INFÂNCIA E JUVENTUDE

Seminário discute ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em Caruaru

24/05/2023 - O mês de maio é o período do ano em que são promovidas campanhas e iniciativas voltadas para a prevenção e o combate à violação de direitos da criança e do adolescente. Prova disso é o dia 18 de maio, que ficou marcado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes. E foi para lembrar a data, no mês conhecido por “Maio Laranja”, que a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Caruaru (OAB/Caruaru) e do Instituto Aggeu Magalhães (FIOCRUZ/PE), além do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE (CAOIJ), realizou na última segunda-feira (22), no auditório da OAB Caruaru, o Seminário Enfrentamento ao Abuso Sexual Infantil - Realidades e Perspectivas.

A ideia do seminário foi proposta pela Analista Ministerial em Psicologia do MPPE Karem Pollyana Pereira, que o organizou e coordenou como forma de idealização de um produto de intervenção do seu mestrado em Saúde Pública, resultado de um convênio feito entre Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da UPE, IAM Fiocruz/PE e ESMP. 

O evento teve como objetivo principal a promoção do espaço intersetorial acerca da problemática do abuso sexual infantil e a proposição de estratégias para o enfrentamento dessa violência, bem como a promoção da proteção integral à criança. “Cuidar das pessoas, cuidar do diálogo com as pessoas. Lugar de ética e de austeridade. Lugar de acolher. A essência do nosso trabalho é a proteção: não como tutela, mas como inclusão”, destacou o diretor da ESMP, o Promotor de Justiça Frederico Oliveira. 

“A violência contra a criança e o adolescente é um fenômeno que é multifacetado. E é um fenômeno também que está imbricado com a própria cultura e história do Brasil. Então a gente precisa realmente trabalhar ativamente e em rede. E esta oportunidade aqui é o momento em que podemos afinar o diálogo entre as instituições, entre os parceiros e todos que atuam nesta rede de proteção, para que a gente consiga obter um resultado mais efetivo”, comentou a promotora de Justiça e coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

O seminário foi composto por dois momentos, sendo o primeiro deles com a realização de várias oficinas temáticas, desde o “diagnóstico e enfrentamento ao abuso sexual infantil através do CREAS”, trazido pela coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Caruaru, Soraya Daniele da Costa Mendes; passando pela oficina “Abuso Sexual Infantil: vamos dar um basta nisto!”, exposta pelo Promotor de Justiça do MPPE, Salomão Ismail Filho; “A importância da intersetorialidade no enfrentamento do abuso sexual infantil”, apresentada pelo servidor do MPPE, o Analista Ministerial em Pedagogia, Rodrigo Nicéias; “Estratégias de prevenção, cuidado e encaminhamentos em relação ao abuso sexual de criança e adolescente”, apresentada pelo também servidor do MPPE e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o analista em Psicologia, Paulo Teixeira; e ainda “Discussão de casos e meios de intervenção, que trouxe como expositora a Psicóloga do TJPE, Lúcia Miriam Rodrigues. 

Já o segundo momento foi realizado na sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, onde foram formados grupos de discussão para a apresentação de propostas de ações elaboradas por estes grupos, sob a coordenação da servidora do MPPE, a Analista Ministerial em Psicologia, Karem Pollyana Pereira de Barros, e por sua orientadora, Tereza Maciel Lyra, doutora em Saúde Pública, docente aposentada da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE) e pesquisadora do Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ. 

Seminário Enfrentamento ao abuso sexual infantil: realidade e perspectivas

ABERTURA - Participaram da mesa de abertura do seminário: o Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Oliveira; a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas; o Promotor de Justiça e Coordenador da Circunscrição de Caruaru, Hugo Eugênio Gouveia; o Promotor de Justiça Oscar Ricardo Nóbrega; a Promotora de Justiça Sílvia Amélia de Melo; e a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru, Dayse Willyane. 

DADOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PE - Segundo o principal canal de denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, o disque 100, foram recepcionadas, entre janeiro a abril de 2023, cerca de mais de 2.600 denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Desse número, aproximadamente 2.412 estavam ligadas à relação de proximidade ou confiança da criança e/ou adolescente, registrando mais de 90% dos casos.

De acordo com o Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual do CREAS Caruaru, entre 2015 e 2023, o órgão registrou cerca de 70% como crimes relacionados ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes, tendo o público feminino como maioria das vítimas. Ainda no mesmo período analisado, foram registrados 19,5% de crimes contra crianças entre 0 a 6 anos de idade; 32,5% entre 7 a 12 anos; e 30% entre crianças de 13 a 18 anos incompletos. 

