diante da violação ao precedente vinculante e à soberania dos veredictos, o MPPE ajuizou ação cautelar inominada junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que reconheceu a ilegalidade da decisão da magistrada de primeiro grau e determinou a expedição urgente do mandado de prisão contra o condenado, nos termos do entendimento consolidado do STF.

O Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, que atuou no caso, afirmou: “Essa vitória representa um marco na defesa da legalidade e da soberania dos veredictos populares. Não há espaço para impunidade quando se trata de crimes hediondos julgados por um Júri soberano. O precedente firmado pelo TJPE servirá como norte em casos semelhantes não só na capital, como em todo o Estado de Pernambuco.”

Últimas Notícias


CNPG
Nota pública de repúdio

09/05/2026 - ​O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.

​A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.

​O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.

​O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.

​Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.

​Brasília/DF, 9 de maio de 2026

 

​PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

FALSOS INVESTIMENTOS
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.


08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito. 

Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.

A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.

Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.

Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br

PRAIAS MURO ALTO E GAMBOA
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes.


08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.

A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.

Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.

Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.

Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.

Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.

A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.

Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000