DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Projeto 60 + em Ação é selecionado para mais uma fase do Prêmio Innovare

12/06/2023 - O Projeto 60+ em Ação - Políticas Públicas Integradas foi escolhido para mais uma fase do Prêmio Innovare 2023. A iniciativa é articulado pela Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), Ministério Público de Contas (MPCO/PE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PE), Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), Grupo Mulheres do Brasil, Instituto de Pesquisa da Terceira Idade, Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) e Centro Universitário Frassineti do Recife (UNIFAFIRE), bem como à Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) como instituições colaboradoras.

O 60+ em Ação tem o objetivo de desenvolver ações, em uma perspectiva interinstitucional, principalmente de instituições que têm a missão de acompanhar e fiscalizar a gestão pública, bem como o controle social, com foco no fortalecimento dos conselhos e dos fundos de direitos da pessoa idosa em Pernambuco. 

A ação está alinhada com o mapa estratégico 2018-2023 do MPPE, no que se refere ao objetivo de "assegurar o respeito aos direitos dos grupos vulneráveis", pois os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa são locais naturais para debater sobre as políticas públicas para este grupo social, posto serem órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil. Já os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa são criados por lei, nas quais há previsão de receitas para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa com vistas a garantir os seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

Com o Projeto, houve claras melhorias. No início de 2020, o Estado contava com apenas oito fundos regulares, sendo um deles o estadual. Agora, Pernambuco ocupa o 1º lugar na região Norte e Nordeste, com 63 (33,87%) e o 6º lugar no ranking nacional de fundos de direitos da pessoa idosa aptos a doação em 2023.

“O aumento na formação de conselhos e a regularização dos fundos com o respectivo cadastramento de fundos, constituem diretamente um avanço político-social e jurídico de inclusão da pessoa idosa”, comentou a Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Araújo. 

Innovare - O Prêmio Innovare tem como propósito identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam da Comissão Julgadora do Innovare Ministros do STF, STJ, TST, Desembargadores, Promotores, Juízes, Defensores, Advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

Desde 2004, já passaram pela Comissão Julgadora do Innovare mais de sete mil práticas, vindas de todos os estados do País.
 

casal de idosos, homem e mulher, se abraça e sorri. Acima os dizeres 60 + em Ação, políticas públicas integradas


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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