Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa

17/10/2022 - No cotidiano dos povos de terreiro, o racismo religioso segue como uma indesejada presença. Cerca de 92% das pessoas que professam a umbanda, candomblé ou jurema disseram já ter sofrido racismo religioso; e 74% delas não se sentem seguras para assumir a sua prática religiosa por medo da violência. Esses números estão entre as conclusões trazidas pela pesquisa "Racismo religioso: respeita minha fé", cujos resultados foram apresentados na última sexta-feira (14), em evento realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, no Recife. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo/MPPE) acompanhou a apresentação dos dados, que consolidam entrevistas com 139 lideranças de religiões de matriz africana de todo o Estado de Pernambuco.

"O evento foi muito importante porque fez a entrega de dados de pesquisas que mostram a realidade do racismo religioso em Pernambuco. O GT Racismo, após receber esses dados, irá estudá-los para divulgar da forma mais detalhada possível, com o objetivo de subsidiar as promotoras e promotores de Justiça em suas atuações no enfrentamento ao racismo, inclusive na cobrança pela execução das políticas públicas que visam à igualdade de cor/raça", destacou a promotora de Justiça Maria Ivana Botelho, uma das coordenadoras do GT Racismo.

A procuradora de Justiça aposentada do MPPE e fundadora do GT Racismo, Maria Bernadete Figueiroa, também acompanhou o evento e foi saudada pelos palestrantes pela trajetória de luta contra o racismo religioso e institucional.

A pesquisa - foi realizada por meio de entrevistas qualitativas e quantitativas com terreiros de Pernambuco e pesquisas de acervo de processos envolvendo violência racial nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A metodologia utilizada envolveu uma pesquisa cartográfica e um levantamento jurídico.

Segundo o coordenador geral do projeto e sacerdote da Tenda de Umbanda Caboclo Flecheiro D'Ararobá, pai Edson de Omolu, os resultados da pesquisa serão entregues para representantes do poder público a fim de estimular a construção de políticas públicas concretas para refrear o racismo religioso e as práticas de violência contra os terreiros em Pernambuco.

"É vergonhoso que algo tão belo, que é a nossa fé, seja criminalizado. Com esse projeto, tentamos dar voz às vítimas do racismo religioso no nosso Estado. E para nós, povos de terreiro, é importante nos empoderamos com relação a esse termo, já que é evidente a existência desse componente étnico na vilificação da crença do povo negro", alertou.

A coordenadora do Museu da Abolição, Mirella Leite, explicou que as entrevistas demonstraram a associação dos terreiros a um quadro de vulnerabilidade social da população negra e periférica, que muitas vezes tem nesses locais de culto uma das poucas fontes de cidadania.

"Mais de 80% dos terreiros se situam em áreas de vulnerabilidade social, com deficiência no acesso à saúde, ausência de políticas públicas. Os terreiros vivenciam situações de conflitos motivadas pelo racismo religioso praticado por vizinhos que são invisibilizados pela ausência de políticas públicas e pelo desconhecimento e falta de apoio por parte dos órgãos de segurança pública e do Sistema de Justiça", resumiu a pesquisadora.

O quadro se apresenta ainda mais complicado no levantamento jurídico, conforme detalhou o pesquisador Matheus Ramos. Segundo ele, sequer existe o recorte racial nos processos, o que inviabilizou a obtenção de estatísticas para Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Apenas em Olinda foram obtidos dados, que apontam para mais de 1.400 procedimentos desde 2000.

"Isso começa desde a falta do atendimento devido pela Polícia, que sequer reconhece a ilegalidade das práticas racistas. O Judiciário também é ineficiente em julgar os casos, o que acaba estimulando a recorrência dessas situações. Por isso somos favoráveis a ocupar esses espaços institucionais, levar a visão do povo negro para os órgãos", apontou Ramos.

O evento contou ainda com a palestra "Justiça racial e a luta dos povos de terreiro por equidade de direitos", ministrada por Ilzver Oliveira; a mesa "Estado e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Racismo Religioso em Pernambuco", com Palloma Trindade, Vera Baroni, Amélia Calado e Débora Gonçalves; e o lançamento da ONG Abaçá da Justiça e da Cartilha de Direitos Afrorreligiosos.

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PAUDALHO
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
O Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.


19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.

Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.

Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental. 

“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais. 

Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.

Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.

Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.

RECIFE
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
Acusado foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes. 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.  

“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
 

PAULISTA
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública.

19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais. 

Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.

Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público. 

Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024. 

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