TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão
TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão
08/02/2024 - Diante da necessidade do estabelecimento de normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, órgãos estaduais de segurança, Conselho Tutelar e agremiações, a fim de resguardar a segurança dos cidadãos no período dos festejos.
O TAC, firmado no último dia 23 de janeiro de 2024, definiu as responsabilidades dos órgãos municipais (Secretarias de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Saúde e Bem-Estar; Assistência Social, Juventude e Cidadania; e Executiva da Mulher; Agência de Trânsito - AGTRAN, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária), dos órgãos de segurança (Delegacia de Polícia Civil, 21º BPM, 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros e o Centro de Atividade Técnica - CAT), do Conselho Tutelar e das entidades organizadoras (Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense - ACTV e Associação de Blocos e Trios de Vitória - ABTV).
De acordo com o 4º Promotor de Justiça Cível, Francisco Assis da Silva, e a 2ª Promotora de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão, Joana Cavalcanti de Lima Muniz, o TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal, no sentido de auxiliar na reunião com as instituições e organizações envolvidas na realização do Carnaval 2024 na cidade. A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
OBRIGAÇÕES - Entre outras, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão deverá, no trajeto do "Circuito do Carnaval", instalar banheiros químicos masculinos, femininos e LGBT+, em quantidade proporcional e garantida a acessibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2010; contratar serviços terceirizados de segurança para atuar nas barreiras instaladas em pontos estratégicos; padronizar as barracas de venda de comidas e bebidas; promover campanha de conscientização e divulgação da proibição da utilização de carros de mão no percurso do Carnaval (ficarão nas ruas vicinais); realizar cadastro prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradouros integrantes de "Circuito do Carnaval" a fim de identificar os seus veículos com adesivo de "Livre Trânsito"; cadastrar barraqueiros e gasoseiros, que serão identificados através de crachás fornecidos pela municipalidade; determinar a proibição, no período de 9 a 14 de fevereiro e de 15 de fevereiro a 3 de março, da retirada de bebidas em vasilhames de vidro em locais situados no percurso tradicional do Carnaval e fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e posto do SAMU; fiscalizar, por agentes da Vigilância Sanitária, a qualidade dos alimentos comercializados; e instalação de dois centros de testagem e aconselhamento para realização de testes rápidos de HIV, Hepatite B e sífilis.
Às agremiações carnavalescas caberá, entre outros, fornecer à Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de 'Cordeiros' e 'Segurança Interna" dos blocos; não efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, nem em praças, vias públicas e durante todo o percurso (exceto fogos de efeitos luminosos); e desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior às unidades hospitalares e similares.
Ao Comando do 21º BPM caberá, quando acionado, apoiar a Guarda Municipal; fiscalização dos horários estabelecidos no TAC; e fiscalizar o volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95 e apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura de TCO. Ao Comando do 1º Grupamento de Bombeiro e Comando do CAT caberão a fiscalização e prevenção de incêndios; orientação dos barraqueiros e fiscalização dos palcos e trios elétricos.
Sob a responsabilidade do Conselho Tutelar estará a atuação em regime de sobreaviso (durante o dia) e plantão presencial no período noturno, com dois plantonistas, durante todos os dias, até o final dos eventos; e realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Outro acordo autoriza o uso de aparelhos de som, tipo “paredão”, tão somente, para as entidades cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e durante o percurso do Carnaval, em acompanhamento aos blocos carnavalescos. Também liberado o banho de neblina, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, com apoio dos carros pipas da municipalidade.
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Coordenador do NUEL destaca importância do encontro de dirigentes da Justiça Eleitoral para discutir preparação das Eleições 2026
06/03/2026 - O Recife sediou, entre os dias 4 e 7 de março, o 90º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL) e reuniu os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país para discutir temas estratégicos da Justiça Eleitoral, com foco direcionado à preparação das Eleições Gerais de 2026.
As reuniões de trabalho aconteceram no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), na Ilha Joana Bezerra. Os presentes participaram de sessões plenárias e mesas de debates, com pautas voltadas à inovação, gestão, segurança do processo eleitoral, qualidade do atendimento à sociedade e às novas resoluções que orientarão as Eleições 2026.
Presente à solenidade oficial de abertura do 90º COPTREL, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na noite da última quinta-feira (5), o coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida, ressaltou a importância do evento para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e da própria democracia. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, também prestigiou o evento.
"Esse é um espaço estratégico de diálogo e troca de experiências que contribui para aprimorar procedimentos, alinhar entendimentos e aperfeiçoar a atuação das instituições que garantem a legitimidade do processo eleitoral. Para o MPPE, acompanhar e participar desse debate é essencial, pois reforça a cooperação institucional e ajuda a construir respostas mais eficientes aos desafios que surgem em cada pleito eleitoral", disse o Coordenador do NUEL.
O Promotor de Justiça André Ângelo destacou ainda que as eleições são disputadas também no ambiente digital, especialmente nas redes sociais. Por isso, segundo ele, é fundamental que as instituições discutam estratégias conjuntas para enfrentar a desinformação e as chamadas fake news, que podem comprometer a qualidade do debate público e a livre formação da vontade do eleitor. "O intercâmbio de experiências entre os TREs e o diálogo com o Ministério Público permitem aperfeiçoar mecanismos de monitoramento, resposta rápida e educação para a cidadania digital, fortalecendo a integridade do processo e a confiança da sociedade nas eleições", concluiu.
Realizado há mais de três décadas, o COPTREL é considerado um dos principais fóruns estratégicos da Justiça Eleitoral brasileira. O evento se consolidou como espaço de diálogo, integração e alinhamento de estratégias para o fortalecimento da Justiça Eleitoral. O evento, no Recife, contou com mais de 130 inscritos, entre presidentes, vice-presidentes, diretores-gerais, assessores das presidências e assessores de comunicação dos TREs.
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.
Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.
Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.
Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.
"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.
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