Semana do MPPE promove oficinas sobre diversidade sexual e proteção à pessoa idosa
Semana do MPPE promove oficinas sobre diversidade sexual e proteção à pessoa idosa
17/12/2025 - Como parte da programação da Semana do Ministério Público, duas oficinas formativas aconteceram simultaneamente na terça-feira (16), na Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reunindo membros, servidores e colaboradores em atividades voltadas ao fortalecimento de uma atuação institucional mais inclusiva, humanizada e atenta às vulnerabilidades sociais.
Uma das atividades foi a oficina “Letramento em Diversidade – Fortalecendo um MPPE Inclusivo”, integrada ao Projeto Diversificar, coordenado pelo Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+ do MPPE. A oficina foi conduzida pela Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, coordenadora do Núcleo, e contou com a participação de Anderson Moreira, representante do Movimento LGBT Leões do Norte, organização com mais de duas décadas de atuação em Pernambuco na defesa dos direitos humanos e da cidadania da população LGBTQIAPN+.
Durante a atividade, foram exibidos vídeos da série “Ser e Poder Ser”, que apresenta relatos de pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ sobre suas histórias, vivências e desafios cotidianos. A proposta da oficina priorizou a escuta, o diálogo e a troca de experiências, estimulando a participação ativa dos presentes.
Ao abrir a oficina, a Promotora de Justiça Maria José Queiroz destacou que o letramento em diversidade é um dever funcional do Ministério Público. Segundo ela, é essencial que a instituição esteja preparada para acolher todas as pessoas de forma digna, respeitando suas identidades. “Nós, como membros e servidores do MPPE, temos o dever de garantir que essa população seja atendida com qualidade, empatia e respeito”, explicou.
Ela ressaltou ainda que a recorrente violação de direitos e a falta de acolhimento em instituições públicas fazem com que muitas pessoas LGBTQIAPN+ deixem de buscar os órgãos que deveriam garantir seus direitos, o que reforça a importância da capacitação contínua de membros e servidores.
Em sua fala, Anderson Moreira abordou o caráter estrutural da discriminação e da violência contra pessoas LGBTQIAPN+, destacando o papel da educação, do diálogo e da escuta ativa como instrumentos fundamentais para o enfrentamento dessas práticas. “Assim como o racismo e o machismo, a LGBTfobia está impregnada na sociedade. E a gente combate isso com educação, com conversa. Quando um tema vira tabu, esse tabu vira violência”, pontuou Moreira.
O representante do Leões do Norte compartilhou experiências vividas no ambiente de trabalho e na militância social, evidenciando como situações aparentemente cotidianas podem tanto fortalecer quanto fragilizar as pessoas quando atravessadas por estigmas e estereótipos. Ele também ressaltou a importância da atuação articulada entre o movimento social e as instituições públicas na construção e consolidação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e da cidadania.
Simultaneamente, ocorreu a oficina “Transtorno de Acumulação Compulsiva em Pessoas Idosas”, coordenada pelo Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público. A atividade abordou práticas de atuação ministerial em casos envolvendo acumulação compulsiva em pessoas idosas, fenômeno que demanda respostas interdisciplinares e sensíveis às condições de saúde, vulnerabilidade social e autonomia da pessoa idosa.
A oficina contou com exposição do Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com atuação na Defesa da Pessoa Idosa, que destacou a importância de compreender o transtorno para além do aspecto material, considerando seus impactos na saúde, na dignidade e nas relações familiares, bem como a necessidade de atuação articulada com a rede de proteção social.
Ao final da atividade, os participantes foram divididos em grupos para a análise de dois estudos de caso, promovendo a reflexão coletiva sobre estratégias de intervenção, limites da atuação institucional e a importância do trabalho em rede.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.
Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município.
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.
Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.
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