FUTEBOL

Sport, Náutico, Santa Cruz e FPF firmam TAC com MPPE para proibir organizadas nos estádios

Fotografia de integrantes do MPPE com dirigentes e o TAC assinado
TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas 

 

11/02/2025 - Após mais uma reunião sobre como combater a violência de torcidas organizadas, nesta terça-feira (11), dirigentes do Sport, Náutico, Santa Cruz e Federação Pernambucana de Futebol firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral e Náutico até Morrer impedindo o acesso, apoio ou utilização de recursos que beneficiem tais torcidas. 

Na reunião, Yuri Romão (presidente do Sport), Bruno Becker (presidente do Náutico), Marcos Benevides (vice-presidente do Santa Cruz) e  Evandro Barros de Carvalho (presidente da Federação Pernambucana de Futebol) deram sugestões e discutiram as cláusulas do TAC com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho; o coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Antônio Arroxelas; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Liliane Rocha; e o Promotor de Justiça que atua no Juizado do Torcedor, José Bispo.  

Após os acertos, os clubes se comprometeram a não fornecer verbas ou qualquer forma de patrocínio às organizadas, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação. Também se dispõem a proibir, com apoio dos órgãos estaduais de segurança, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes assinantes sejam mandantes. 

Não devem ainda reservar setores exclusivos a tais torcidas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante e ainda impedir o acesso de qualquer membro identificado das torcidas, pelos órgão de Segurança Pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol, às dependências dos clubes, inclusive sedes administrativas, centros de treinamento e eventos internos, ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas.

É necessário também desassociar qualquer membro da organizada identificado do quadro de sócios, nos termos do Estatuto Social de cada clube, além de excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de emprego no clube, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado. 

Os clubes ainda terão que implantar sistemas de venda eletrônica exclusiva de ingresso para acesso às suas dependências ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento, até 14 de junho de 2025, e controlar o acesso de veículos ao espaço interno. Cabe ainda aos clubes colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando, sempre que formalmente demandados, a base de dados dos sócios e frequentadores.

As medidas adotadas no TAC serão revistas e reavaliadas a cada seis meses, por meio de reunião dos clubes com o Ministério Público e órgãos de segurança pública.

Assinatura TAC Futebol

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IMPACTOS AMBIENTAIS
MPPE avança com Plano de Gestão Sustentável

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa ao consolidar o Plano de Gestão Sustentável (PGS) para o triênio 2026-2028. Estruturado em seis grupos executivos que abrangem desde a gestão de resíduos até a construção sustentável, o plano foca em reduzir gastos com energia, água e papel, além de otimizar o uso de tecnologias e infraestrutura.

Fruto de um amadurecimento institucional, iniciado desde 2023, o documento institucionalizou o uso racional de recursos públicos e a redução de impactos ambientais, antes visto como apenas tendência. O projeto coparticipativo mobilizou diversos setores estratégicos para a criação de indicadores e metas precisas, garantindo que o plano não fosse apenas uma diretriz teórica, mas uma ferramenta técnica e eficaz.

A jornada do PGS demonstra um avanço significativo. Desde a adesão ao Mapa Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) até a comparação de processos e resultados com instituições como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Daqui para frente, o MPPE entra em uma fase operacional. Iniciou-se a etapa de monitoramento e a confecção das iniciativas pelos setores responsáveis, que deverão preencher regularmente os dados de controle. Assim, enquanto as unidades executoras alimentam o sistema com informações sobre o desempenho das metas, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) atua como o órgão de governança, responsável por avaliar e exercer o controle rigoroso sobre o cumprimento do plano.

Este ciclo de monitoramento quadrimestral e anual possibilitará que o MPPE mantenha a transparência e a coerência institucional. Com resultados, que serão enviados anualmente do CNMP, a instituição reafirmará seu compromisso de buscar uma gestão cada vez mais ética, econômica e ambientalmente responsável, pois o objetivo primordial do PGS é promover a eficiência dos processos e a sustentabilidade socioambiental "da porta para dentro".

ITAMARACÁ
MPPE recomenda a regularização das atividades da Guarda Civil e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano
Imagem de homem usando colete laranja de proteção e segurando prancheta
A recomendação foi expedida para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade e Procuradoria-Geral do Município da Ilha de Itamaracá a adoção de medidas para regularizar as atividades da Guarda Civil Municipal e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano (DTTU).

Entre as medidas recomendadas com efeito imediato, o município deve se abster de permitir que guardas sem capacitação realizem patrulhamento ostensivo, fiscalização e autuação de trânsito, além de suspender a tramitação e a cobrança de autos de infração lavrados no âmbito municipal até a regularização e funcionamento da JARI. Também foi recomendado a suspensão da execução e os pagamentos relativos ao Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 00047/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025, até que se identifique a regularidade da qualificação técnica da contratada destinada à capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal.

No prazo de 10 dias úteis, a gestão municipal deverá encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá cópia integral do processo licitatório referente à contratação. Já em até 90 dias, o município deverá regularizar a estrutura administrativa da DTTU, ativar a JARI, promover a formação adequada dos guardas civis municipais e apresentar plano de implantação e manutenção contínua da sinalização viária.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito. Chegaram denúncias de cidadãos, relatando problemas como a ausência de sinalização viária adequada; a precariedade da infraestrutura da DTTU; a inexistência de funcionamento regular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como o exercício de atividades operacionais por integrantes da Guarda Civil Municipal sem a conclusão do curso básico de formação exigido pela lei.

De acordo com as diligências realizadas pelo MPPE, mais de 30 guardas civis municipais empossados desde dezembro de 2024 estariam exercendo atividades operacionais sem conclusão do curso básico de formação. O MPPE também destacou relatos de agentes realizando autuações de trânsito sem a devida capacitação técnica.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz Luna de Araújo Campos e a sua íntegra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2026.

NAZARÉ DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura auditoria interna para combater prática de nepotismo cruzado
Fotografia de estátua de caboclo de lança que fica na entrada de Nazaré da Mata
Prefeitura deve atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeita de Nazaré da Mata que instaure auditoria interna em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados. A medida deve ser realizada por meio da Controladoria-Geral do Município no prazo de 5 dias.

Após instaurar a auditoria interna, deverá ser apresentado ao MPPE um cronograma de atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em 30 dias. A Prefeitura também deverá atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.

Entre outras medidas, também está sendo recomendado à Prefeita de Nazaré da Mata que determine que todos os servidores nominalmente citados na recomendação apresentem, no prazo de 5 dias, declaração formal e escrita, informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Ao MPPE deve ser comprovado, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários).

O promotor de Justiça de Nazaré da Mata, Rodrigo Amorim, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra, enquanto a segunda autoridade nomeia um familiar da primeira, burlando assim a lei para evitar o nepotismo direto.

Mais informações e detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 16 de abril de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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