Segurança nas escolas é pauta de reunião entre o MPPE, Secretarias de Defesa Social e de Educação de Pernambuco e do Recife

17/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu na quinta-feira (13) com as Secretarias Estaduais de Defesa Social (SDS) e de Educação e Esportes (SEE), bem como com a Secretaria de Educação do Recife, para aprofundar o diálogo sobre as iniciativas que estão sendo implementadas para responder à onda de ameaças e atos de violência em unidades de ensino de todo o país.

Por parte do MPPE, participaram os Promotores de Justiça Gilka Miranda e Édipo Soares (Educação da Capital), Jecqueline Elihimas (Infância e Juventude da Capital) e Isabela Bandeira (Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação).

"No âmbito do MPPE, foi publicada ontem (12) Nota Técnica elaborada por vários Centros de Apoio Operacional voltada a orientar a atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça. O Estado, por sua vez, expediu Portaria Conjunta das Secretarias de Educação e de Defesa Social. A partir disso, queremos ouvir os gestores e otimizar esse diálogo", ressaltou a Promotora de Justiça de Defesa da Educação da Capital, Gilka Miranda.

De acordo com o gerente-geral de Articulação da SDS, coronel Ivanildo Torres, a primeira providência é compreender o fenômeno e como ele vem sendo tratado ao longo dos anos, nos mais diversos países.

"As ações de prevenção são essenciais. Precisamos compreender que a comunidade escolar tem um papel fundamental em um sistema de segurança e que podemos implementar métodos de treinamento. Além disso, a SDS já conta com uma força-tarefa especializada que monitora grupos criminosos na internet, em contato com a inteligência do Ministério Público e com a cooperação das empresas, como Meta e Google", detalhou Torres.

A Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Jecqueline Elihimas, salientou que é importante otimizar o fluxo de recebimento das denúncias tanto pelo MPPE quanto pela Polícia Civil, a fim de que os casos sejam comunicados com agilidade. Ela também defendeu uma melhor orientação ao público, a fim de que eventuais ameaças sejam informadas às autoridades e não compartilhadas em redes sociais, o que só potencializa a disseminação do medo entre pais e professores.

Já a Secretária Estadual de Educação, Ivaneide Dantas, apontou que o protocolo de atuação, publicado no Diário Oficial do Estado, traz providências gerais para toda a rede de ensino, como o reforço do policiamento, continuidade do monitoramento investigativo das redes sociais, recebimento das denúncias por meio do recém-criado Disque 197 e reforço das atividades pedagógicas e sociais voltadas para a cultura de paz.

"Esse protocolo está sendo divulgado aos profissionais da educação, por meio das Gerências Regionais. Também estamos traçando uma estratégia para formar os profissionais e buscar a construção dessa cultura de paz nas escolas e seus entornos, pois é isso que vai criar um ambiente mais seguro", afirmou.

A mesma posição foi defendida pelo secretário de Educação do Recife, Frederico Amâncio. Segundo ele, há um entendimento nacional em prol de tratar os casos com responsabilidade, sem tomar atitudes que possam contribuir para disseminar os atos violentos.

Ele também aponta que apenas o investimento maciço em infraestrutura não é eficaz. "Os Estados Unidos investem bilhões por ano em equipamentos para tornar as escolas seguras e não tiveram resultados; é uma questão de cultura de paz e cuidado com a saúde mental dos estudantes, familiares e profissionais da educação", defendeu.

Já a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Isabela Carneiro Leão, salientou que “a política estadual que será implantada deve ser replicada a Promotores de Justiça de todo o Estado e o nosso CAO terá uma participação ativa nisso”.

"A reunião foi muito importante, pois tivemos conhecimento das ações que estão sendo implementadas pelo Estado e Município para minimizar os efeitos das últimas notícias envolvendo a ambiência escolar. Da parte do Ministério Público, vamos acompanhar a execução dessas ações e cobrar das autoridades outras que entendermos pertinentes. Todavia, o momento é de somar esforços para que possamos trabalhar os vazios porventura observados", avaliou o Promotor Édipo Soares.

Deliberações - De uma forma geral, foi solicitado às Secretarias de Educação do Estado e do Recife, que sejam encaminhadas ao MPPE, informações acerca do plano de segurança; bem como informar se a rede de ensino possui projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar, com o envio de cópia do referido documento, e em caso negativo, apresentar os encaminhamentos para a implementação e acompanhamento de projetos que atenda os pressupostos do artigo 12 da lei de Diretrizes e bases da Educação (Lei 9.394/96).

As Secretarias também precisam comunicar se já são adotadas medidas de pacificação nas escolas através da instalação de comissões de proteção, formadas por diversos atores da comunidade acadêmica (alunos, pai de alunos, professores, funcionários), e em caso negativo, apresentar os encaminhamentos para a implementação. Será necessário, ainda, que as Secretarias de Educação do Estado e do Recife, remetam as medidas adotadas para o cumprimento da Lei Estadual 13.935/2019, no que diz respeito à existência de profissionais da Psicologia e serviço social na Educação básica, e em caso negativo, quais são os encaminhamentos realizados para o devido atendimento da Lei. Foi estipulado um prazo de 30 dias para que as deliberações devem ser providenciadas.

Reunião sobre seguranças nas escolas de PE

Últimas Notícias


MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
A empresa responsável pelo empreendimento também deverá estabelecer um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades.


23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.

A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.

Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.

Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.

A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.

"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. 


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
A medida é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito. 

A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.

A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.

Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.

Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.

A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025. 

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