Procurador-Geral de Justiça abre atividade do Projeto de Saúde Mental
Procurador-Geral de Justiça abre atividade do Projeto de Saúde Mental
07/12/2023 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) promoveu na manhã desta quarta-feira (06), mais uma atividade do "Projeto Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças". A Oficina de Sensibilização e Treinamento - Saúde Mental, voltada para servidores do Edifício Paulo Cavalcanti e da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi aberta pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Ele falou da importância da iniciativa, que visa capacitar os servidores da Instituição e qualificá-los para que possam realizar o acolhimento adequado às pessoas que procuram as sedes do MPPE e apresentam algum tipo de sofrimento psíquico. "Quem procura o MPPE é porque tem um problema que precisa de resolução. Muitas vezes, depois de muito sofrimento e estresse, somos a última esperança de solução para essas pessoas e não podemos gerar mais um transtorno, sobretudo para as que estão em sofrimento psíquico. Precisamos estar preparados para ouvi-las e acolhê-las", resumiu.
A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, ressaltou a importância do projeto para a sociedade e relevância das ações de sensibilização dos servidores do MPPE, dos profissionais terceirizados e da equipe de segurança institucional a fim de reduzir o estigma aos cidadãos que chegam à Instituição com aparente sofrimento psíquico. Também na mesa de abertura, o Coordenador da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional (AMSI), Coronel PMPE André Pessoa Cavalcanti; a Ouvidora Geral do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho; e a Assessora Técnica da Procuradoria-Geral, a Promotora de Justiça Delane Barros de Arruda, também salientaram a relevância do Projeto.
A Oficina de sensibilização e treinamento, referente à execução do Componente 2 (Voltado ao adequado atendimento dos cidadãos que procuram o MPPE com aparente sofrimento psíquico) ocorreu, das 8h30 às 13h, no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), na Rua do Imperador Pedro II, 346; no bairro de Santo Antônio - Recife. Este foi o sétimo encontro realizado, tratando do Componente 2.
De acordo com a Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, as sensibilizações já contemplaram servidores que atuam em mais de 90 municípios pernambucanos. Durante as oficinas ocorrem palestras sobre saúde mental, funcionamento e operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a apresentação de toda a legislação correspondente.
PROJETO E PROGRAMAÇÃO - O "Projeto Saúde Mental, não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", foi lançado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) em parceria com a Escola Superior da Instituição (ESMP/PE). O objetivo é fomentar a atuação das Promotorias de Justiça para a garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e no fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado. É executado em três frentes: o Componente 1, visa o fortalecimento e a expansão da rede de atenção à saúde mental do Estado; o Componente 2, foca no adequado atendimento aos cidadãos que buscam o MPPE com aparente sofrimento psíquico; e o Componente 3, que se refere à fiscalização das internações psiquiátricas involuntárias no Estado.
Nesta quarta-feira (06), os trabalhos foram iniciados com uma dramatização de servidores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do CAO Saúde sobre o atendimento e procedimentos a serem adotados na recepção de pessoas com sofrimento psíquico, quando foi lançado o desafio para reflexão dos servidores presentes: e você, como agiria numa situação semelhante?
Em seguida, o gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde (GASAM), André França, abordou a questão da "Reforma Psiquiátrica e Rede de Atenção Psicossocial - RAPS". Entre outras, apresentou situações de crise, a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em Pernambuco e a Rede de Atenção da I Gerência Regional de Saúde (I Geres), que reúne os municípios do Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Pombos, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão e o arquipélago de Fernando de Noronha.
Na segunda parte, as abordagens giraram em torno da "Qualificação para Escuta das Pessoas em Sofrimento Psíquico" e o "Treinamento dos Agentes de Acolhimento para Atendimento na Sede", realizada pelos profissionais da Assessoria Técnica da GASAM/SES.
Últimas Notícias
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás
10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.
O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva. O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio.
“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.
A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta.
Serviço:
Encontro Ciranda Lilás
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário
Horário: 9h
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
O MPPE recomendou ainda:
• que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA;
• quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e
• que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
