Racismo religioso: GT Racismo do MPPE acompanha apresentação de resultados de pesquisa

17/10/2022 - No cotidiano dos povos de terreiro, o racismo religioso segue como uma indesejada presença. Cerca de 92% das pessoas que professam a umbanda, candomblé ou jurema disseram já ter sofrido racismo religioso; e 74% delas não se sentem seguras para assumir a sua prática religiosa por medo da violência. Esses números estão entre as conclusões trazidas pela pesquisa "Racismo religioso: respeita minha fé", cujos resultados foram apresentados na última sexta-feira (14), em evento realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, no Recife. O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco (GT Racismo/MPPE) acompanhou a apresentação dos dados, que consolidam entrevistas com 139 lideranças de religiões de matriz africana de todo o Estado de Pernambuco.

"O evento foi muito importante porque fez a entrega de dados de pesquisas que mostram a realidade do racismo religioso em Pernambuco. O GT Racismo, após receber esses dados, irá estudá-los para divulgar da forma mais detalhada possível, com o objetivo de subsidiar as promotoras e promotores de Justiça em suas atuações no enfrentamento ao racismo, inclusive na cobrança pela execução das políticas públicas que visam à igualdade de cor/raça", destacou a promotora de Justiça Maria Ivana Botelho, uma das coordenadoras do GT Racismo.

A procuradora de Justiça aposentada do MPPE e fundadora do GT Racismo, Maria Bernadete Figueiroa, também acompanhou o evento e foi saudada pelos palestrantes pela trajetória de luta contra o racismo religioso e institucional.

A pesquisa - foi realizada por meio de entrevistas qualitativas e quantitativas com terreiros de Pernambuco e pesquisas de acervo de processos envolvendo violência racial nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A metodologia utilizada envolveu uma pesquisa cartográfica e um levantamento jurídico.

Segundo o coordenador geral do projeto e sacerdote da Tenda de Umbanda Caboclo Flecheiro D'Ararobá, pai Edson de Omolu, os resultados da pesquisa serão entregues para representantes do poder público a fim de estimular a construção de políticas públicas concretas para refrear o racismo religioso e as práticas de violência contra os terreiros em Pernambuco.

"É vergonhoso que algo tão belo, que é a nossa fé, seja criminalizado. Com esse projeto, tentamos dar voz às vítimas do racismo religioso no nosso Estado. E para nós, povos de terreiro, é importante nos empoderamos com relação a esse termo, já que é evidente a existência desse componente étnico na vilificação da crença do povo negro", alertou.

A coordenadora do Museu da Abolição, Mirella Leite, explicou que as entrevistas demonstraram a associação dos terreiros a um quadro de vulnerabilidade social da população negra e periférica, que muitas vezes tem nesses locais de culto uma das poucas fontes de cidadania.

"Mais de 80% dos terreiros se situam em áreas de vulnerabilidade social, com deficiência no acesso à saúde, ausência de políticas públicas. Os terreiros vivenciam situações de conflitos motivadas pelo racismo religioso praticado por vizinhos que são invisibilizados pela ausência de políticas públicas e pelo desconhecimento e falta de apoio por parte dos órgãos de segurança pública e do Sistema de Justiça", resumiu a pesquisadora.

O quadro se apresenta ainda mais complicado no levantamento jurídico, conforme detalhou o pesquisador Matheus Ramos. Segundo ele, sequer existe o recorte racial nos processos, o que inviabilizou a obtenção de estatísticas para Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Apenas em Olinda foram obtidos dados, que apontam para mais de 1.400 procedimentos desde 2000.

"Isso começa desde a falta do atendimento devido pela Polícia, que sequer reconhece a ilegalidade das práticas racistas. O Judiciário também é ineficiente em julgar os casos, o que acaba estimulando a recorrência dessas situações. Por isso somos favoráveis a ocupar esses espaços institucionais, levar a visão do povo negro para os órgãos", apontou Ramos.

O evento contou ainda com a palestra "Justiça racial e a luta dos povos de terreiro por equidade de direitos", ministrada por Ilzver Oliveira; a mesa "Estado e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Racismo Religioso em Pernambuco", com Palloma Trindade, Vera Baroni, Amélia Calado e Débora Gonçalves; e o lançamento da ONG Abaçá da Justiça e da Cartilha de Direitos Afrorreligiosos.

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PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

BEZERROS E ABREU E LIMA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997.


09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima)  recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.

Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.

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