TAC celebrado com a Prefeitura prevê prazos para conclusão de obras e início das atividades de duas creches municipais
TAC celebrado com a Prefeitura prevê prazos para conclusão de obras e início das atividades de duas creches municipais
04/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, para encaminhar a conclusão e efetivo funcionamento das creches municipais Gavião e Dona Lica II. A iniciativa visa definir as providências que serão adotadas pela gestão municipal com o objetivo de assegurar o direito constitucional à educação infantil para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade do município, sobretudo aquelas atualmente em listas de espera.
Por meio do TAC, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe se comprometeu a implementar as medidas técnicas, administrativas e financeiras necessárias à conclusão da obra na creche Gavião até dia 31 de agosto deste ano, enquanto na na creche Dona Lica II o prazo máximo será 30 de abril de 2026. Além disso, o município também fará a aquisição de mobiliário, materiais didáticos, utensílios e contratação de pessoal para as duas unidades, com a data limite de 15 de outubro de 2025 para a creche Gavião e 15 de junho de 2026, para a creche Dona Lica II.
O MPPE também incluiu no TAC, por meio do Promotor de Justiça Tiago Gonzalez, as obrigações de o município encaminhar relatório técnico de andamento físico e financeiro da obra, contendo documentação fotográfica e boletins de medição até o dia 30 de cada mês; e ofertar 96 vagas integrais ou 170 vagas de meio período, o que será posteriormente analisado pelo Gestor Municipal, através de critérios técnicos. A Prefeitura se comprometeu a informar caso ocorra algum fato novo ou imprevisto que impossibilite o devido cumprimento dos prazos.
O Termo estabelece, ainda, o prazo de 36 meses para que a Prefeitura assegure a matrícula de todas as crianças atualmente em lista de espera, que somam 438 em creches e pré-escolas, totalizando um compromisso de 2.588 vagas. Caso a rede pública municipal não disponha de vagas suficientes, o atendimento deverá ser garantido por meio de custeio ou convênio com instituições mantidas pela iniciativa privada, incluindo as filantrópicas, respeitando sempre o critério de proximidade entre os estabelecimentos e a residência dos alunos. A medida é válida para todas as crianças que se encontram em listas de espera até a data da celebração do TAC.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, o município poderá incorrer em multa no valor de R$ 20 mil por cláusula descumprida, além de multa diária no valor de R$ 200 a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
O TAC foi publicado na íntegra do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de junho de 2025.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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