Refinaria Abreu e Lima: MPPE recomenda monitorar emissão de gases poluentes e efeitos na saúde dos moradores da Vila Califórnia, em Ipojuca
Refinaria Abreu e Lima: MPPE recomenda monitorar emissão de gases poluentes e efeitos na saúde dos moradores da Vila Califórnia, em Ipojuca
13/01/2023 - Com o objetivo resguardar a saúde da população local e o meio ambiente, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à Refinaria Abreu e Lima (RNEST), à Secretaria de Saúde de Ipojuca e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que adotem providências para analisar a suposta emissão de poluentes atmosféricos pelo empreendimento e seus potenciais efeitos negativos à saúde dos moradores da Vila Califórnia.
As queixas frequentes dos moradores sobre problemas de saúde causados por emissão de gases vêm sendo acompanhadas pela 3ª Promotoria Cível de Justiça, que instaurou inquérito civil em 2021. O problema motivou, inclusive, a realização de um protesto com queima de pneus que fechou a rodovia PE-60 na manhã do dia 9 de janeiro.
“Entre os princípios basilares do Direito ambiental estão o da prevenção e da precaução, que impõem a todos o dever de evitar práticas de atividades de risco ou potencialmente danosas à saúde humana e ao meio ambiente. Assim, é necessário levar em conta as exigências ambientais específicas para que essas atividades sejam consideradas regulares, visto que o excesso de poluentes atmosféricos pode afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna”, ressaltou a Promotora de Justiça Renata Landim, no texto da recomendação.
Em relação à Refinaria Abreu e Lima, o MPPE recomendou apresentar os indicadores de emissão do gás sulfídrico (H2S), componente que emite um forte odor, comprovando que a emissão não ultrapassa 20 microgramas por metro cúbico de ar, concentração limite definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, o empreendimento deve apresentar também relatório sobre os níveis de emissão do monóxido e dióxido de carbono, outros gases nocivos à saúde e ao meio ambiente. O prazo fixado para as providências foi de sete dias.
Já para a CPRH a recomendação é realizar uma inspeção a fim de averiguar as condições da refinaria Abreu e Lima, detalhando se as exigências para o licenciamento da refinaria, emitido pelo órgão ambiental em janeiro de 2020, estão sendo devidamente cumpridas; apresentar avaliação técnica dos dados de monitoramento da qualidade do ar da RNEST nos últimos seis meses; e encaminhar ao MPPE cópias de todos os processos administrativos e autos de infração contra a refinaria pela prática de poluição atmosférica.
A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou à Secretaria Municipal de Saúde fazer um cadastro dos pacientes atendidos nas unidades de saúde municipais com problemas motivados pela poluição atmosférica nos últimos 6 meses. O relatório dos atendimentos deve ser apresentado ao MPPE em até cinco dias.
Por fim, com relação ao bloqueio da rodovia PE-60 com a queima de pneus, o MPPE recomendou às lideranças da ação que não tornem a bloquear a via. Também foi recomendado que os manifestantes não voltem a queimar pneus ou qualquer outro tipo de material inflamável que possa causar danos ao meio ambiente e à saúde, sob pena de multa e processos por danos ambientais.
Às partes envolvidas, a promotora de Justiça fixou um prazo de três dias para informar se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 12 de janeiro de 2023.
Imagem acessível: fotografia de usina em tons escuro, tendo por trás o pôr do sol, onde as chaminés soltam fumaça
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Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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