ELOS DE CONVIVÊNCIA

Projeto de combate à violência doméstica funciona em Gravatá

Cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá e o apoio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), firmou em março de 2022, um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Gravatá, representada pela Secretaria Municipal da Mulher, e passou a sediar o projeto-piloto Elos de Convivência (grupos reflexivos masculinos) a fim de promover a reflexão e uma consequente mudança de mentalidade de supostos autores de violência doméstica.

A seleção e encaminhamento dos autores de violência doméstica à Secretaria da Mulher para triagem e inclusão no grupo ocorre por decisão do Poder Judiciário, como medida protetiva específica, sobretudo em casos mais críticos (de reiteração, por exemplo), a pedido do MPPE ou do próprio suposto autor de violência. 

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá, Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros, realizados no auditório da sede das Promotorias de Gravatá. Nos encontros, a condução é realizada por uma equipe multiprofissional, composta por um psicólogo, um assistente social e um auxiliar, contendo ao menos uma figura masculina. 

O conteúdo das discussões é variável e estabelecido desde o primeiro encontro, quando são celebrados os compromissos da turma, incluindo o dever de não se ausentar injustificadamente por três vezes seguidas ou cinco alternadas, sob pena de descumprimento da medida protetiva e suas consequências legais, como configuração de crime (art. 24-A, LMP) e até prisão preventiva. 

Dentre os temas apresentados e discutidos estão reflexões sobre gênero, diferenças culturais e sociais, tipificação da Lei Maria da Penha, conceito de violência e sua dinâmica, formas de comunicação (agressiva, passiva e assertiva), diferenças das emoções em nossas posturas, relações familiares, diálogo e mudança de atitude na resolução dos conflitos e uso abusivo de álcool e outras drogas. Ao final, os homens recebem um certificado de participação e, se quiserem, podem solicitar o seu encaminhamento para acompanhamento psicológico junto à Secretaria de Saúde do município. 

Como a participação ocorre via medida de proteção, a Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, explica: é possível que alguém que haja participado do grupo nem chegue a ser denunciado, quando se dá em relação ao crime de ameaça sem posterior representação da vítima ou em crimes contra a honra, por exemplo, a demonstrar a autonomia das medidas de proteção, como estabelece o art. 40-A da Lei Maria da Penha. 

Atualmente, o projeto-piloto segue para a sexta turma, de modo que dezenas de homens já participaram dos grupos e o índice de faltas é mínimo. Também não se detectou casos de reiteração de violência doméstica após concluído o curso, evidência da eficácia e importância do projeto para o real enfrentamento à violência contra a mulher. 

Alguns dos participantes, inclusive, já se voluntariaram para realizar campanhas do município contra a violência doméstica, o que demonstra a mudança de entendimento sobre o tema e a postura ativa construída ao longo dos encontros.

O MPPE acompanha os grupos através de procedimentos administrativos instaurados para formalizar a comunicação junto à Secretaria da Mulher sobre as datas dos encontros, conteúdo programado e comparecimento dos autores. 

Registre-se que há centenas de grupos reflexivos masculinos em funcionamento no Brasil, por iniciativa tanto do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário ou do Poder Executivo, os quais agem em cooperação.

"É preciso e urgente, porém, a criação de política pública específica a cargo do Poder Executivo de Pernambuco para fins de institucionalização dos grupos reflexivos e definição de responsabilidades, como já acontece em alguns Estados do Brasil, como São Paulo e Espírito Santo. A criação dessa política por previsão legal do Estado poderá viabilizar a capacitação e atualização das equipes nos Municípios e assegurar a permanência dessa promissora política de enfrentamento à crônica violência contra a mulher", afirma a Promotora de Justiça Maria Cecilia Soares Tertuliano. 

Em Pernambuco, há um projeto de lei em curso, porém não há especificação das responsabilidades, nem previsão orçamentária, questões fundamentais para o êxito dos grupos.   

Últimas Notícias


PAUDALHO
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
O Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.


19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.

Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.

Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental. 

“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais. 

Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.

Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.

Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.

RECIFE
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
Acusado foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes. 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.  

“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
 

PAULISTA
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública.

19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais. 

Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.

Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público. 

Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024. 

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