ELOS DE CONVIVÊNCIA

Projeto de combate à violência doméstica funciona em Gravatá

Cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá e o apoio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), firmou em março de 2022, um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Gravatá, representada pela Secretaria Municipal da Mulher, e passou a sediar o projeto-piloto Elos de Convivência (grupos reflexivos masculinos) a fim de promover a reflexão e uma consequente mudança de mentalidade de supostos autores de violência doméstica.

A seleção e encaminhamento dos autores de violência doméstica à Secretaria da Mulher para triagem e inclusão no grupo ocorre por decisão do Poder Judiciário, como medida protetiva específica, sobretudo em casos mais críticos (de reiteração, por exemplo), a pedido do MPPE ou do próprio suposto autor de violência. 

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá, Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros, realizados no auditório da sede das Promotorias de Gravatá. Nos encontros, a condução é realizada por uma equipe multiprofissional, composta por um psicólogo, um assistente social e um auxiliar, contendo ao menos uma figura masculina. 

O conteúdo das discussões é variável e estabelecido desde o primeiro encontro, quando são celebrados os compromissos da turma, incluindo o dever de não se ausentar injustificadamente por três vezes seguidas ou cinco alternadas, sob pena de descumprimento da medida protetiva e suas consequências legais, como configuração de crime (art. 24-A, LMP) e até prisão preventiva. 

Dentre os temas apresentados e discutidos estão reflexões sobre gênero, diferenças culturais e sociais, tipificação da Lei Maria da Penha, conceito de violência e sua dinâmica, formas de comunicação (agressiva, passiva e assertiva), diferenças das emoções em nossas posturas, relações familiares, diálogo e mudança de atitude na resolução dos conflitos e uso abusivo de álcool e outras drogas. Ao final, os homens recebem um certificado de participação e, se quiserem, podem solicitar o seu encaminhamento para acompanhamento psicológico junto à Secretaria de Saúde do município. 

Como a participação ocorre via medida de proteção, a Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, explica: é possível que alguém que haja participado do grupo nem chegue a ser denunciado, quando se dá em relação ao crime de ameaça sem posterior representação da vítima ou em crimes contra a honra, por exemplo, a demonstrar a autonomia das medidas de proteção, como estabelece o art. 40-A da Lei Maria da Penha. 

Atualmente, o projeto-piloto segue para a sexta turma, de modo que dezenas de homens já participaram dos grupos e o índice de faltas é mínimo. Também não se detectou casos de reiteração de violência doméstica após concluído o curso, evidência da eficácia e importância do projeto para o real enfrentamento à violência contra a mulher. 

Alguns dos participantes, inclusive, já se voluntariaram para realizar campanhas do município contra a violência doméstica, o que demonstra a mudança de entendimento sobre o tema e a postura ativa construída ao longo dos encontros.

O MPPE acompanha os grupos através de procedimentos administrativos instaurados para formalizar a comunicação junto à Secretaria da Mulher sobre as datas dos encontros, conteúdo programado e comparecimento dos autores. 

Registre-se que há centenas de grupos reflexivos masculinos em funcionamento no Brasil, por iniciativa tanto do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário ou do Poder Executivo, os quais agem em cooperação.

"É preciso e urgente, porém, a criação de política pública específica a cargo do Poder Executivo de Pernambuco para fins de institucionalização dos grupos reflexivos e definição de responsabilidades, como já acontece em alguns Estados do Brasil, como São Paulo e Espírito Santo. A criação dessa política por previsão legal do Estado poderá viabilizar a capacitação e atualização das equipes nos Municípios e assegurar a permanência dessa promissora política de enfrentamento à crônica violência contra a mulher", afirma a Promotora de Justiça Maria Cecilia Soares Tertuliano. 

Em Pernambuco, há um projeto de lei em curso, porém não há especificação das responsabilidades, nem previsão orçamentária, questões fundamentais para o êxito dos grupos.   

Últimas Notícias


LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

RESPOSTAS
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
Imagem de papéis sobre uma mesa
A situação tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.

A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.

No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.

A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.

O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
Imagem de mulher guarda de trânsito trabalhando em rua
O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.

O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município. 

O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.

Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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