Promotores do MPPE têm teses aprovadas Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios

Os promotores de Justiça Fernando Della Latta Camargo e Rosemary Souto Maior de Almeida, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), tiveram suas teses aprovadas no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, Escola Superior e Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O evento reuniu procuradores e promotores de Justiça de todo o País, no período de 4 a 16 de setembro, na sede do MPSP.

Antes da aprovação em plenário, as propostas foram discutidas nos grupos de trabalho, com a contribuição dos congressistas. A relatoria geral ficou a cargo dos Promotores de Justiça Ricardo Silvares (Assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal/CAOCrim) e Aluísio Maciel Neto (Assessor do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri-NAJ do CAOCrim).

O promotor Fernando Della Latta Camargo apresentou a tese "Da liberdade de expressão ao Tribunal do Júri". Já a promotora Rosemary Souto Maior de Almeida apresentou a tese "Prática, praxes, inovações e o futuro dos crimes dolosos contra a vida"

A relatoria geral aprovou 13 teses no "Congresso 200 Anos do Tribunal do Júri no Brasil: Legados e Desafios", que vão desde a majoração da pena nas condenações por crime contra a vida que envolvam integrantes de facções criminosas como autores ao cumprimento imediato da sanção privativa de liberdade, independentemente da dosimetria, até a inconstitucionalidade da proibição de leitura, interpretação e exposição de documentos juntados aos autos para os jurados (com exceção das provas ilícitas) ao dever do membro do Ministério Público de providenciar o registro em ata do julgamento do cometimento de crime de calúnia, para possibilitar futura providência por parte do ofendido.

Teses:

DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Fernando Della Latta Camargo – MPPE
Ementa:
É inconstitucional qualquer proibição de leitura, de interpretação, de exposição de
documentos juntados aos autos e de acesso às informações processuais por parte
dos jurados, por afronta à liberdade de expressão e à soberania dos vereditos,
ressalvadas as provas ilícitas, o prazo do artigo 479, do CPP e as garantias
constitucionais do acusado.
Presidente: Fabio Rodrigues Goulart
Relator: Luiz Carlos Ormeleze

 

PRÁTICA, PRAXES, INOVAÇÕES E O FUTURO DOS CRIMES DOLOSOS
CONTRA A VIDA
Rosemary Souto Maior de Almeida – MPPE
Ementa: Com base nos princípios da Eficiência e da Moralidade Administrativa, recomenda-se que o Promotor de Justiça que requereu o desaforamento se disponha a atuar na sessão
plenária da Comarca para a qual houve o deslocamento.
Presidente: Norberto Joia
Relator: Thiago Alcocer Marin

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000