CARNAVAL

TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré

Fotografia de confetes e serpentinas espalhados no chão
Objetivo é regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles


05/02/2024 - Diante da existência de conflitos de horário dos desfiles dos blocos "do Liso" e da "Associação Carnavalesca Onda Amarela", durante o Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, firmou no último dia 30 de janeiro de 2024, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e com os representantes das duas agremiações. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, o objetivo do TAC é a regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles dos dois blocos carnavalescos. 

Ambos desfilarão no dia 13 de fevereiro, mas terão concentrações e desfiles em horários diferenciados. De acordo com o Termo assinado, a "Associação Carnavalesca Onda Amarela" fará a sua concentração a partir das 13h, em frente à sede da Compesa, com saída às 14h. O percurso do desfile será a Avenida Dr. Leopoldo Lins, passando pela Praça do Ripe, onde será encerrado às 17h. 

O “Bloco do Liso” fará a sua concentração a partir das 16h, em frente à Compesa, com saída às 17h. O percurso será o mesmo e o encerramento do desfile ocorrerá às 22h na Praça do Ripe. Em ambos os casos, após a finalização dos desfiles, o cantor ou apresentador comunicará o encerramento do evento e solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a Polícia Militar para a passagem de outras agremiações. O TAC prevê que atrasos de cantores, problemas técnicos e outras situações não deverão ser impedimentos para cumprimento da rota e dos horários.

Após às 17h e às 22h, os blocos deverão entrar na Rua 27, do Esquina Bar, no sentido à Avenida José Bezerra Sobrinho. Os representantes das agremiações terão a responsabilidade de orientar os motoristas para seguirem o caminho correto, a fim de não se encontrarem com os outros blocos.

A Prefeitura de Tamandaré e a Polícia Militar (PMPE) farão a fiscalização das vias de passagem das agremiações carnavalescas, a fim de que veículos estacionados irregularmente sejam retirados do local, sempre com orientação e educação na abordagem. Em caso de recusa, como última medida, será feita a retirada forçada.

FITNESS - O MPPE também firmou outro TAC com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e representantes do bloco "Fitness Também Bebem" com objetivo de regulamentar o dia, local e horários de início da concentração e término, bem como o percurso do desfile.  

Ficou definido que a concentração do "Fitness Também Bebem" será às 21h do dia 9 de fevereiro de 2024, em frente ao Supermercado Verde Mares, com saída às 21h30. A agremiação desfilará pela Avenida José Bezerra Sobrinho até a Praça da Liberdade, onde ocorrerá o encerramento às 2h do dia 10 de fevereiro. Durante o evento, as vias públicas não poderão ser fechadas e nem os veículos com o som do bloco poderão impedir a passagem de outros veículos.

Após o término do desfile, o apresentador comunicará o encerramento do evento, bem como solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a PMPE. 

Os Termos de Ajustamento de Conduta nº 01/2024 e nº 02/2024, ambos firmados em 30 de janeiro de 2024, foram publicados na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 1º de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000