Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa
Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa
17/10/2022 - No cotidiano dos povos de terreiro, o racismo religioso segue como uma indesejada presença. Cerca de 92% das pessoas que professam a umbanda, candomblé ou jurema disseram já ter sofrido racismo religioso; e 74% delas não se sentem seguras para assumir a sua prática religiosa por medo da violência. Esses números estão entre as conclusões trazidas pela pesquisa "Racismo religioso: respeita minha fé", cujos resultados foram apresentados na última sexta-feira (14), em evento realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, no Recife. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo/MPPE) acompanhou a apresentação dos dados, que consolidam entrevistas com 139 lideranças de religiões de matriz africana de todo o Estado de Pernambuco.
"O evento foi muito importante porque fez a entrega de dados de pesquisas que mostram a realidade do racismo religioso em Pernambuco. O GT Racismo, após receber esses dados, irá estudá-los para divulgar da forma mais detalhada possível, com o objetivo de subsidiar as promotoras e promotores de Justiça em suas atuações no enfrentamento ao racismo, inclusive na cobrança pela execução das políticas públicas que visam à igualdade de cor/raça", destacou a promotora de Justiça Maria Ivana Botelho, uma das coordenadoras do GT Racismo.
A procuradora de Justiça aposentada do MPPE e fundadora do GT Racismo, Maria Bernadete Figueiroa, também acompanhou o evento e foi saudada pelos palestrantes pela trajetória de luta contra o racismo religioso e institucional.
A pesquisa - foi realizada por meio de entrevistas qualitativas e quantitativas com terreiros de Pernambuco e pesquisas de acervo de processos envolvendo violência racial nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A metodologia utilizada envolveu uma pesquisa cartográfica e um levantamento jurídico.
Segundo o coordenador geral do projeto e sacerdote da Tenda de Umbanda Caboclo Flecheiro D'Ararobá, pai Edson de Omolu, os resultados da pesquisa serão entregues para representantes do poder público a fim de estimular a construção de políticas públicas concretas para refrear o racismo religioso e as práticas de violência contra os terreiros em Pernambuco.
"É vergonhoso que algo tão belo, que é a nossa fé, seja criminalizado. Com esse projeto, tentamos dar voz às vítimas do racismo religioso no nosso Estado. E para nós, povos de terreiro, é importante nos empoderamos com relação a esse termo, já que é evidente a existência desse componente étnico na vilificação da crença do povo negro", alertou.
A coordenadora do Museu da Abolição, Mirella Leite, explicou que as entrevistas demonstraram a associação dos terreiros a um quadro de vulnerabilidade social da população negra e periférica, que muitas vezes tem nesses locais de culto uma das poucas fontes de cidadania.
"Mais de 80% dos terreiros se situam em áreas de vulnerabilidade social, com deficiência no acesso à saúde, ausência de políticas públicas. Os terreiros vivenciam situações de conflitos motivadas pelo racismo religioso praticado por vizinhos que são invisibilizados pela ausência de políticas públicas e pelo desconhecimento e falta de apoio por parte dos órgãos de segurança pública e do Sistema de Justiça", resumiu a pesquisadora.
O quadro se apresenta ainda mais complicado no levantamento jurídico, conforme detalhou o pesquisador Matheus Ramos. Segundo ele, sequer existe o recorte racial nos processos, o que inviabilizou a obtenção de estatísticas para Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Apenas em Olinda foram obtidos dados, que apontam para mais de 1.400 procedimentos desde 2000.
"Isso começa desde a falta do atendimento devido pela Polícia, que sequer reconhece a ilegalidade das práticas racistas. O Judiciário também é ineficiente em julgar os casos, o que acaba estimulando a recorrência dessas situações. Por isso somos favoráveis a ocupar esses espaços institucionais, levar a visão do povo negro para os órgãos", apontou Ramos.
O evento contou ainda com a palestra "Justiça racial e a luta dos povos de terreiro por equidade de direitos", ministrada por Ilzver Oliveira; a mesa "Estado e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Racismo Religioso em Pernambuco", com Palloma Trindade, Vera Baroni, Amélia Calado e Débora Gonçalves; e o lançamento da ONG Abaçá da Justiça e da Cartilha de Direitos Afrorreligiosos.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000