Sanharó: MPPE recomenda regularização do transporte escolar

05/05/2023 - Após tomar ciência de que veículos utilizados para realizar o transporte escolar da rede municipal de ensino não haviam passado por vistoria pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Secretaria de Educação e ao Chefe do Poder Executivo de Sanharó que promovessem uma série de medidas a fim de regularizar a situação dos veículos, bem como de seus condutores.

“De nada adianta o Poder Público fornecer o ensino, mas não disponibilizar de forma adequada o transporte do estudante até a escola, inviabilizando, assim, um efetivo ensino. Sem a oferta diária gratuita do transporte escolar, muitos alunos não têm condições de permanecer na escola e acabam abandonando os estudos”, comentou o Promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, no texto da recomendação.

Segundo o Promotor, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias que apontavam a inadequação dos veículos que estavam sendo usados, assim como a superlotação e a ausência de motoristas habilitados para a execução do transporte escolar. 

Para sanar tais irregularidades, foi recomendado à Secretaria de Educação e ao Poder Executivo de Sanharó, que é responsável pelo transporte escolar no Município, que todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar (sendo eles próprios, contratados, terceirizados, locados, sublocados, etc) sejam submetidos à inspeção pelo Detran/PE.

Foi recomendado, ainda, que sejam adotadas todas as medidas necessárias para rescindir o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar sua situação perante o Detran/PE, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação por parte do órgão de trânsito na vistoria oficial a ser realizada. 

Deverão ser providenciados, com urgência, veículos em perfeitas condições de uso, com todos os itens de segurança, para substituir aqueles reprovados na vistoria realizada pelo Detran/PE, de forma que o transporte escolar no Município não fique prejudicado.

Os veículos precisam contar com todas as credenciais necessárias, assim como que os condutores atendam todos os requisitos de segurança necessários. O Município de Sanharó foi, assim, recomendado a de abster totalmente de realizar o transporte escolar em veículos que não estejam devidamente autorizados e regularizados.

A gestão do Município deve encaminhar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos, devido à urgência que o caso requer. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 04 de maio de 2023.

Últimas Notícias


INFÂNCIA E JUVENTUDE
Projeto Conecta a Rede traz diagnóstico estadual da situação de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fotografia da mesa com participantes do evento
Projeto conta com um painel de Business Intelligence (BI) desenvolvido para diagnosticar a situação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs)

 

24/04/2025 - O Projeto Conecta a Rede: Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente foi lançado, na quarta-feira (23), no auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP). O objetivo primordial  do projeto é o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser devidamente estruturados e com funcionamento efetivo.

Dessa forma, o projeto conta com um painel de Business Intelligence (BI) desenvolvido para diagnosticar a situação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) em Pernambuco, que apresenta dados obtidos dos próprios conselhos sobre a estrutura e os recursos que cada um dispõe, assim como planos e políticas que estão sendo trabalhados e prioridades locais.

O evento, realizado pelo Centro de Apoio Operacional à Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), apresentou um retrato geral dos municípios pernambucanos, com as respostas que foram colhidas entre maio de 2024 e abril de 2025. “Há diversos desafios a serem enfrentados, especialmente nos municípios menores, que apresentam uma infraestrutura mais precária”, comentou a Promotora de Justiça e coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas. Segundo ela, “coletando as informações, podemos não apenas ver o retrato atual, como também planejar maneiras de alterar a realidade para melhor”, avaliou.

O diagnóstico apresentado por cada conselho pode se modificar com novos dados que os conselhos enviem daqui para frente, o que fará o painel estar sempre atualizado. Assim, as instituições podem analisar a evolução e agir de forma efetiva. Promotores de Justiça, por exemplo, podem verificar quais as deficiências do conselho do município onde atuam e planejar a melhor forma de trabalho sobre elas e quais políticas públicas são mais necessárias.

