CARNAVAL

TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré

Fotografia de confetes e serpentinas espalhados no chão
Objetivo é regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles


05/02/2024 - Diante da existência de conflitos de horário dos desfiles dos blocos "do Liso" e da "Associação Carnavalesca Onda Amarela", durante o Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, firmou no último dia 30 de janeiro de 2024, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e com os representantes das duas agremiações. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, o objetivo do TAC é a regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles dos dois blocos carnavalescos. 

Ambos desfilarão no dia 13 de fevereiro, mas terão concentrações e desfiles em horários diferenciados. De acordo com o Termo assinado, a "Associação Carnavalesca Onda Amarela" fará a sua concentração a partir das 13h, em frente à sede da Compesa, com saída às 14h. O percurso do desfile será a Avenida Dr. Leopoldo Lins, passando pela Praça do Ripe, onde será encerrado às 17h. 

O “Bloco do Liso” fará a sua concentração a partir das 16h, em frente à Compesa, com saída às 17h. O percurso será o mesmo e o encerramento do desfile ocorrerá às 22h na Praça do Ripe. Em ambos os casos, após a finalização dos desfiles, o cantor ou apresentador comunicará o encerramento do evento e solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a Polícia Militar para a passagem de outras agremiações. O TAC prevê que atrasos de cantores, problemas técnicos e outras situações não deverão ser impedimentos para cumprimento da rota e dos horários.

Após às 17h e às 22h, os blocos deverão entrar na Rua 27, do Esquina Bar, no sentido à Avenida José Bezerra Sobrinho. Os representantes das agremiações terão a responsabilidade de orientar os motoristas para seguirem o caminho correto, a fim de não se encontrarem com os outros blocos.

A Prefeitura de Tamandaré e a Polícia Militar (PMPE) farão a fiscalização das vias de passagem das agremiações carnavalescas, a fim de que veículos estacionados irregularmente sejam retirados do local, sempre com orientação e educação na abordagem. Em caso de recusa, como última medida, será feita a retirada forçada.

FITNESS - O MPPE também firmou outro TAC com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e representantes do bloco "Fitness Também Bebem" com objetivo de regulamentar o dia, local e horários de início da concentração e término, bem como o percurso do desfile.  

Ficou definido que a concentração do "Fitness Também Bebem" será às 21h do dia 9 de fevereiro de 2024, em frente ao Supermercado Verde Mares, com saída às 21h30. A agremiação desfilará pela Avenida José Bezerra Sobrinho até a Praça da Liberdade, onde ocorrerá o encerramento às 2h do dia 10 de fevereiro. Durante o evento, as vias públicas não poderão ser fechadas e nem os veículos com o som do bloco poderão impedir a passagem de outros veículos.

Após o término do desfile, o apresentador comunicará o encerramento do evento, bem como solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a PMPE. 

Os Termos de Ajustamento de Conduta nº 01/2024 e nº 02/2024, ambos firmados em 30 de janeiro de 2024, foram publicados na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 1º de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


MP BRASILEIRO
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
Fotografia da mesa de reunião com os participantes
Foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos CNMP e CNJ referentes à política remuneratória

 

22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público  (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.

ESPECTRO AUTISTA
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Imagem de pessoa adulta com mão sobre braço de criança
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.

CABROBÓ
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.

Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.

O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.

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