Procuradoria do Município apresenta ao MPPE projeto para a Barragem do Cipó
Procuradoria do Município apresenta ao MPPE projeto para a Barragem do Cipó
10/04/2026 - Para discutir sobre a Barragem do Cipó, localizada na Zona Rural de Caruaru, foi realizada reunião no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com representantes da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB), da Procuradoria do Município, e de representante da empresa de engenharia contratada para realizar o estudo da Barragem, na terça-feira (07). Na ocasião, ao MPPE foi apresentado o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó e o Relatório de Inspeção de Segurança Especial (ISE).
De acordo com a 3ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Jeanne Bezerra, recentemente foi realizada inspeção por empresa de engenharia contratada pelo município, para realizar o estudo da situação, que resultou no referido Relatório ISE. O documento constata riscos associados à permanência da estrutura em sua condição atual, que embora não exerça função significativa de contenção ou amortecimento de cheias, trata-se de um grande volume de água represada, podendo, ao se romper, alcançar áreas urbanas e infraestruturas sensíveis. Como solução, o Município de Caruaru apresentou ao MPPE o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó.
O descomissionamento é o esvaziamento do reservatório, de forma controlada; e a descaracterização é a demolição do paredão e outras obras e/ou serviços que se fizerem necessários. Quanto à qualidade da água represada, conforme informado ao MPPE, a barragem não fornece água para consumo humano por causa da poluição, não sendo, atualmente, permitido pesca e banho.
A reunião do dia 07 de março com o MPPE foi solicitada pela própria Procuradoria do Município, por causa da complexidade técnica da operação do projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó e da necessidade de alinhar o cronograma de execução com os órgãos de fiscalização. Ao final da reunião, a promotora de Justiça Jeanne Bezerra solicitou que o procurador do Município informasse tudo sobre o assunto nos autos do processo, que se encontra em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Câmara de Caruaru.
HISTÓRICO - O MPPE há anos acompanha a situação da Barragem do Cipó em Caruaru. Após o recebimento do relatório da Agência Nacional de Águas (ANA) que constatou, à época, que a referida Barragem apresentava risco de rompimento classificado como alto, uma ação civil pública foi ajuizada, em 2023, para que fosse determinado ao Município de Caruaru e à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a realização imediata de intervenções corretivas emergenciais e definitivas na estrutura da Barragem, além da elaboração do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência.
A decisão judicial, proferida, em 29 de agosto de 2024, excluiu a Compesa da ação civil, por entender que a atribuição seria somente do Município de Caruaru. Dessa forma, foi determinado ao município de Caruaru que fosse providenciado, no prazo de 180 dias, todas as medidas corretivas na Barragem do Cipó. No entanto, no final de março de 2026, ao processo judicial foi juntada documentação técnica pela URB/Caruaru, apresentando o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó, Relatório de Inspeção de Segurança Especial (ISE), Relatório de Inspeção de Segurança Regular (ISR), Nota Técnica da APAC, Autorização Ambiental da CPRH.
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Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.
Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.
JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.
Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.
Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.
Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente.
Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.
Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.
O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.
Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.
O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.
A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.
Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.
Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança.
O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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