Promotores de Justiça visitam unidades prisionais no Curado
Promotores de Justiça visitam unidades prisionais no Curado
23/05/2024 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, presidida pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, juntamente com Promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e um Procurador do Ministério Público do Trabalho visitaram, na tarde da última quarta-feira (22), o Complexo Prisional do Curado, no Recife (PE), composto por três unidades: Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA) e o Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB).
A visita teve caráter de inspeção, com o objetivo de conhecer as obras de melhorias que vêm sendo realizadas nas unidades prisionais e o funcionamento de alguns serviços disponibilizados aos presos, como assistência médica e educação escolar. Conheceram, também, a nova unidade que está na fase final de construção.
Os Promotores de Justiça visitaram alguns pavilhões das três unidades prisionais que foram restaurados e outros que ainda estão em obras, os serviços de saúde e os anexos das Escola Professor Joel Pontes, no PJALLB e PAMFA; e Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, no PFDB. Colheram informações sobre a infraestrutura física, higiene, capacidade de atendimento dos serviços e sistema de segurança.
As mudanças, restaurações e obras em execução atendem uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em 2018, o Brasil foi condenado pela CIDH por conta da superlotação dos presídios. O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), Paulo Paes de Araújo, que acompanhou os Promotores de Justiça durante a visita, disse que diversas intervenções vêm sendo realizadas para qualificar e melhorar as condições do sistema prisional e tentar reduzir a superlotação em algumas unidades.
O Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime de Cassio Miranda, aprovou as obras de construção da nova unidade e sinalizou que esse mesmo modelo poderia ser replicado nas demais unidades do complexo: demolir e refazer no novo padrão. Quanto à visita, a Comissão do Sistema Prisional, do CNMP, fará um relatório.
De acordo com o Coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, é necessário que se dê a atenção devida ao sistema prisional. "É um problema que se arrasta há anos e que precisa ser resolvido. O Estado brasileiro, inclusive, já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não fazer 'o dever de casa'", afirmou.
Ele lembrou que Pernambuco tem a maior população carcerária do Nordeste "e isso é desafiador". "Mas não se pode admitir que presos continuem a cometer crimes e a dar ordens de dentro dos presídios para que delitos sejam executados nas ruas. Também não se pode admitir 'favelização' dentro dos presídios e, sobretudo, que delinquentes não sintam que têm limites, seja fora, seja dentro do sistema prisional. Enfim, o problema é complexo", concluiu.
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CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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