Sanharó: MPPE recomenda elaboração de Plano Diretor Municipal

10/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou à Prefeitura do município que elabore Plano Diretor Municipal e não aprove projetos de loteamento e/ou desmembramentos sem a existência e aprovação desse plano pela Câmara de Vereadores, conforme preceituam os arts. 3º, 4º, inciso I, 19, §4º e 52, todos da Lei nº 6.766/79. 

 

Segundo o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, cabe à Prefeitura constituir comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado início ao processo de elaboração do plano diretor municipal. Deve ainda encaminhar requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de elaboração e aprovação do plano diretor municipal. 

 

É necessário também que sejam determinados todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis, dentro do alcance das atribuições pertinentes, para o envio imediato do Plano Diretor à Câmara Municipal, a fim de que o mesmo seja devidamente colocado em trâmite e posteriormente passe a vigorar.  

 

A Prefeitura deve realizar audiências públicas para garantir a participação da sociedade na elaboração do Plano Diretor, preparação e lançamento deste diploma legislativo, entre outras.

  

Nas propostas veiculadas no Plano Diretor devem ser embasadas em estudos prévios e levantamentos técnicos sobre a realidade local, suas fragilidades, deficiências e potencialidades, zelando para que o plano veicule seu conteúdo mínimo, estipulado no Estatuto da Cidade (art. 42) e na Resolução n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades. 

 

Ainda é dever da Prefeitura adotar, sempre que necessário, as medidas cabíveis para salvaguardar o devido processo legal de planejamento participativo, o direito ao acesso às informações de interesse público, por meio de audiências públicas, consultas, conferências, plataformas virtuais e demais ferramentas de interação com a comunidade. 

 

Já o Cartório de Notas municipal não deve registrar projetos de loteamento e/ou desmembramentos até a aprovação do Plano Diretor Municipal.

 

Imagem acessível: ilustração de pessoas caminhando e adando de bicicleta em via pública

 

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EM BUSCA DE SAÍDAS
MPPE realiza seminário para discutir a judicialização da saúde
O evento aconteceu no auditório Desembargador Nildo Nery dos Santos, da Esmape.

15/05/2024 - Em 13 de maio de 2024, foi realizado o Seminário “Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas”, promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), com apoio da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

O objetivo foi discutir a temática com membros e assessores das Promotorias de Defesa da Saúde, do Consumidor e da Infância e Juventude do MPPE; juízes e assessores das Varas Cíveis e Fazendárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); profissionais das áreas de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos e outros) e jurídica (defensores, advogados e outros); e demais instituições que lidam com a judicialização da saúde. 

O evento aconteceu no auditório Desembargador Nildo Nery dos Santos, da Esmape. Logo na abertura, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, ressaltou a importância do tema, bastante atual, e a necessidade de se buscar novas formas de atuação do ponto de vista individual e coletivo.  

"A ciência tem evoluído com relação ao diagnóstico do TEA e tem aumentado muito a demanda de tratamento no SUS e nos planos de saúde. Então é importante que se discuta esse tema, porque a demanda é cada vez mais crescente no Judiciário e os tratamentos são múltiplos. É preciso que o Ministério Público, a partir da organização das famílias que têm demandado os serviços, compreenda os vários tipos de tratamentos possíveis e tome as suas decisões baseadas em apoio técnico de médicos e especialistas das mais diversas áreas, para que as terapias sejam individualizadas e dessa forma as crianças com esse transtorno consigam evoluir cada vez mais e tenham uma melhor adaptação social", explicou o Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.

"A judicialização é um problema complexo e multifacetado. Necessita de uma ação tanto do sistema de justiça quanto do sistema de saúde. Por isso a realização deste seminário, reunindo profissionais das duas áreas. A judicialização impacta bastante no orçamento público e interfere na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Não se pode negar o direito do cidadão quando se tem falta ou falha na assistência à saúde, mas é preciso compatibilizar com as políticas públicas de saúde e os normativos do sistema", explicou a Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde do Recife, Helena Capela. Segundo ela, o diálogo interinstitucional é um caminho eficiente para enfrentar a judicialização da saúde. 

Seminário Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas

DISCUSSÕES - Sob um auditório lotado, o tema da “Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas”, foi discutido por meio das palestras "Judicialização da Saúde e Terapias Especiais", feita pelo Juiz Federal em Santa Catarina, Professor da Escola da Magistratura Federal daquele Estado e da Pós-Graduação do Instituto Luiz Mário Moutinho, Clênio Jair Schulze; e "TEA: diagnóstico e evidências científicas para tratamento", da Professora Associada do Departamento Materno Infantil e membro permanente da Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Sophie Eickmann. A Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, fez uma abordagem sobre a atuação do "Comitê Estadual de Saúde no Enfrentamento da Judicialização da Saúde". Em seguida, foi aberta para a participação da plateia, com a formulação de perguntas.

Na sua apresentação, o Juiz Federal Clênio Jair Schulze ressaltou que a grande quantidade de pessoas, especialmente crianças, com diagnóstico de TEA indica a importância de se fazer uma análise e acompanhamento mais adequado do tema e apresentou um conjunto de sugestões de "boas práticas" que facilitam o acesso e a tutela das pessoas. Entre as propostas, estão a necessidade da observância das melhores práticas de evidência científica ("Terapias sem respaldo técnico devem ser evitadas, inclusive para preservar a segurança do destinatário dos serviços"), o fomento à mediação e à conciliação ("Sempre que há judicialização as partes litigantes devem encontrar um ponto de equilíbrio a fim de evitar omissões e excessos e a negociação deve ser uma medida recomendada") e o acompanhamento e controle por parte do SUS e das operadoras aos prestadores de serviços ("Clínicas e serviços terceirizados não podem atuar livremente, sem monitoramento").

