Proteção de Dados: Plano Anual de Atividades de 2023 foi homologado pelo PGJ
Proteção de Dados: Plano Anual de Atividades de 2023 foi homologado pelo PGJ
31/03/2023 - O Procurador-Geral de Justiça homologou, mediante a publicação em Diário Oficial da Portaria PGJ nº 1.052/2023, o Plano Anual de Atividades do Comitê Estratégico de Proteção de Dados (PAA-CEPDAP).
O PAA, que pode ser consultado abaixo, servirá de orientação para o trabalho desenvolvido pelo Comitê durante o ano de 2023. As atividades previstas nesse documento serão desdobradas em planos específicos para o devido acompanhamento até o final do ano.
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Posse do PGJ será nesta quarta-feira (29), no TRF-5
28/01/2025 - As fortes chuvas do dia 28 de janeiro causaram danos à Esmape, local anteriormente escolhido para a posse solene do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier. Assim, a posse continua marcada para esta quarta-feira (29), às 15h30, mas foi transferida para o prédio do TRF-5 - Edifício Ministro Djaci Falcão, no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife.
MPPE quer evitar fechamento irregular de turmas da Educação de Jovens e Adultos em Pernambuco
28/01/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) publicou, no dia 22 de janeiro, uma Nota Técnica para orientar os Promotores de Justiça no que diz respeito à fiscalização do fechamento de turmas ou unidades escolares da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O foco é evitar que as redes de educação interrompam o serviço sem a observância dos requisitos legais.
A coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, reforça que a decisão de fechar escolas e encerrar turmas não pode ser tomada de forma arbitrária pelos gestores públicos, sendo necessário observar o procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dentre as exigências estão: manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação no caso de escolas rurais, indígenas ou quilombolas; estudo técnico para fundamentar a decisão; plano de realocação dos estudantes afetados; e consulta à comunidade escolar.
"A EJA é um instrumento de concretização do direito fundamental à educação para aqueles que não tiveram o acesso à escola na idade própria. Representa, portanto, uma política pública prioritária que não pode ser descontinuada, sob pena de perpetuar a exclusão educacional historicamente imposta à parcela vulnerável da população", fundamentou Isabela Bandeira, no texto da Nota Técnica.
Dessa forma, o CAO Educação sugere, respeitando a independência funcional dos membros do MPPE, o seguinte plano de ação para impedir o fechamento irregular de escolas ou turmas do EJA:
1 - Verificar se houve manifestação prévia do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, conforme o caso, sobre o fechamento;
2 - Requisitar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a apresentação do estudo técnico que fundamenta a decisão de fechamento;
3 - Solicitar a apresentação do plano de realocação dos estudantes, com indicação das unidades escolares que absorverão a demanda;
4 - Avaliar se foram realizadas consultas prévias à comunidade escolar, em respeito ao princípio da gestão democrática do ensino público;
5 - antes de qualquer medida judicial, realizar reunião com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação e o Conselho Municipal/Estadual de Educação, buscando uma solução negociada, com a finalidade de reavaliar a decisão de encerramento da turma da EJA (educação de jovens e adultos).
MPPE cobra das Prefeituras correção de irregularidades que motivaram interdição de serviços odontológicos municipais
28/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou às prefeituras de Chã de Alegria e de Glória do Goitá que adotem medidas para corrigir irregularidades estruturais nos serviços de atendimento odontológico das Unidades de Saúde da Família Manoel Severino de Mendonça, em Chã de Alegria, e do Sítio Guilherme, em Glória do Goitá.
Inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) apontaram os seguintes problemas: paredes com mofo e infiltrações; instrumental esterilizado sem data de validade; fiação elétrica exposta; encanação exposta dentro do consultório, vedada com luva de procedimento; ultrassom quebrado; cadeira odontológica com vazamento de ar; ausência de esterilização na unidade de saúde, entre outros.
Diante das irregularidades, que impedem o exercício da atividade pelos profissionais de odontologia, ambas as unidades foram interditadas imediatamente pelo conselho profissional.
O MPPE recomendou às duas Prefeituras providenciar, no prazo de 60 dias, as reformas necessárias para sanar as falhas mencionadas pelo CRO-PE, de modo a obter a desinterdição dos serviços. Além disso, o MPPE fixou um prazo de 10 dias úteis para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação, informando as providências adotadas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de janeiro de 2025.
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