Réu é condenado a 32 anos por homicídio de bebê em Altinho
Réu é condenado a 32 anos por homicídio de bebê em Altinho
12/12/2025 - O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Capital, no Recife, proferiu sentença condenatória contra Erick Ramon Matias Ferreira pelo crime de homicídio duplamente qualificado de uma criança de apenas 9 meses, que era sua sobrinha, em 2019, na zona rural de Altinho, Agreste de Pernambuco. O julgamento ocorreu na quinta-feira (11).
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Dalva Cabral sustentou a Tese de Condenação, enquanto a defesa apresentou a Tese de Absolvição por inimputabilidade e, subsidiariamente, semi-imputabilidade.
Mas o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a tese de absolvição do acusado e não acolheu a causa de diminuição de pena por semi-imputabilidade. Os jurados acataram as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre os dias 25 e 26 de setembro de 2019, no Sítio Sucavão (mencionado no processo, mas no sítio Taquara, segundo informações da Polícia Militar). A vítima, A.L.M. de J., de 9 meses, foi morta por estrangulamento, agressões e golpes de faca, conforme descrito na perícia tanatoscópica. Informações da Polícia Militar, complementares aos autos, indicam que a bebê foi degolada pelo próprio tio.
A pena definitiva imposta pelo juiz presidente, José Wilson Soares Martins, foi fixada em 32 anos de reclusão em regime fechado. O cálculo da pena considerou pena-base em 18 anos; aumento de 1/3 na segunda fase devido às agravantes de reincidência e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (sendo esta uma das qualificadoras do júri), aumento de 1/3 na terceira fase pela causa de aumento de pena por o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.
O magistrado destacou a gravidade dos fatos, mencionando que o réu assassinou uma criança de apenas nove meses de idade. Foi determinada a prisão imediata do réu para garantia da ordem pública e a execução imediata da pena imposta, não concedendo o direito de recorrer em liberdade, em consonância com a tese de repercussão geral do STF (Tema 1068).
Ainda de acordo com o relato policial, o réu, que possui problemas mentais, chegou em casa alterado, agressivo e quebrando móveis. Os outros moradores deixaram a residência por medo e o suspeito se trancou com a bebê no banheiro, mantendo-a refém. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar tentaram negociar a libertação, mas a criança foi encontrada morta.
Erick Ramon permaneceu preso desde 26 de setembro de 2019. A sentença determina o cumprimento da pena em regime fechado.
Segunda a Promotora de Justiça Dalva Cabral, “foi feita justiça para um crime bárbaro, que comoveu a cidade de Altinho. A decisão foi pedagógica, não apenas pelo modo cruel e brutal com que se executou uma criança, mas, porque seria, na atualidade, também um feminicídio, de tão grave. Ressalte-se que o réu já foi condenado, no passado, por estupro de adolescente e bem assim, ter o incidente reconhecido a sua imputabilidade. Por tudo, se é certo que a decisão não reverte os fatos, por outro, restaura a credibilidade no Sistema de Justiça, evita novos crimes da espécie e reprime esse atentado à vida humana, com todas as perspectivas da infância; sobretudo, a esperança, que sucumbiu com aquela criança, indefesa e cruelmente assassinada”.
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Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.
Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.
JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.
Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.
Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.
Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente.
Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.
Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.
O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.
Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.
O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.
A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.
Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.
Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança.
O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.
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