A professora Sophie Eickmann apresentou aos presentes as evidências para os estudos e diagnóstico do TEA, bem como a heterogeneidade das manifestações do transtorno. Segundo ela, há a necessidade de uma avaliação multidisciplinar e tratamentos diferenciados, de acordo com a especificidade de cada pessoa com esse transtorno do desenvolvimento. "Há uma necessidade de refinamento de diagnóstico, que não é fácil, mas também uma necessidade de ajuste das terapias necessárias, tanto do ponto de vista do SUS quanto de qualquer tipo de órgão financiador", disse. 

No encerramento do evento, a Promotora de Justiça Helena Capela enfatizou que não há indicativos de que a judicialização da saúde deixará de existir a médio prazo, caracterizando-se, desse modo, como um fenômeno para cuja solução existe a necessidade da ação integrada de vários órgãos, a exemplo do Comitê Estadual de Saúde.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE obtém decisão para interdição de ILPI irregular
Conforme a decisão, fica vedado o acolhimento de qualquer nova pessoa até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária.

15/05/2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0001539-54.2024.8.17.3350 e deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar a interdição provisória da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Cantinho dos Idosos. 

Conforme a decisão, expedida no último dia 6 de maio pelo Juiz de Direito Lucas Cristóvam Pacheco, fica vedado o acolhimento de qualquer nova pessoa até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária solidária de R$50 mil por novo acolhido, até o limite de R$500 mil.

A partir da intimação da decisão, a Instituição e sua administradora, Taciana Maria da Silva, também deverão proceder, às suas expensas, com o contato e encaminhamento dos idosos aos seus familiares, mediante Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo respectivo familiar, com a devolução de todos os objetos pessoais, sobretudo documentos e cartões bancários e de benefícios.

Havendo indicação pelos familiares responsáveis, caberá às requeridas realizarem, também às suas expensas, a transferência do idoso até a residência, outra instituição ou hospital, este último no caso de se mostrar necessário.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária solidária às requeridas no montante de R$10 mil por cada idoso que permaneça na instituição além do prazo estabelecido, até o limite de R$500 mil. 

ENTENDA O CASO - Segundo a Promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, autora da ACP,  foram instaurados procedimentos administrativos com o fito de se averiguar supostas irregularidades na ILPI, como: prática de maus-tratos contra os idosos dentro da instituição; desnutrição; falta de higiene; falta de insumos básicos; irregularidade na prestação do serviço de saúde, entre outros. 

Desde 2019 o MPPE vem acompanhando o funcionamento da ILPI. Inicialmente, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as irregularidades documentais e estruturais. Entretanto, desde o final de 2023, o MP começou a receber denúncias de maus tratos e negligência. E, apesar das diversas reuniões e do TAC, a situação da instituição Cantinho dos Idosos não foi regularizada por sua administração.

TACs
Empresas se comprometem a executar obras de infraestrutura de loteamentos em Santa Cruz do Capibaribe
Empresas também irão se abster de comercializar qualquer imóvel nos dois empreendimentos até as suas conclusões.

15/05/2024 - A Gavião Incorporações de Imóveis Ltda e a empresa Loteamento Portal Santa Cruz firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural de Santa Cruz do Capibaribe, assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) no sentido de executar, nos loteamentos, todas as obras de infraestrutura básica exigidas pela legislação Federal (Lei nº 6.766/79) e Municipal (Lei nº 1.627/2007).

As empresas se comprometem, no prazo de dois anos, proceder com a regularização material dos loteamentos Gavião e Portal Santa Cruz, com a elaboração e execução dos projetos de sistema de esgotamento sanitário, abastecimento de água e energia elétrica, encaminhando-os aos órgãos competentes para aprovação técnica. Também irão se abster de comercializar qualquer imóvel nos dois empreendimentos até as suas conclusões.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Ariano Tércio Silva de Aguiar, qualquer loteamento necessita ter, no mínimo, a infraestrutura básica, conforme preconiza a lei federal nº 6.766/79 a qual dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, em especial a execução das obras de infraestrutura básica, estabelecidas também pela lei municipal nº 1.627/2007.

O eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações assumidas, nas condições e prazos estipulados nos TACs será ajuizado da Ação Civil Pública em desfavor dos loteadores, bem como autorizam a aplicação de cláusula penal representada por multa diária de R$ 1.000,00 que será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou, na falta deste, ao Fundo Especial de que trata o art. 13 do citado diploma legal, e serão corrigidos monetariamente pelo INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

ABASTECIMENTO - No TAC assinado pelo Loteamento Portal Santa Cruz a empresa se compromete a construir, no prazo de dois anos, o sistema de abastecimento d'água, de acordo com as exigências da Compesa e, no prazo de três anos, executar a abertura de vias de circulação inclusive vias de acesso, quando for o caso, sujeitas à compactação e pavimentação poliédrica, asfáltica ou similar, conforme padrões e exigências constantes de decreto. A empresa compromete-se a, após o decurso do prazo, apresentar relatório assinado por profissional habilitado, comprovando a efetiva conclusão de todas as obras.

A íntegra dos TACs podem ser consultadas nas páginas 13 a 16, da edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 7 de maio de 2024.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000