Recife: Tribunal do Júri condena acusado de matar ex-esposa ao colidir veículo com uma árvore

14/04/2023 - Ao término de cinco dias de julgamento na 1ª Vara do Júri da Capital, os sete integrantes do Conselho de Sentença deliberaram, nesta sexta-feira (14), pela condenação de Guilherme José Lira dos Santos pela prática de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por condição de gênero, o que caracteriza feminicídio, contra a sua ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo dos Santos. O réu foi sentenciado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Após pronunciada a sentença, as Promotoras de Justiça responsáveis pela acusação saíram com a satisfação do dever cumprido:

“Cinco dias longos. Ficamos exaustas. Foi uma luta não somente jurídica, mas contra um contexto patriarcal. A vítima foi culpabilizada e, assim, simbolicamente, as mulheres foram colocadas no banco dos réus. No final, o mppe conseguiu provar sua tese e confirmar que nenhuma mulher pode ser assassinada impunemente”, comentou Ana Clezia Ferreira Nunes.

“O resultado foi uma resposta ao machismo que se considera impune. Muitas Patrícias morrem todos os dias de forma violenta pelas mãos de homens que eram seus companheiros e se julgavam seus proprietários”, atestou Dalva Cabral.

“Tínhamos laudos periciais e depoimentos de testemunhas confirmando a nossa tese. Reconstruímos a verdade de forma incontestável e demos um recado à sociedade de que mulheres não podem ser mortas por decidirem suas próprias vidas”, pontuou Helena Martins.

Júri  Guilherme José de Lira

O julgamento – ao longo dos primeiros quatro dias, o Tribunal do Júri contou com a ouvida das testemunhas e informantes arrolados pelo Ministério Público e pela defesa, além dos peritos que detalharam os resultados do trabalho técnico que analisou a cena da colisão veicular que levou à morte de Patrícia.

Nesta sexta-feira, teve lugar, a partir das 11h25, a etapa dos debates. A primeira representante do MPPE a falar foi a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, que introduziu a sustentação abordando a temática da violência de gênero.

“Há assassinos de mulheres que usam de meios violentos, como armas de fogo ou faca, para tirar a vida das vítimas; outros adotam comportamentos para não macular sua imagem e acabam por cometer os crimes de formas mais sutis e ardilosas. Ao jogar o carro contra a árvore para matar Patrícia, o réu Guilherme revela ser um feminicida que atua com o fim de esconder seus atos. É sob a perspectiva de gênero que devemos compreender os fatos e julgar, com base neles”, ponderou, dirigindo-se aos jurados.

A Promotora de Justiça Dalva Cabral, em seguida, repassou o histórico do caso e reforçou, aos integrantes do júri, o entendimento de que o réu deveria ser condenado pelo crime de homicídio com a incidência de três qualificadoras: por motivo torpe, emprego de método que impossibilitou a defesa da vítima e contra a vítima por sua condição de gênero. “É fato que Patrícia morreu em 4 de novembro de 2018, mas também é fato que ela vinha sendo destruída enquanto ser humano desde antes. Patrícia era alvo de chantagem, ameaças e perseguições desde 2016”, destacou.

Para concluir a exposição dos argumentos da acusação, a Promotora de Justiça Helena Martins enfocou as provas técnicas e periciais, elaboradas por profissionais do Instituto de Criminalística de Pernambuco. As análises comprovaram que o trecho entre a saída do prédio da vítima e o choque com a árvore na rua João Fernandes Vieira levou apenas oito segundos e que o veículo foi conduzido de forma controlada até o ponto de impacto.

“Ganhamos a chance, neste plenário do Tribunal do Júri, de dar a Patrícia o desfecho digno dessa história”, concluiu a Promotora de Justiça, dirigindo-se aos integrantes do Conselho de Sentença.

“Foram cinco dias que sintetizaram os quatro anos e três meses que vivemos desde a morte de Patrícia. Estamos satisfeitos com a justiça feita e com o trabalho do Ministério Público”, revelou Marcílio Araújo, tio de Patrícia, ao final do quinto dia.

Veja também, registro feito pela TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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