Sanharó: MPPE recomenda regularização do transporte escolar

05/05/2023 - Após tomar ciência de que veículos utilizados para realizar o transporte escolar da rede municipal de ensino não haviam passado por vistoria pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Secretaria de Educação e ao Chefe do Poder Executivo de Sanharó que promovessem uma série de medidas a fim de regularizar a situação dos veículos, bem como de seus condutores.

“De nada adianta o Poder Público fornecer o ensino, mas não disponibilizar de forma adequada o transporte do estudante até a escola, inviabilizando, assim, um efetivo ensino. Sem a oferta diária gratuita do transporte escolar, muitos alunos não têm condições de permanecer na escola e acabam abandonando os estudos”, comentou o Promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, no texto da recomendação.

Segundo o Promotor, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias que apontavam a inadequação dos veículos que estavam sendo usados, assim como a superlotação e a ausência de motoristas habilitados para a execução do transporte escolar. 

Para sanar tais irregularidades, foi recomendado à Secretaria de Educação e ao Poder Executivo de Sanharó, que é responsável pelo transporte escolar no Município, que todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar (sendo eles próprios, contratados, terceirizados, locados, sublocados, etc) sejam submetidos à inspeção pelo Detran/PE.

Foi recomendado, ainda, que sejam adotadas todas as medidas necessárias para rescindir o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar sua situação perante o Detran/PE, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação por parte do órgão de trânsito na vistoria oficial a ser realizada. 

Deverão ser providenciados, com urgência, veículos em perfeitas condições de uso, com todos os itens de segurança, para substituir aqueles reprovados na vistoria realizada pelo Detran/PE, de forma que o transporte escolar no Município não fique prejudicado.

Os veículos precisam contar com todas as credenciais necessárias, assim como que os condutores atendam todos os requisitos de segurança necessários. O Município de Sanharó foi, assim, recomendado a de abster totalmente de realizar o transporte escolar em veículos que não estejam devidamente autorizados e regularizados.

A gestão do Município deve encaminhar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos, devido à urgência que o caso requer. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 04 de maio de 2023.

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SEMINÁRIO
ESMP e CAO Saúde promovem reflexões e perspectivas da Judicialização da Saúde e Autismo
A iniciativa tem o intuito de promover a capacitação do Ministério Público e do Judiciário quanto à judicialização da saúde


 

18/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), irá promover, no dia 13 de maio, das 14h às 18h, o seminário “Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas”. A iniciativa tem o intuito de promover a capacitação do Ministério Público e do Judiciário quanto à judicialização da saúde, buscando novas formas de atuação do ponto de vista individual e coletivo.

Na ocasião serão realizadas palestras com temas como “O Comitê Estadual de Saúde no Enfrentamento da Judicialização da Saúde”, ministrada pela Coordenadora do CAO Saúde, a Promotora de Justiça Helena Capela;  “Judicialização da Saúde e Terapias Especiais”, com o Juiz Federal em Santa Catarina, Clênio Jair Schulze; e “TEA: diagnóstico e evidências científicas para tratamento, com a médica neurologista e pediatra, Sophie Eickmann.

Estarão presentes também o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; o Promotor de Justiça e Diretor da ESMP/PE, Frederico Santos; e os Desembargadores do TJPE Jorge Américo Pereira de Lira e Stênio José de Sousa.

Foram destinadas 120 vagas para integrantes do MPPE (membros e assessores das promotorias de defesa da saúde e do consumidor) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (juízes e assessores das Varas Cíveis e Fazendárias). As inscrições podem ser feitas até o dia 2 de maio, através do link https://doity.com.br/seminario-judicializacao-da-saude, por onde também é possível conferir a programação completa e todos os palestrantes. 

