Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa

17/10/2022 - No cotidiano dos povos de terreiro, o racismo religioso segue como uma indesejada presença. Cerca de 92% das pessoas que professam a umbanda, candomblé ou jurema disseram já ter sofrido racismo religioso; e 74% delas não se sentem seguras para assumir a sua prática religiosa por medo da violência. Esses números estão entre as conclusões trazidas pela pesquisa "Racismo religioso: respeita minha fé", cujos resultados foram apresentados na última sexta-feira (14), em evento realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, no Recife. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo/MPPE) acompanhou a apresentação dos dados, que consolidam entrevistas com 139 lideranças de religiões de matriz africana de todo o Estado de Pernambuco.

"O evento foi muito importante porque fez a entrega de dados de pesquisas que mostram a realidade do racismo religioso em Pernambuco. O GT Racismo, após receber esses dados, irá estudá-los para divulgar da forma mais detalhada possível, com o objetivo de subsidiar as promotoras e promotores de Justiça em suas atuações no enfrentamento ao racismo, inclusive na cobrança pela execução das políticas públicas que visam à igualdade de cor/raça", destacou a promotora de Justiça Maria Ivana Botelho, uma das coordenadoras do GT Racismo.

A procuradora de Justiça aposentada do MPPE e fundadora do GT Racismo, Maria Bernadete Figueiroa, também acompanhou o evento e foi saudada pelos palestrantes pela trajetória de luta contra o racismo religioso e institucional.

A pesquisa - foi realizada por meio de entrevistas qualitativas e quantitativas com terreiros de Pernambuco e pesquisas de acervo de processos envolvendo violência racial nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A metodologia utilizada envolveu uma pesquisa cartográfica e um levantamento jurídico.

Segundo o coordenador geral do projeto e sacerdote da Tenda de Umbanda Caboclo Flecheiro D'Ararobá, pai Edson de Omolu, os resultados da pesquisa serão entregues para representantes do poder público a fim de estimular a construção de políticas públicas concretas para refrear o racismo religioso e as práticas de violência contra os terreiros em Pernambuco.

"É vergonhoso que algo tão belo, que é a nossa fé, seja criminalizado. Com esse projeto, tentamos dar voz às vítimas do racismo religioso no nosso Estado. E para nós, povos de terreiro, é importante nos empoderamos com relação a esse termo, já que é evidente a existência desse componente étnico na vilificação da crença do povo negro", alertou.

A coordenadora do Museu da Abolição, Mirella Leite, explicou que as entrevistas demonstraram a associação dos terreiros a um quadro de vulnerabilidade social da população negra e periférica, que muitas vezes tem nesses locais de culto uma das poucas fontes de cidadania.

"Mais de 80% dos terreiros se situam em áreas de vulnerabilidade social, com deficiência no acesso à saúde, ausência de políticas públicas. Os terreiros vivenciam situações de conflitos motivadas pelo racismo religioso praticado por vizinhos que são invisibilizados pela ausência de políticas públicas e pelo desconhecimento e falta de apoio por parte dos órgãos de segurança pública e do Sistema de Justiça", resumiu a pesquisadora.

O quadro se apresenta ainda mais complicado no levantamento jurídico, conforme detalhou o pesquisador Matheus Ramos. Segundo ele, sequer existe o recorte racial nos processos, o que inviabilizou a obtenção de estatísticas para Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Apenas em Olinda foram obtidos dados, que apontam para mais de 1.400 procedimentos desde 2000.

"Isso começa desde a falta do atendimento devido pela Polícia, que sequer reconhece a ilegalidade das práticas racistas. O Judiciário também é ineficiente em julgar os casos, o que acaba estimulando a recorrência dessas situações. Por isso somos favoráveis a ocupar esses espaços institucionais, levar a visão do povo negro para os órgãos", apontou Ramos.

O evento contou ainda com a palestra "Justiça racial e a luta dos povos de terreiro por equidade de direitos", ministrada por Ilzver Oliveira; a mesa "Estado e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Racismo Religioso em Pernambuco", com Palloma Trindade, Vera Baroni, Amélia Calado e Débora Gonçalves; e o lançamento da ONG Abaçá da Justiça e da Cartilha de Direitos Afrorreligiosos.

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MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
A empresa responsável pelo empreendimento também deverá estabelecer um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades.


23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.

A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.

Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.

Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.

A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.

"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. 


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
A medida é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito. 

A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.

A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.

Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.

Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.

A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025. 

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