CRIMINAL

STJ confirma tese do MPPE sobre erro de cálculo que levou preso de alta periculosidade à soltura

Fotografia de martelo usado por juiz em tribunais
Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro


 

19/08/2024 - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental e, por unanimidade, votou contra a aplicação do cômputo do cálculo em dobro que favorecia Eronildo Vieira da Silva que, condenado em oito processos criminais, recebeu redução da pena junto a outros presos do Complexo do Curado, medida que levou em consideração a superlotação e condições desumanas. 

O voto dos ministros corrobora com a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas. 

A aplicação da contagem em dobro das penas para alguns detentos que faziam parte da população carcerária do Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife, resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo Eronildo.

Preso em janeiro de 1998, ele foi condenado a 91 anos, seis meses e 18 dias por homicídio, associação criminosa, roubos e cárcere privado. De acordo com o MPPE, Eronildo foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.

O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado pela Justiça em 2022, atendendo a uma resolução de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da superlotação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou os presídios do Curado e viu de perto as condições.

Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 91 anos, seis meses e 18 dias.

Antes do STJ, a 4ª Câmara Criminal do TJPE também julgou um recurso de agravo em execução penal apresentado pelo MPPE, que apontou erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro a presos do Complexo Prisional do Curado. Dessa forma, decidiu que houve erro na soltura de Eronildo.
 

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COMPROMISSOS
Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
Fotografia dos participantes posando lado a lado no espaço do evento
Entre os pontos comuns a todos os TACs, como o assinado em Gravatá (foto), destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos


 

12/06/2025 - Com o objetivo de garantir que os festejos juninos ocorram com organização, segurança e respeito às normas legais, as prefeituras de Arcoverde, Betânia, Goiana e Gravatá,  firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cada TAC reflete a realidade local, mas há diversas obrigações semelhantes, que visam preservar o patrimônio público, coibir irregularidades, proteger crianças e adolescentes, além de evitar danos ao meio ambiente e garantir o sossego público.

Entre os pontos comuns a todos os TACs, destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos, geralmente limitados até as 2h ou, no máximo, 3h da manhã, com tolerância de até 30 minutos para dispersão do público. Após esse período, fica proibido o uso de som em bares, restaurantes, veículos ou equipamentos particulares. 

A proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro e a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis também são exigências recorrentes, motivadas por questões de segurança. Da mesma forma, todos os municípios se comprometeram a oferecer banheiros químicos suficientes, garantir o atendimento médico de emergência com ambulância no local e disponibilizar, durante os dias de festas, estrutura para a atuação das polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e Conselho Tutelar.

A presença do Conselho Tutelar nos polos de animação, atuando em regime de plantão e fiscalizando a venda de bebidas a menores de idade, é outra diretriz comum. O MPPE também estipulou multas para o descumprimento das cláusulas dos TACs, com valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por infração, além da possibilidade de suspensão ou interdição de eventos, em caso de irregularidades graves.

Em Arcoverde, o TAC é um dos mais amplos. Prevê reuniões obrigatórias com comerciantes, cadastro e fiscalização dos "flanelinhas", estrutura própria para o Conselho Tutelar no pátio principal e um centro integrado de monitoramento durante o evento. A prefeitura ainda se comprometeu a escalar brigadistas civis e atender exigências do CBM-PE quanto a rotas de fuga, sinalização e prevenção de incêndios. Também está proibida a entrada de mesas e cadeiras no pátio de eventos.

Na cidade de Gravatá, o TAC firmado para os festejos juninos envolve um número expressivo de compromissários, incluindo associações de comerciantes, Neoenergia, Compesa, Guarda Municipal e bombeiros civis. Foram definidas datas e horários específicos para início e encerramento de cada noite de evento, com obrigação de a prefeitura fornecer corredor de segurança com 1,5 metro de largura e proibir totalmente a presença de "paredões". A estrutura de segurança, saúde e higiene recebeu atenção especial, com regras minuciosas para inspeções, sinalização, substituição de recipientes de vidro na entrada dos locais de eventos e atuação preventiva nos arredores. A multa por descumprimento é de R$ 35 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.

Em Goiana, a grande preocupação foi evitar abusos em eventos privados nas vias públicas e reforçar o controle do som fora do horário permitido. A cidade adotou regras rígidas quanto à fiscalização dos ambulantes e à exigência de que espetinhos e objetos perfurantes não sejam comercializados. A prefeitura também se comprometeu a garantir a presença mínima de 40 banheiros públicos móveis, aumentando para 70 em dias de maior público, e a divulgar amplamente o TAC nas rádios locais e redes sociais.

No município de Betânia, com apoio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, as regras são similares às de outras cidades, mas com destaque para o planejamento prévio: os palcos devem ser montados com pelo menos 48 horas de antecedência para viabilizar a vistoria do CBM-PE. A prefeitura deverá estudar formas de implementar um sistema de controle físico de acesso para o próximo ano. O município também deve garantir extintores de incêndio, saídas de emergência nas barracas e controle de lotação, além de realizar campanhas educativas com comerciantes.

SERRA TALHADA
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
Fotografia dos participantes posando lado a lado no espaço do evento
A ação visou formar e qualificar integrantes do MPPE para adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico

 

12/06/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.

CARUARU
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
Fotografia com filtro amarelado de caminhões em pista
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru

 

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.

No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.

As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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