DIRETRIZES

TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão

Fotografia de pessoas dançando frevo na ruas
TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal

 

08/02/2024 - Diante da necessidade do estabelecimento de normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, órgãos estaduais de segurança, Conselho Tutelar e agremiações, a fim de resguardar a segurança dos cidadãos no período dos festejos. 

O TAC, firmado no último dia 23 de janeiro de 2024, definiu as responsabilidades dos órgãos municipais (Secretarias de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Saúde e Bem-Estar; Assistência Social, Juventude e Cidadania; e Executiva da Mulher; Agência de Trânsito - AGTRAN, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária), dos órgãos de segurança (Delegacia de Polícia Civil, 21º BPM, 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros e o Centro de Atividade Técnica - CAT), do Conselho Tutelar e das entidades organizadoras (Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense - ACTV  e Associação de Blocos e Trios de Vitória - ABTV).

De acordo com o 4º Promotor de Justiça Cível, Francisco Assis da Silva, e a 2ª Promotora de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão, Joana Cavalcanti de Lima Muniz, o TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal, no sentido de auxiliar na reunião com as instituições e organizações envolvidas na realização do Carnaval 2024 na cidade. A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.

OBRIGAÇÕES - Entre outras, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão deverá, no trajeto do "Circuito do Carnaval", instalar banheiros químicos masculinos, femininos e LGBT+, em quantidade proporcional e garantida a acessibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2010; contratar serviços terceirizados de segurança para atuar nas barreiras instaladas em pontos estratégicos; padronizar as barracas de venda de comidas e bebidas; promover campanha de conscientização e divulgação da proibição da utilização de carros de mão no percurso do Carnaval (ficarão nas ruas vicinais); realizar cadastro prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradouros integrantes de "Circuito do Carnaval" a fim de identificar os seus veículos com adesivo de "Livre Trânsito"; cadastrar barraqueiros e gasoseiros, que serão identificados através de crachás fornecidos pela municipalidade; determinar a proibição, no período de 9 a 14 de fevereiro e de 15 de fevereiro a 3 de março, da retirada de bebidas em vasilhames de vidro em locais situados no percurso tradicional do Carnaval e fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e posto do SAMU; fiscalizar, por agentes da Vigilância Sanitária, a qualidade dos alimentos comercializados; e instalação de dois centros de testagem e aconselhamento para realização de testes rápidos de HIV, Hepatite B e sífilis.

Às agremiações carnavalescas caberá, entre outros, fornecer à Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de 'Cordeiros' e 'Segurança Interna" dos blocos; não efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, nem em praças, vias públicas e durante todo o percurso (exceto fogos de efeitos luminosos); e desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior às unidades hospitalares e similares.

Ao Comando do 21º BPM caberá, quando acionado, apoiar a Guarda Municipal; fiscalização dos horários estabelecidos no TAC; e fiscalizar o volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95 e apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura de TCO. Ao Comando do 1º Grupamento de Bombeiro e Comando do CAT caberão a fiscalização e prevenção de incêndios; orientação dos barraqueiros e fiscalização dos palcos e trios elétricos.

Sob a responsabilidade do Conselho Tutelar estará a atuação em regime de sobreaviso (durante o dia) e plantão presencial no período noturno, com dois plantonistas, durante todos os dias, até o final dos eventos; e realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Outro acordo autoriza o uso de aparelhos de som, tipo “paredão”, tão somente, para as entidades cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e durante o percurso do Carnaval, em acompanhamento aos blocos carnavalescos. Também liberado o banho de neblina, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, com apoio dos carros pipas da municipalidade.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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