Relatório Anual de Atividades apresenta avanços na implementação da LGPD no MPPE
Relatório Anual de Atividades apresenta avanços na implementação da LGPD no MPPE
28/11/2022 - O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (CEPDAP/MPPE) e o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP) divulgaram o Relatório Anual de Atividades, relativo às ações estruturantes para a adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) durante 2022.
Segundo o documento, o exercício de 2022 foi desafiador e, mais uma vez, a parceria com todos os setores foi essencial para o amadurecimento de uma atuação técnica qualificada para esta construção, com menção especial ao apoio técnico e assessoramento promovido pela Controladoria Ministerial Interna (CMI).
Na última reunião do Comitê, em 24 de novembro último, foram aprovadas: 1) a divulgação da Tabela de Tratamento de Dados Pessoais na área LGPD no sítio institucional; 2) a minuta de Instrução Normativa sobre Consentimento; 3) a minuta de Portaria PGJ de criação do Canal do Titular de Dados Pessoais; 4) o Relatório de Mapeamento dos direitos do titular; 5. o conteúdo das cartilhas LGPD e Dicas LGPD; e 6) o 1º Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, sendo este último um marco relevante da evolução da conformidade à LGPD.
No Relatório Anual de Atividades do CEPDAP evidenciam-se ainda entregas como a elaboração do Inventário de Bases de Dados Pessoais, a Política de Proteção de Dados Pessoais, Política de Cookies, além do Aviso de Privacidade e Termo de Uso.
O Plano de Implementação da LGPD proporcionou ainda a entrega de capacitação dos servidores, medidas corretivas sobre o tratamento dos dados pessoais, Plano de Comunicação com campanhas internas sobre fluxo de demandas de LGPD e boas práticas, mapeamento dos processos de direitos do titular, implementação de termos de uso e política de privacidade nos sistemas críticos, entre outras ações.
O relatório aponta que o roteiro planejado para 2022 considerou sempre a estrutura organizacional do MPPE, de forma a construir uma proposta de aderência sustentável à realidade institucional, para que membros e servidores tenham um norte de como estabelecer uma política de segurança da privacidade dos dados pessoais do cidadão.
A conclusão é que o grande legado que essas atividades deixam para a instituição é a capacitação dos membros e servidores, na mudança de cultura, na acuidade, na observância aos princípios legais, nas boas práticas no tratamento de dados pessoais e na proteção dos direitos do titular.
Para o presidente do CEPDAP, Maviael de Souza, “o Ministério Público de Pernambuco parte na frente, na administração pública, com alto grau de conformidade à LGPD, trazendo segurança e privacidade aos titulares de dados pessoais. Metas ousadas, disciplina e esforço coletivo proporcionaram esse resultado. Hoje, o MPPE pode se orgulhar em não só proteger os dados pessoais como também ser referência de boas práticas para a sociedade como um todo.”
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MPPE quer evitar fechamento irregular de turmas da Educação de Jovens e Adultos em Pernambuco
28/01/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) publicou, no dia 22 de janeiro, uma Nota Técnica para orientar os Promotores de Justiça no que diz respeito à fiscalização do fechamento de turmas ou unidades escolares da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O foco é evitar que as redes de educação interrompam o serviço sem a observância dos requisitos legais.
A coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, reforça que a decisão de fechar escolas e encerrar turmas não pode ser tomada de forma arbitrária pelos gestores públicos, sendo necessário observar o procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dentre as exigências estão: manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação no caso de escolas rurais, indígenas ou quilombolas; estudo técnico para fundamentar a decisão; plano de realocação dos estudantes afetados; e consulta à comunidade escolar.
"A EJA é um instrumento de concretização do direito fundamental à educação para aqueles que não tiveram o acesso à escola na idade própria. Representa, portanto, uma política pública prioritária que não pode ser descontinuada, sob pena de perpetuar a exclusão educacional historicamente imposta à parcela vulnerável da população", fundamentou Isabela Bandeira, no texto da Nota Técnica.
Dessa forma, o CAO Educação sugere, respeitando a independência funcional dos membros do MPPE, o seguinte plano de ação para impedir o fechamento irregular de escolas ou turmas do EJA:
1 - Verificar se houve manifestação prévia do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, conforme o caso, sobre o fechamento;
2 - Requisitar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a apresentação do estudo técnico que fundamenta a decisão de fechamento;
3 - Solicitar a apresentação do plano de realocação dos estudantes, com indicação das unidades escolares que absorverão a demanda;
4 - Avaliar se foram realizadas consultas prévias à comunidade escolar, em respeito ao princípio da gestão democrática do ensino público;
5 - antes de qualquer medida judicial, realizar reunião com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação e o Conselho Municipal/Estadual de Educação, buscando uma solução negociada, com a finalidade de reavaliar a decisão de encerramento da turma da EJA (educação de jovens e adultos).
MPPE cobra das Prefeituras correção de irregularidades que motivaram interdição de serviços odontológicos municipais
28/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou às prefeituras de Chã de Alegria e de Glória do Goitá que adotem medidas para corrigir irregularidades estruturais nos serviços de atendimento odontológico das Unidades de Saúde da Família Manoel Severino de Mendonça, em Chã de Alegria, e do Sítio Guilherme, em Glória do Goitá.
Inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) apontaram os seguintes problemas: paredes com mofo e infiltrações; instrumental esterilizado sem data de validade; fiação elétrica exposta; encanação exposta dentro do consultório, vedada com luva de procedimento; ultrassom quebrado; cadeira odontológica com vazamento de ar; ausência de esterilização na unidade de saúde, entre outros.
Diante das irregularidades, que impedem o exercício da atividade pelos profissionais de odontologia, ambas as unidades foram interditadas imediatamente pelo conselho profissional.
O MPPE recomendou às duas Prefeituras providenciar, no prazo de 60 dias, as reformas necessárias para sanar as falhas mencionadas pelo CRO-PE, de modo a obter a desinterdição dos serviços. Além disso, o MPPE fixou um prazo de 10 dias úteis para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação, informando as providências adotadas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de janeiro de 2025.
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