Projeto do MPPE recebe Prêmio Acordo de não Persecução Penal

As iniciativas foram inscritas na premiação pela promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, coordenadora do Núcleo de Apoio à Gestão Tecnologia e Inovação (NTI), responsável pelo Consensus; e pela promotora de Justiça Ângela Cruz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Ângela Cruz, responsável pelo Termo de Cooperação Técnica.

A instituição também foi destaque na categoria "Menção honrosa às iniciativas de membros do Ministério Público". Foram agraciados o promotor de Justiça Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, com a implementação pioneira em Chã Grande/PE dos Acordos de Não Persecução Penal; o procurador de Justiça Francisco Dirceu Barros e a promotora de Justiça Érica Lopes Cezar de Almeida, pela celebração de um ANPP com o Prefeito do município de Tacaimbó/PE, em razão de este ter continuado a destinar os resíduos sólidos do município para um lixão, produzindo assim poluição e inadimplindo obrigação de natureza ambiental; e a promotora de Justiça Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo, pela iniciativa de destinação de verbas de ANPP objetivando reestruturar o IML. 

A reunião e a premiação, que aconteceram no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, contaram com a participação dos PGJs ou seus representantes de todos os estados e da União. 

 

Na pauta da Sessão Extraordinária, temas como a atuação do Ministério Público durante as Eleições 2022 e no período pós-eleitoral, no acompanhamento e contenção dos movimentos de fechamento das estradas por algumas pessoas e veículos. "Nosso maior papel é a defesa do Estado Democrático de Direito e no trabalho pela unidade do Ministério Público", destacou a presidente do Conselho, Norma Angélica Cavalcanti. 

Também foram temas de debate  a Proposta de Resolução do MP Digital, a votação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que institui a Valorização Por Tempo de Magistratura (VTM), e do adicional por tempo de serviço do Poder Judiciário a magistrados e membros do Ministério Público.

Durante a reunião, a presidente Norma Angélica fez questão de ressaltar a importância da  última participação em reuniões do CNMP do PGJ Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que no próximo dia 28 de novembro assume como novo desembargador do TJPE pelo 5º Constitucional. "Desejo que possa nos representar muito bem no Tribunal de Justiça. Acredito que lideranças jovens como você podem fazer muita diferença dentro de colegiados mais antigos como o Tribunal de Justiça", afirmou. 

O PGJ aproveitou a ocasião para se despedir dos membros do Conselho e agradecer pelo apoio na caminhada trilhada nos últimos anos. "Quero expressar minha gratidão a todos que me permitiram trilhar essa trajetória de aprendizado , carinho e respeito no MP. Quero representar verdadeiramente o 5º Constitucional e ser um elo entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça", afirmou.

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, também deixou registrada a importância do momento. "É uma tristeza a despedida de um amigo sincero, inteligente e que agrega como você. Mas estou feliz pela sua conquista e espero que, nessa nova jornada, você distribua melhor a justiça entre o povo pernambucano, cumprindo seu papel da melhor forma, como fez no Ministério Público", comentou.

Premiação - O Prêmio Acordo de não Persecução Penal (ANPP) tem como objetivos estimular e disseminar boas práticas de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, membros, servidores e instituições parceiras; fortalecer a atuação do MP na celebração dos acordos; e identificar, dar visibilidade e reconhecer iniciativas relevantes à atuação da Instituição.

O prêmio foi dividido nas seguintes categorias: política institucional, integração e articulação, diálogo com a sociedade, instituição parceira, mecanismos de autocomposição, atenção com a vítima e ferramenta tecnológica.

Puderam participar com mais de uma iniciativa, inclusive, diversos ramos e unidades do Ministério Público, membros, servidores, além de instituições parceiras que dão suporte à celebração de ANPPs e ao acompanhamento de alternativas penais.

 

Últimas Notícias


OPERAÇÃO DINASTIA 
GAECO/PE desarticula organização criminosa com práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina.

 

09/09/2026 - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho,  município do Agreste pernambucano.

As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. 

A operação se deu mediante o cumprimento de 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina, tendo o GAECO/MPPE contado com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas. 

 Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados.  

Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Observação: Mais informações sobre o material apreendido serão acrescentadas assim que possível.

PAULISTA
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
Imagem de bonecos de papel representando família
Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial

 

08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível. 

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

EVENTO
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
Fotografia de pessoas sentadas em mesa de honra com plateia em volta
Objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027

 

08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife. 

O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos. 

Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada. 

Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.

O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.

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