ELOS DE CONVIVÊNCIA

Projeto de combate à violência doméstica funciona em Gravatá

Cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá e o apoio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), firmou em março de 2022, um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Gravatá, representada pela Secretaria Municipal da Mulher, e passou a sediar o projeto-piloto Elos de Convivência (grupos reflexivos masculinos) a fim de promover a reflexão e uma consequente mudança de mentalidade de supostos autores de violência doméstica.

A seleção e encaminhamento dos autores de violência doméstica à Secretaria da Mulher para triagem e inclusão no grupo ocorre por decisão do Poder Judiciário, como medida protetiva específica, sobretudo em casos mais críticos (de reiteração, por exemplo), a pedido do MPPE ou do próprio suposto autor de violência. 

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá, Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros, realizados no auditório da sede das Promotorias de Gravatá. Nos encontros, a condução é realizada por uma equipe multiprofissional, composta por um psicólogo, um assistente social e um auxiliar, contendo ao menos uma figura masculina. 

O conteúdo das discussões é variável e estabelecido desde o primeiro encontro, quando são celebrados os compromissos da turma, incluindo o dever de não se ausentar injustificadamente por três vezes seguidas ou cinco alternadas, sob pena de descumprimento da medida protetiva e suas consequências legais, como configuração de crime (art. 24-A, LMP) e até prisão preventiva. 

Dentre os temas apresentados e discutidos estão reflexões sobre gênero, diferenças culturais e sociais, tipificação da Lei Maria da Penha, conceito de violência e sua dinâmica, formas de comunicação (agressiva, passiva e assertiva), diferenças das emoções em nossas posturas, relações familiares, diálogo e mudança de atitude na resolução dos conflitos e uso abusivo de álcool e outras drogas. Ao final, os homens recebem um certificado de participação e, se quiserem, podem solicitar o seu encaminhamento para acompanhamento psicológico junto à Secretaria de Saúde do município. 

Como a participação ocorre via medida de proteção, a Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, explica: é possível que alguém que haja participado do grupo nem chegue a ser denunciado, quando se dá em relação ao crime de ameaça sem posterior representação da vítima ou em crimes contra a honra, por exemplo, a demonstrar a autonomia das medidas de proteção, como estabelece o art. 40-A da Lei Maria da Penha. 

Atualmente, o projeto-piloto segue para a sexta turma, de modo que dezenas de homens já participaram dos grupos e o índice de faltas é mínimo. Também não se detectou casos de reiteração de violência doméstica após concluído o curso, evidência da eficácia e importância do projeto para o real enfrentamento à violência contra a mulher. 

Alguns dos participantes, inclusive, já se voluntariaram para realizar campanhas do município contra a violência doméstica, o que demonstra a mudança de entendimento sobre o tema e a postura ativa construída ao longo dos encontros.

O MPPE acompanha os grupos através de procedimentos administrativos instaurados para formalizar a comunicação junto à Secretaria da Mulher sobre as datas dos encontros, conteúdo programado e comparecimento dos autores. 

Registre-se que há centenas de grupos reflexivos masculinos em funcionamento no Brasil, por iniciativa tanto do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário ou do Poder Executivo, os quais agem em cooperação.

"É preciso e urgente, porém, a criação de política pública específica a cargo do Poder Executivo de Pernambuco para fins de institucionalização dos grupos reflexivos e definição de responsabilidades, como já acontece em alguns Estados do Brasil, como São Paulo e Espírito Santo. A criação dessa política por previsão legal do Estado poderá viabilizar a capacitação e atualização das equipes nos Municípios e assegurar a permanência dessa promissora política de enfrentamento à crônica violência contra a mulher", afirma a Promotora de Justiça Maria Cecilia Soares Tertuliano. 

Em Pernambuco, há um projeto de lei em curso, porém não há especificação das responsabilidades, nem previsão orçamentária, questões fundamentais para o êxito dos grupos.   

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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