Leandro de Moura Souza, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE), instituição parceira na construção do diagnóstico, alertou que o compromisso das instituições com a proteção integral da criança e do adolescente agora aumenta, pois “munidos dos dados, precisamos fortalecer os conselhos municipais com mais efetividade, sanando as dificuldades já que agora as conhecemos”. Para ele, “o trabalho se torna mais direcionado por região, sabendo onde há mais carências”.

Além da participação presencial, o evento contou um público online que também fez perguntas e esclareceu dúvidas.

Para acessar o hotsite do Projeto Conecta a Rede e o painel com os dados, clique aqui https://portal.mppe.mp.br/web/conecta-rede

Lançamento do Projeto Conecta a Rede

DIREITOS SOCIAIS
MPPE recomenda que Prefeitura de Ferreiros formalize adesão ao SISAN
Fotografia de pessoa segurando cesta de legumes
MPPE destaca que a adesão ao SISAN exige, entre outras obrigações, a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)

 

24/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, recomendou à Prefeitura de Ferreiros que adote as providências necessárias para que o município formalize a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A medida visa garantir o direito humano à alimentação adequada, conforme previsto na legislação brasileira e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A recomendação é baseada na necessidade de promover políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade social. O MPPE destaca que a adesão ao SISAN exige, entre outras obrigações, a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a instituição de uma instância de articulação intersetorial de gestão da política e a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de até um ano.

Segundo o MPPE, a adesão ao sistema representa um passo fundamental para que o município fortaleça suas ações de combate à fome e promoção da nutrição adequada, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 11.346/2006 e do Decreto nº 7.272/2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Também foram consideradas as diretrizes da Lei Estadual nº 13.494/2008, que institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SESANS/PE), e a Recomendação nº 97/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta os MPs a atuarem em articulação com os entes públicos para efetivar esse direito fundamental.

O MPPE estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Ferreiros envie à Promotoria os documentos comprobatórios da adoção das providências necessárias. A não adesão ao SISAN, segundo a Promotoria, representa um entrave à implementação de políticas públicas estruturadas e participativas voltadas ao combate à insegurança alimentar.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 16 de abril de 2025.

SAÚDE MENTAL
CAO Saúde capacita agentes de acolhimento
Fotografia da mesa principal do evento
O objetivo do seminário é fazer uma abordagem aprofundada da temática, com discussão de casos práticos, objetivando qualificar o atendimento às pessoas

 

24/04/2025 - O Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", coordenado pelo CAO Saúde, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), deu início, na quarta-feira (23), à segunda etapa do Componente 2 (sensibilização do público interno do MPPE), com o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da I Macrorregião e a criação dos Comitês Regionais de Saúde Mental (CRSM). 

O evento, realizado no Auditório Desembargador Itamar Pereira da Silva, da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no bairro da Ilha do Leite - Recife, reuniu cerca de 80 pessoas da I Macrorregião de Saúde, que reúne as regionais da Região Metropolitana do Recife, de Limoeiro, Palmares e Goiana.

A capacitação, que foi aberta pela coordenadora do CAO Saúde, a Promotora de Justiça Helena Capela; pelo Gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM – SES/PE), André França; e pelo Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; contou com a palestra sobre Legislação e Fortalecimento da RAPS e uma oficina de Estudo de Caso e Capacitação dos Agentes de Acolhimento.

De acordo com a coordenadora do CAO Saúde, o objetivo do seminário é fazer uma abordagem aprofundada da temática, com discussão de casos práticos, objetivando qualificar o atendimento às pessoas que chegam às sedes das Promotorias de Justiça em situação de sofrimento psíquico, através da atuação desses Comitês Regionais, formados pelos agentes de acolhimento, pelo CAO Saúde e por técnicos de referência em saúde mental de cada região de saúde. 

Outros três seminários serão realizados: dois, ainda neste primeiro semestre, nas macrorregiões de Caruaru e Serra Talhada. No segundo semestre, na macrorregião de Petrolina.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000