Confira também, reportagem feita pela TV MPPE:

 

Últimas Notícias


ENFRENTAMENTO DO CRIME
Central de Inquéritos da Capital do MPPE e Polícia Civil fazem segundo encontro para alinhar fluxos, qualificar e agilizar procedimentos
O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife.


20/05/2026 - Para fortalecer a repressão ao crime e a impunidade, foi realizada na na tarde desta terça- feira (19), no Recife, a primeira parte do II Encontro Interinstitucional do Ministério Público (MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). O evento reuniu Promotores de Justiça e servidores que atuam na Central de Inquéritos da Capital do MPPE, assim como número equivalente de delegados de polícia com atribuições junto a esse setor. 

“A interação entre Promotores de Justiça e delegados, qualificando processos de trabalho e otimizando estratégias durante a investigação e conclusão dos inquéritos, possibilita maior eficácia no enfrentamento da criminalidade comum e organizada”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que abriu o encontro. 

Para o Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, também presente na abertura do evento, a interação entre as equipes técnicas das duas instituições traz benefícios, principalmente pelo alinhamento e atualização sobre temas de interesse comum, deixando o MPPE e a Polícia Civil afinados para diminuir a criminalidade no Estado. 

PROGRAMA E RESULTADOS - O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife. Um segundo módulo está programado para a próxima semana. 

“É mais uma oportunidade para formularmos fluxos de trabalho na melhoria dos requisitórios e provas que devem ser obtidas dentro do inquérito policial. A proposta é capacitar quem faz o inquérito policial, atendendo as diligências que o Ministério Pùblico entende serem necessárias”, explicou a Promotora de Justiça Rosângela Padela, coordenadora da Central de Inquéritos da Capital. “Nosso objetivo principal é aprimorar o rigor técnico dos inquéritos, garantido que a transição entre a investigação e a ação penal seja cada vez mais eficiente”, completou. 

Na programação constam temas como a obtenção de provas técnicas, análise de documentos e estudo de casos. Desde o primeiro encontro, realizado em novembro de 2025, Rosângela Padela observa melhoria nos canais de comunicação entre as duas instituições, o que resulta em atendimento das demandas em menor prazo, dando celeridade ao enfrentamento do crime.

2º Encontro Institucional Central De Inquéritos Da Capital (MPPE) e a Polícia Civil De Pernambuco

DEFESA DO CONSUMIDOR
MPPE consegue na Justiça a condenação da Compesa para que regularize o abastecimento em Olinda de acordo com o calendário
A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento.


20/05/2026 - Por unanimidade, e por se tratar de serviço essencial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Compesa a regularizar o abastecimento de água em Olinda de acordo com o calendário de abastecimento divulgado e instituído pela própria companhia, nos termos da Ação Civil Pública.

A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, a critério do juízo da execução, de suspensão da cobrança das tarifas dos consumidores atingidos.

Após a sustentação oral realizada pelo MPPE, na pessoa da promotora de Justiça de Olinda Maísa Melo, na sessão do dia 7 de maio, a desembargadora relatora pediu vista para reexame, e o julgamento foi adiado para a sessão ordinária do dia 14 de maio.

Sobre o pedido de suspensão das tarifas, o julgado da 3ª Câmara Cível do TJPE entendeu que a Compesa deve criar mecanismos adequados para a revisão individualizada das cobranças de cada consumidor nas localidades afetadas, com base na comprovação de falha no fornecimento.

O MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atribuição na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar que a Compesa cumprisse o calendário de abastecimento que ela própria instituiu no município de Olinda, já consideradas todas as questões de ordem técnica que impedem o abastecimento ininterrupto. O MPPE reconheceu a situação de racionamento, mas a cobrança recai sobre o próprio calendário divulgado pela Compesa à população. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o MPPE recorreu da decisão.

Na apelação cível, em segunda instância, o MPPE requereu que a Ação Civil Pública (45451-27.2018.8.17.2990) fosse julgada procedente em todos os seus termos, por ser medida de Justiça. Na ação, o MPPE pediu a garantia do mínimo existencial de acesso à água, com o cumprimento, pela Compesa, do calendário de rodízio no abastecimento, fornecendo água nos dias predeterminados, seja pelo sistema de encanamento, seja por carros-pipa nas localidades em que a água não tem chegado nas datas previstas. Também requereu a suspensão da cobrança da tarifa mínima dos consumidores que sequer têm tido acesso à água nos dias previstos no calendário de rodízio de abastecimento.

A ação foi ajuizada em 2018, após seis anos de tramitação de inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, sem que o objeto tivesse sido alcançado, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução extrajudicial.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio.


20/05/2026 - A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.

A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.

Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.

O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.

Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.

A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000