SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Supermercado assina TAC e se compromete a cessar poluição sonora e ambiental na área de carga e descarga de caminhões

Fotografia de homem arrumando caixote em máquina empilhadeira
Durante as atividades de carga e descarga dos caminhões ocorrem irregularidades, perturbando o sossego dos moradores da comunidade


22/07/2025 - O Supermercado Fênix Ltda., filial em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo é no sentido de cessar a poluição sonora provocada pelas atividades de cargas e descargas dos caminhões no depósito comercial da empresa, localizado na Avenida João Francisco de Melo nº 199, no centro da cidade. Inclui, também, a gestão e destinação adequada de todos os resíduos sólidos e líquidos gerados pelas operações.

A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande registrou a notícia de fato nº 01711.000.038/2022 de que durante as atividades de carga e descarga dos caminhões ocorrem irregularidades, tendo em vista que os veículos ficam ligados e estacionados em via pública, emitindo barulhos além do suportável, perturbando o sossego dos moradores da comunidade, em flagrante desrespeito ao direito ao sossego e à saúde dos cidadãos.

A partir do TAC, o representante do estabelecimento comercial se compromete a tomar as medidas necessárias para que os caminhões que estejam em fila de espera para carrego e descarrego aguardem em local reservado ou espaço destinado especialmente para esse fim, sem causar transtornos à população, como poluição sonora e embaraços no trânsito de pedestre e veículos no local.

Também serão estabelecidos horários fixos para o que os caminhões realizem o carregamento ou descarregamento, ficando proibido qualquer atividade desta natureza em horário anterior às 8h e posterior às 18h. E, durante todo o processo, os motores dos caminhões devem permanecer desligados durante toda a ação, em especial, nas operações realizadas na Rua Lídio Florentino.

O supermercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir que as operações de carga e descarga, bem como a permanência de caminhões para aguardar as atividades, não causem a obstrução de vias públicas ou das calçadas adjacentes ao depósito e estabelecimento comercial. Compromete-se, ainda, a implementar ou acelerar o projeto para fechar o local de descarte de lixo na rua, conforme já identificado, garantindo a gestão e destinação ambientalmente adequadas de todos os resíduos sólidos e líquidos gerados por suas operações. Para tanto, deverá apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo 60 dias, o plano de ação detalhado e o cronograma para a efetivação desta obrigação, bem como comprovar o tratamento adequado dos resíduos de forma a não gerar mau cheiro ou obstruções nas ruas.

A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 10 de julho de 2025.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000