PODER JUDICIÁRIO

Procurador-Geral destaca trajetória pública do novo presidente do TJPE e expectativa de maior integração e parcerias para fazer justiça

PGJ José Paulo Xavier enalteceu o perfil e a trajetória pública do desembargador Francisco Bandeira de Mello, que assumiu a presidência da corte

 

03/02/2026 - O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou na tarde desta segunda-feira (2) da posse da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ao discursar na solenidade, o Procurador-Geral de Justiça enalteceu o perfil e a trajetória pública do desembargador Francisco Bandeira de Mello, que assumiu a presidência da corte. E destacou a expectativa de intensificar as parcerias com o tribunal para garantir justiça à sociedade.

“São quase 40 anos como homem público e experiência acumulada por serviços prestados junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, capilaridade que o credencia, o legitima e o capacita para o bom desempenho à frente do TJPE pelos próximos dois anos", afirmou o PGJ, fazendo referência a Francisco Bandeira de Mello. Dentre todas as virtudes laborais e pessoais do empossado, destacou como principal delas a humildade, “que gera temperança, arrefece a divergência e facilita o encontro do consenso, promovendo a pacificidade das relações, que conduz ao silêncio do decidir e fazer justiça objetiva”, completou.

CONVERGÊNCIAS - Em seu discurso, o novo presidente do TJPE agradeceu ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, destacando: “A nossa afinidade tem se revelado instantânea e intensa. Vossa Excelência tem minha inteira confiança eu sei que tenho a inteira confiança de Vossa Excelencia”. Segundo ele, “com todos, o Tribunal pretende seguir construindo convergências em prol dos melhores interesses de Pernambuco” e a todos e ao Estado inteiro, “o Tribunal reitera o seu compromisso de atuar com independência, imparcialidade, responsabilidade e eficiência”.

Bandeira de Mello destacou como principais desafios “identificar os pontos de estrangulamento dos fluxos processuais e administrativos, mapear as dificuldades, individuais e coletivas, materiais ou imateriais, que tenham o potencial de repercutir na capacidade de trabalho de magistrados e servidores, para daí construir soluções indutoras de ganhos globais de eficiência”. Ele pretende aproveitar a força de trabalho, administrando carências e respeitando prioridades, aliado ao uso de tecnologia. “Rogo a Deus, por fim, que me dê a serenidade, a lucidez e a firmeza necessárias para exercer a nobilíssima função a mim confiada, sempre sob o manto dos mais altos valores éticos e sob a seiva vital do mais puro sentimento de justiça”, completou.

Na cerimônia, acompanhada por diversas autoridades, também assinaram os termos de posse os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio, como 1º vice-presidente do TJPE, Fausto de Castro Campos, para a 2ª Vice-Presidência do Tribunal, e Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça. 

Sessão Solene de Posse dos Novos Dirigentes do TJPE

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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