São José do Egito e Tuparetama: MP Eleitoral orienta representações de coligações, partidos políticos e candidatos sobre práticas vedadas durante as eleições

1º/10/2022 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, por meio da Promotoria de Justiça da 68ª Zona Eleitoral (São José do Egito e Tuparetama), recomendação às representações de coligações, partidos políticos e candidatos para que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 2 de outubro de 2022.

“O derrame de material impresso (santinhos, panfletos e outros volantes) às vésperas das eleições caracteriza propaganda irregular, de acordo com a regra disposta no art. 37, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, sujeitando-se o infrator à pena de multa, e pode caracterizar crime de boca de urna (art. 19, §7º, da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral)”, ressaltou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no texto da recomendação.

Na publicação, também foi alertado sobre condutas a serem evitadas, como entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel; e manter veículos, inclusive carroças e bicicletas, adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votação.

Deve-se, ainda, evitar usar vestuários padronizados, bem como aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Candidatos e líderes políticos também devem abster-se de circular e efetivar visitas nos locais de votação, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo, após exercer o seu direito ao voto, retirar-se dos locais.

Foi recomendado, também, que se abstenham de promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, de carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, e de promover a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral. Nesses casos, poderão ter seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal.

Por fim, foi recomendado que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sigam a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.

O não atendimento à recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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