Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa

17/10/2022 - No cotidiano dos povos de terreiro, o racismo religioso segue como uma indesejada presença. Cerca de 92% das pessoas que professam a umbanda, candomblé ou jurema disseram já ter sofrido racismo religioso; e 74% delas não se sentem seguras para assumir a sua prática religiosa por medo da violência. Esses números estão entre as conclusões trazidas pela pesquisa "Racismo religioso: respeita minha fé", cujos resultados foram apresentados na última sexta-feira (14), em evento realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, no Recife. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo/MPPE) acompanhou a apresentação dos dados, que consolidam entrevistas com 139 lideranças de religiões de matriz africana de todo o Estado de Pernambuco.

"O evento foi muito importante porque fez a entrega de dados de pesquisas que mostram a realidade do racismo religioso em Pernambuco. O GT Racismo, após receber esses dados, irá estudá-los para divulgar da forma mais detalhada possível, com o objetivo de subsidiar as promotoras e promotores de Justiça em suas atuações no enfrentamento ao racismo, inclusive na cobrança pela execução das políticas públicas que visam à igualdade de cor/raça", destacou a promotora de Justiça Maria Ivana Botelho, uma das coordenadoras do GT Racismo.

A procuradora de Justiça aposentada do MPPE e fundadora do GT Racismo, Maria Bernadete Figueiroa, também acompanhou o evento e foi saudada pelos palestrantes pela trajetória de luta contra o racismo religioso e institucional.

A pesquisa - foi realizada por meio de entrevistas qualitativas e quantitativas com terreiros de Pernambuco e pesquisas de acervo de processos envolvendo violência racial nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A metodologia utilizada envolveu uma pesquisa cartográfica e um levantamento jurídico.

Segundo o coordenador geral do projeto e sacerdote da Tenda de Umbanda Caboclo Flecheiro D'Ararobá, pai Edson de Omolu, os resultados da pesquisa serão entregues para representantes do poder público a fim de estimular a construção de políticas públicas concretas para refrear o racismo religioso e as práticas de violência contra os terreiros em Pernambuco.

"É vergonhoso que algo tão belo, que é a nossa fé, seja criminalizado. Com esse projeto, tentamos dar voz às vítimas do racismo religioso no nosso Estado. E para nós, povos de terreiro, é importante nos empoderamos com relação a esse termo, já que é evidente a existência desse componente étnico na vilificação da crença do povo negro", alertou.

A coordenadora do Museu da Abolição, Mirella Leite, explicou que as entrevistas demonstraram a associação dos terreiros a um quadro de vulnerabilidade social da população negra e periférica, que muitas vezes tem nesses locais de culto uma das poucas fontes de cidadania.

"Mais de 80% dos terreiros se situam em áreas de vulnerabilidade social, com deficiência no acesso à saúde, ausência de políticas públicas. Os terreiros vivenciam situações de conflitos motivadas pelo racismo religioso praticado por vizinhos que são invisibilizados pela ausência de políticas públicas e pelo desconhecimento e falta de apoio por parte dos órgãos de segurança pública e do Sistema de Justiça", resumiu a pesquisadora.

O quadro se apresenta ainda mais complicado no levantamento jurídico, conforme detalhou o pesquisador Matheus Ramos. Segundo ele, sequer existe o recorte racial nos processos, o que inviabilizou a obtenção de estatísticas para Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Apenas em Olinda foram obtidos dados, que apontam para mais de 1.400 procedimentos desde 2000.

"Isso começa desde a falta do atendimento devido pela Polícia, que sequer reconhece a ilegalidade das práticas racistas. O Judiciário também é ineficiente em julgar os casos, o que acaba estimulando a recorrência dessas situações. Por isso somos favoráveis a ocupar esses espaços institucionais, levar a visão do povo negro para os órgãos", apontou Ramos.

O evento contou ainda com a palestra "Justiça racial e a luta dos povos de terreiro por equidade de direitos", ministrada por Ilzver Oliveira; a mesa "Estado e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Racismo Religioso em Pernambuco", com Palloma Trindade, Vera Baroni, Amélia Calado e Débora Gonçalves; e o lançamento da ONG Abaçá da Justiça e da Cartilha de Direitos Afrorreligiosos.

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LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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