CARNAVAL

TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré

Fotografia de confetes e serpentinas espalhados no chão
Objetivo é regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles


05/02/2024 - Diante da existência de conflitos de horário dos desfiles dos blocos "do Liso" e da "Associação Carnavalesca Onda Amarela", durante o Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, firmou no último dia 30 de janeiro de 2024, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e com os representantes das duas agremiações. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, o objetivo do TAC é a regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles dos dois blocos carnavalescos. 

Ambos desfilarão no dia 13 de fevereiro, mas terão concentrações e desfiles em horários diferenciados. De acordo com o Termo assinado, a "Associação Carnavalesca Onda Amarela" fará a sua concentração a partir das 13h, em frente à sede da Compesa, com saída às 14h. O percurso do desfile será a Avenida Dr. Leopoldo Lins, passando pela Praça do Ripe, onde será encerrado às 17h. 

O “Bloco do Liso” fará a sua concentração a partir das 16h, em frente à Compesa, com saída às 17h. O percurso será o mesmo e o encerramento do desfile ocorrerá às 22h na Praça do Ripe. Em ambos os casos, após a finalização dos desfiles, o cantor ou apresentador comunicará o encerramento do evento e solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a Polícia Militar para a passagem de outras agremiações. O TAC prevê que atrasos de cantores, problemas técnicos e outras situações não deverão ser impedimentos para cumprimento da rota e dos horários.

Após às 17h e às 22h, os blocos deverão entrar na Rua 27, do Esquina Bar, no sentido à Avenida José Bezerra Sobrinho. Os representantes das agremiações terão a responsabilidade de orientar os motoristas para seguirem o caminho correto, a fim de não se encontrarem com os outros blocos.

A Prefeitura de Tamandaré e a Polícia Militar (PMPE) farão a fiscalização das vias de passagem das agremiações carnavalescas, a fim de que veículos estacionados irregularmente sejam retirados do local, sempre com orientação e educação na abordagem. Em caso de recusa, como última medida, será feita a retirada forçada.

FITNESS - O MPPE também firmou outro TAC com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e representantes do bloco "Fitness Também Bebem" com objetivo de regulamentar o dia, local e horários de início da concentração e término, bem como o percurso do desfile.  

Ficou definido que a concentração do "Fitness Também Bebem" será às 21h do dia 9 de fevereiro de 2024, em frente ao Supermercado Verde Mares, com saída às 21h30. A agremiação desfilará pela Avenida José Bezerra Sobrinho até a Praça da Liberdade, onde ocorrerá o encerramento às 2h do dia 10 de fevereiro. Durante o evento, as vias públicas não poderão ser fechadas e nem os veículos com o som do bloco poderão impedir a passagem de outros veículos.

Após o término do desfile, o apresentador comunicará o encerramento do evento, bem como solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a PMPE. 

Os Termos de Ajustamento de Conduta nº 01/2024 e nº 02/2024, ambos firmados em 30 de janeiro de 2024, foram publicados na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 1º de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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