TAC celebrado com a Prefeitura prevê prazos para conclusão de obras e início das atividades de duas creches municipais
TAC celebrado com a Prefeitura prevê prazos para conclusão de obras e início das atividades de duas creches municipais
04/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, para encaminhar a conclusão e efetivo funcionamento das creches municipais Gavião e Dona Lica II. A iniciativa visa definir as providências que serão adotadas pela gestão municipal com o objetivo de assegurar o direito constitucional à educação infantil para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade do município, sobretudo aquelas atualmente em listas de espera.
Por meio do TAC, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe se comprometeu a implementar as medidas técnicas, administrativas e financeiras necessárias à conclusão da obra na creche Gavião até dia 31 de agosto deste ano, enquanto na na creche Dona Lica II o prazo máximo será 30 de abril de 2026. Além disso, o município também fará a aquisição de mobiliário, materiais didáticos, utensílios e contratação de pessoal para as duas unidades, com a data limite de 15 de outubro de 2025 para a creche Gavião e 15 de junho de 2026, para a creche Dona Lica II.
O MPPE também incluiu no TAC, por meio do Promotor de Justiça Tiago Gonzalez, as obrigações de o município encaminhar relatório técnico de andamento físico e financeiro da obra, contendo documentação fotográfica e boletins de medição até o dia 30 de cada mês; e ofertar 96 vagas integrais ou 170 vagas de meio período, o que será posteriormente analisado pelo Gestor Municipal, através de critérios técnicos. A Prefeitura se comprometeu a informar caso ocorra algum fato novo ou imprevisto que impossibilite o devido cumprimento dos prazos.
O Termo estabelece, ainda, o prazo de 36 meses para que a Prefeitura assegure a matrícula de todas as crianças atualmente em lista de espera, que somam 438 em creches e pré-escolas, totalizando um compromisso de 2.588 vagas. Caso a rede pública municipal não disponha de vagas suficientes, o atendimento deverá ser garantido por meio de custeio ou convênio com instituições mantidas pela iniciativa privada, incluindo as filantrópicas, respeitando sempre o critério de proximidade entre os estabelecimentos e a residência dos alunos. A medida é válida para todas as crianças que se encontram em listas de espera até a data da celebração do TAC.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, o município poderá incorrer em multa no valor de R$ 20 mil por cláusula descumprida, além de multa diária no valor de R$ 200 a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
O TAC foi publicado na íntegra do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de junho de 2025.
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Sônia Mara Carneiro e Tatiana Souza Leão empossadas como procuradoras de Justiça
14/07/2026 - Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizada na tarde da segunda-feira (13), no Recife, foram empossadas as novas integrantes Sônia Mara Rocha Carneiro e Tatiana Souza Leão. Sônia Mara ingressou em 1992 como promotora de Justiça na instituição e está assumindo a 6ª Procuradoria Criminal em Caruaru, no Agreste. Tatiana, que iniciou carreira de PJ no MPPE em 1995, vai atuar como 3ª Procuradora Cível no mesmo município e responderá pela coordenação das Procuradorias nessa região.
“Essa cerimônia simboliza o reconhecimento de trajetórias construídas com perseverança, compromisso e absoluto respeito à missão constitucional do MPPE. As promoções de Sônia Mara e de Tatiana são atos de memória e reverência. Os jovens promotores e promotoras de Justiça encontram, nas duas carreiras, a demonstração de que a excelência profissional não nasce de gestos extraordinários, mas da repetição diária do compromisso, da responsabilidade e da ética”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a solenidade de posse das novas procuradoras, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na presença também de colegas de trabalho e familiares das empossadas. A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), promotora de Justiça Helena Martins, enalteceu, na ocasião, a contribuição de Sônia Mara e de Tatiana, desejando sucesso na nova missão.
Após o juramento e assinatura dos termos de posse, houve a saudação às promovidas. Coube aos procuradores Luciana Marinho Martins Mota e Sílvio José Menezes Tavares destacarem o histórico profissional de Tatiana e de Sônia Mara, respectivamente. Em seguida, cada uma das empossadas fizeram breves discursos, reafirmando o compromisso com o direito dos cidadãos, principalmente os mais excluídos, e mencionando colegas que serviram de referência ao trabalho que desenvolvem no MPPE.
“Recebo a promoção com muita alegria, pois significa que o meu trabalho foi reconhecido pelos colegas. Entendo que devo estar sempre à disposição da minha instituição”, afirmou Tatiana. “Agradeço pela promoção, achando que recebo bem mais do que mereço, pois apenas cumpro com o meu dever institucional. Na essência continuo sendo a mesma promotora de primeiro grau, de primeira instância, procurando seguir o exemplo de colegas que agiram sempre com simplicidade, atendendo a todos sem fazer diferença de classe ou religião”, afirmou Sônia Mara.
CARREIRA - A partir do ingresso em 1992 no MPPE, Sônia Mara atuou como promotora de Justiça em diversas localidades, incluindo Ibimirim, Carpina, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ferreiros, Itambé, Itapissuma e Condado. No Recife, dedicou-se à área criminal, integrando os quadros da Central de Inquéritos da Capital, e assumindo diferentes funções.
Tatiana Souza Leão, que integra o MPPE desde 1995, igualmente passou por diversas Promotorias, como as de Tabira, Joaquim Nabuco, Palmares, Gameleira, Água Preta, Ribeirão, Cabo e na capital. Apesar do exercício em Promotorias Cíveis, vinculadas às Varas de Família, trabalhou em Varas Criminais e na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Colaborou na Corregedoria Geral e na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.
Justiça acata pedido do MPPE e obriga Câmara Municipal a suspender eleição antecipada da mesa diretora
14/07/2026 - A Vara Única de Quipapá acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul suspenda imediatamente os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.
Isso significa, na prática, que o Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da mesa diretora do próximo biênio terá que ser definida em nova votação a ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, conforme o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitados a um total de R$ 100 mil, por dia ou evento de descumprimento.
ENTENDA - O promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, ressalta que o STF firmou o entendimento de que as Câmaras Municipais devem adotar uma antecedência máxima de três meses ao realizar as votações para suas mesas diretoras. Promover tal votação antes disso configura desrespeito aos princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.
"A referida votação, realizada em novembro de 2025, ocorreu dois anos antes do início do novo mandato, à margem das garantias de debate democrático e sem o conhecimento da integralidade das forças políticas locais", argumentou Gustavo Adrião no texto da ação civil pública ajuizada por ele.
O membro do MPPE ressalta ainda que tentou uma solução extrajudicial para reverter a irregularidade, por meio de recomendação expedida ao presidente do Legislativo no mês de março de 2026. No entanto, a resposta apresentada indicava o regimento interno da casa como justificativa legal para a reeleição da mesa diretora após seis meses do mandato.
A tese de defesa foi prontamente rejeitada pelo juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel. Na decisão, ele reforça que "as Câmaras Municipais devem observar os mesmos parâmetros das casas estaduais e federal, não havendo o que se falar em matéria interna corporis diante da flagrante violação a preceitos constitucionais".
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
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