Seminário discute demandas cíveis, criminais e questões de gênero
Seminário discute demandas cíveis, criminais e questões de gênero
05/10/2023 - “Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero” foi o tema do seminário realizado na manhã da quarta-feira (4), no auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP), no bairro de Santo Antônio, Recife. Promovido pela ESMP, a 48ª Promotoria de Justiça (PJ) Criminal, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, o evento também foi transmitido via Google Meet.
Ao abrir a programação, o diretor da Escola, Promotor de Justiça Frederico Oliveira, destacou a alegria de ter na pauta, a discussão de temas que fomentem o pensar na vulnerabilidade. “A Escola é um lugar de reflexão, de interação, de construção de novas realidades e de novos afetos. Local onde temos a oportunidade de encontrar pessoas sensíveis e de debater sobre o drama que representa certas situações. Um espaço para que as pessoas se sintam realmente integradas numa ideia de construção coletiva de soluções. A Escola estará sempre à disposição”, ressaltou.
Titular da 48ª PJ Criminal, a Promotora de Justiça Irene Sousa enfatizou a importância do seminário. “É um momento de comemoração, mas também de reflexão do Estatuto da Pessoa Idosa que, em seus 20 anos, se transformou, acompanhando a questão de gênero. Falar da pessoa idosa, cada vez mais necessita dessas interfaces. Mais do que nunca, a pessoa idosa tem que ser vista nesta interseccionalidade, exatamente porque não tem como estar com uma pessoa idosa sem pensar em gênero, sem pensar em raça”, frisou.
Para a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Luciana Prado, um encontro como esse é fundamental para fomentar a discussão da violência contra a pessoa idosa, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, dentre outras. “É uma gama de violências”, disse. “É importante a discussão para que haja uma mudança de mentalidade, inclusive por nossa parte, Promotoras e Promotores de Justiça, através da ressignificação da velhice, e, ao mesmo tempo, perceber que, sob o enfoque da interseccionalidade, as mulheres idosas podem ser atravessadas por várias formas de violência”, ponderou.
DEBATES - No primeiro momento da programação, a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo, falou da “Recomendação Geral Nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”. Já a Promotora de Justiça Geovana Belfort, que atua na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, apresentou o tema “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”. A mediação foi da Promotora Luciana Prado.
Na sequência, a Assistente Social e Analista Ministerial do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins (NAF), Tanany Frederico Reis, abordou o tema “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”. E a Promotora Irene Sousa trouxe ao debate, “A atuação do Juizado Especial Criminal da Pessoa Idosa”. O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Cidadania, Fabiano de Melo Pessoa, foi o mediador das mesas.
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Central de Inquéritos da Capital do MPPE e Polícia Civil fazem segundo encontro para alinhar fluxos, qualificar e agilizar procedimentos
20/05/2026 - Para fortalecer a repressão ao crime e a impunidade, foi realizada na na tarde desta terça- feira (19), no Recife, a primeira parte do II Encontro Interinstitucional do Ministério Público (MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). O evento reuniu Promotores de Justiça e servidores que atuam na Central de Inquéritos da Capital do MPPE, assim como número equivalente de delegados de polícia com atribuições junto a esse setor.
“A interação entre Promotores de Justiça e delegados, qualificando processos de trabalho e otimizando estratégias durante a investigação e conclusão dos inquéritos, possibilita maior eficácia no enfrentamento da criminalidade comum e organizada”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que abriu o encontro.
Para o Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, também presente na abertura do evento, a interação entre as equipes técnicas das duas instituições traz benefícios, principalmente pelo alinhamento e atualização sobre temas de interesse comum, deixando o MPPE e a Polícia Civil afinados para diminuir a criminalidade no Estado.
PROGRAMA E RESULTADOS - O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife. Um segundo módulo está programado para a próxima semana.
“É mais uma oportunidade para formularmos fluxos de trabalho na melhoria dos requisitórios e provas que devem ser obtidas dentro do inquérito policial. A proposta é capacitar quem faz o inquérito policial, atendendo as diligências que o Ministério Pùblico entende serem necessárias”, explicou a Promotora de Justiça Rosângela Padela, coordenadora da Central de Inquéritos da Capital. “Nosso objetivo principal é aprimorar o rigor técnico dos inquéritos, garantido que a transição entre a investigação e a ação penal seja cada vez mais eficiente”, completou.
Na programação constam temas como a obtenção de provas técnicas, análise de documentos e estudo de casos. Desde o primeiro encontro, realizado em novembro de 2025, Rosângela Padela observa melhoria nos canais de comunicação entre as duas instituições, o que resulta em atendimento das demandas em menor prazo, dando celeridade ao enfrentamento do crime.
MPPE consegue na Justiça a condenação da Compesa para que regularize o abastecimento em Olinda de acordo com o calendário
20/05/2026 - Por unanimidade, e por se tratar de serviço essencial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Compesa a regularizar o abastecimento de água em Olinda de acordo com o calendário de abastecimento divulgado e instituído pela própria companhia, nos termos da Ação Civil Pública.
A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, a critério do juízo da execução, de suspensão da cobrança das tarifas dos consumidores atingidos.
Após a sustentação oral realizada pelo MPPE, na pessoa da promotora de Justiça de Olinda Maísa Melo, na sessão do dia 7 de maio, a desembargadora relatora pediu vista para reexame, e o julgamento foi adiado para a sessão ordinária do dia 14 de maio.
Sobre o pedido de suspensão das tarifas, o julgado da 3ª Câmara Cível do TJPE entendeu que a Compesa deve criar mecanismos adequados para a revisão individualizada das cobranças de cada consumidor nas localidades afetadas, com base na comprovação de falha no fornecimento.
O MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atribuição na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar que a Compesa cumprisse o calendário de abastecimento que ela própria instituiu no município de Olinda, já consideradas todas as questões de ordem técnica que impedem o abastecimento ininterrupto. O MPPE reconheceu a situação de racionamento, mas a cobrança recai sobre o próprio calendário divulgado pela Compesa à população. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o MPPE recorreu da decisão.
Na apelação cível, em segunda instância, o MPPE requereu que a Ação Civil Pública (45451-27.2018.8.17.2990) fosse julgada procedente em todos os seus termos, por ser medida de Justiça. Na ação, o MPPE pediu a garantia do mínimo existencial de acesso à água, com o cumprimento, pela Compesa, do calendário de rodízio no abastecimento, fornecendo água nos dias predeterminados, seja pelo sistema de encanamento, seja por carros-pipa nas localidades em que a água não tem chegado nas datas previstas. Também requereu a suspensão da cobrança da tarifa mínima dos consumidores que sequer têm tido acesso à água nos dias previstos no calendário de rodízio de abastecimento.
A ação foi ajuizada em 2018, após seis anos de tramitação de inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, sem que o objeto tivesse sido alcançado, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução extrajudicial.
Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
20/05/2026 - A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.
A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.
O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.
Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.
A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