A ação, realizada com apoio da Fiocruz e da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), acontecerá no auditório Desembargador Itamar Pereira da Silva, da ESMAPE, na Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho s/nº, Bairro Ilha Joana Bezerra, no Recife.  Serão emitidos certificados para aqueles com 100% de frequência.
 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Mais uma vez, MPPE recebe conceito de excelente pelo CNMP
Logomarca do Portal da Transparência do Ministério Público
Os dados divulgados se referem ao segundo semestre de 2023


 

18/04/2024 - O Portal da Transparência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), novamente, foi considerado excelente de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O resultado foi divulgado na terça-feira (16), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024, pelo presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

Ao todo, 11 unidades do Ministério Público receberam a menção “excelente” por alcançarem 100% de desempenho. Ao MPPE somam-se os MPs do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. 

No geral, 27 unidades do Ministério Público brasileiro – equivalente a 90% - e o próprio CNMP receberam alta menção na avaliação dos portais da transparência. Isso significa que atenderam, no mínimo, a 90% dos requisitos de dados analisados de acordo com a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP.  

Com a menção “ótimo”, aparecem Bahia (99,8%), Pará (99%), Paraná (98,5%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo e Ministério Público Militar (96,7%), Maranhão (96%), Espírito Santo (95,9%), Roraima (95,4%), Goiás (95,3%), Sergipe (95,2%) e Rio Grande do Sul (95,1%). Além do CNMP e do Ministério Público Federal, tiveram desempenho entre 91,9% e 94,7% os MPs de Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Os dados divulgados se referem ao segundo semestre de 2023 e tiveram como base os parâmetros definidos na 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que elenca 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.   
A apreciação dos portais da transparência das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP é feita pela CCAF, em cumprimento às Resoluções CNMP nºs 86 e 89/2012. 

A análise dos portais institucionais foi realizada com cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. 

“Todos os que fazem o MPPE, mais uma vez, estão de parabéns por esse novo reconhecimento ao nosso Portal da Transparência, tido como excelente pelo CNMP. Mostramos a capacidade de nos adequarmos e atendermos as exigências para manter serviços de qualidade e transparência, que, acima de tudo, favorecem aos cidadãos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.

“Nossa responsabilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público tem sido total. Nosso Portal da Transparência reflete esse cuidado, tendo em vista que o tratamento adequado dos dados que nos são confiados também foi levado em conta para a avaliação de excelência feita pelo CNMP”, afirmou a Secretária-Geral do MPPE, Janaína do Sacramento.

O conselheiro Antônio Edílio Magalhães aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os procuradores-gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
 

LEGISLAÇÃO
Ministério Público Eleitoral recomenda que pré-candidatos e cidadãos de Lagoa de Itaenga e Feira Nova não realizem campanha política antecipada
Ilustração mostra pessoas com cartazes na mão protestando
A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto


 

18/04/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por meio da 135ª Promotoria Eleitoral, com atribuição nos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, expediu recomendações aos pré-candidatos, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral a não realizarem qualquer tipo de campanha, seja com ou sem pedido expresso de voto. A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024. 

As recomendações também orientam que os pré-candidatos e cidadãos de modo geral não realizem qualquer tipo de manifestação de caráter eleitoral, como a utilização outdoors, confecção e distribuição de brindes e cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens que possam proporcionar algum tipo de vantagem para o eleitor. Showmícios, comícios e congêneres também estão vedados na recomendação.

No documento, a Promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto destacou "a necessidade de uma atuação preventiva, educativa e resolutiva por parte do Ministério Público Eleitoral, em relação a todos aqueles que possam ter pretensão de concorrer a cargos políticos nas próximas eleições, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos e também o respeito à democracia e à população em geral". 

O MP Eleitoral solicita, ainda, que os prefeitos de Lagoa de Itaenga e de Feira Nova, e os presidentes das respectivas Câmaras Municipais fixem cópias das recomendações nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais, bem como repassem o documento para os secretários municipais e vereadores, a fim de dar ciência para que a população dos dois municípios de maneira geral cumpra os termos recomendados.

As recomendações foram publicadas integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 10 de abril de 2024. 
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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