PESSOA IDOSA

Seminário discute demandas cíveis, criminais e questões de gênero

Promotores sentados em mesa diante da plateia
Temas fomentou o pensar na vulnerabilidade da pessoa idosa


05/10/2023 - “Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero” foi o tema do seminário realizado na manhã da quarta-feira (4), no auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP), no bairro de Santo Antônio, Recife. Promovido pela ESMP, a 48ª Promotoria de Justiça (PJ) Criminal, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, o evento também foi transmitido via Google Meet.

Ao abrir a programação, o diretor da Escola, Promotor de Justiça Frederico Oliveira, destacou a alegria de ter na pauta, a discussão de temas que fomentem o pensar na vulnerabilidade. “A Escola é um lugar de reflexão, de interação, de construção de novas realidades e de novos afetos. Local onde temos a oportunidade de encontrar pessoas sensíveis e de debater sobre o drama que representa certas situações. Um espaço para que as pessoas se sintam realmente integradas numa ideia de construção coletiva de soluções. A Escola estará sempre à disposição”, ressaltou.

Titular da 48ª PJ Criminal, a Promotora de Justiça Irene Sousa enfatizou a importância do seminário. “É um momento de comemoração, mas também de reflexão do Estatuto da Pessoa Idosa que, em seus 20 anos, se transformou, acompanhando a questão de gênero. Falar da pessoa idosa, cada vez mais necessita dessas interfaces. Mais do que nunca, a pessoa idosa tem que ser vista nesta interseccionalidade, exatamente porque não tem como estar com uma pessoa idosa sem pensar em gênero, sem pensar em raça”, frisou.

Para a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Luciana Prado, um encontro como esse é fundamental para fomentar a discussão da violência contra a pessoa idosa, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, dentre outras. “É uma gama de violências”, disse. “É importante a discussão para que haja uma mudança de mentalidade, inclusive por nossa parte, Promotoras e Promotores de Justiça, através da ressignificação da velhice, e, ao mesmo tempo, perceber que, sob o enfoque da interseccionalidade, as mulheres idosas podem ser atravessadas por várias formas de violência”, ponderou.

DEBATES - No primeiro momento da programação, a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo, falou da “Recomendação Geral Nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”. Já a Promotora de Justiça Geovana Belfort, que atua na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, apresentou o tema “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”. A mediação foi da Promotora Luciana Prado.

Na sequência, a Assistente Social e Analista Ministerial do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins (NAF), Tanany Frederico Reis, abordou o tema “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”. E a Promotora Irene Sousa trouxe ao debate, “A atuação do Juizado Especial Criminal da Pessoa Idosa”. O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Cidadania, Fabiano de Melo Pessoa, foi o mediador das mesas.

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Últimas Notícias


JÚRI
MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena
Ilustração mostra martelo usado em tribunais


20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação de dois integrantes de uma gangue criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, que também atuam no Cordeiro e na Madalena. Na quarta-feira (19), o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva com penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, pela tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro.

As vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados em 10 de setembro de 2019, no período da tarde, na Avenida Maurício de Nassau, imediações de uma quadra de futebol. 

Segundo as investigações presididas pelo Delegado de Polícia Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma gangue de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo, porém não encontraram o alvo. Mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”, pontuou o Promotor de Justiça. 

“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.

O júri acolheu integralmente os requerimentos ministeriais e a diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael somente perante o Conselho de Sentença, quando assumiu os disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri. 

Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.

 

GRAVATÁ
MPPE orienta COMDICA a tomar providências para que Conselheira Tutelar cumpra regime de dedicação exclusiva

Ilustração de pessoas diante de uma tela grande de computador


20/06/2024 - Após tomar conhecimento de que uma integrante do Conselho Tutelar de Gravatá também exerce a função de presidente do diretório municipal de um partido político, a 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá expediu recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

No documento, o Promotor de Justiça Ivan Viegas solicitou que o órgão se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para a regularização da situação, assegurando que a Conselheira Tutelar cumpra suas funções com dedicação exclusiva ou opte por se afastar do Conselho Tutelar.

Além disso, o Ministério Público recomendou à Conselheira Tutelar que regularize imediatamente sua situação, alertando que o descumprimento da recomendação pode ocasionar, inclusive, a cassação do cargo de Conselheira Tutelar.

“As inúmeras atribuições exercidas por quem ocupa a presidência de um diretório municipal, ainda mais com a proximidade das eleições, tornam incompatível o acúmulo com as funções de conselheira tutelar. Ressalta-se que o desrespeito às normas sobre a dedicação exclusiva pode ocasionar violação ao princípio da idoneidade moral exigido dos membros do Conselho Tutelar”, alertou Ivan Viegas.
 

LEI
MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
Fotografia de teclado de urna eletrônica
A propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto


 

20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, e da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, fez recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos três municípios, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações 01/2024 (Petrolina) e 01/2024 (Cabrobó/Orocó), publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de junho de 2024, orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

As Promotoras de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, Tanusia Santana da Silva e Ana Cláudia de Sena Carvalho respectivamente, alertam para o fato de que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme os termos do art. 37, § 1, da Constituição Federal. 

O Promotor Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, afirma que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto. Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos de Petrolina, Cabrobó e Orocó, e publicá-la nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. As Prefeituras e Câmaras devem informar, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento ou não das Recomendações e comprovação do cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

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