OFICINA

Procurador-Geral de Justiça abre atividade do Projeto de Saúde Mental

Treinamento teve como foco capacitar os integrantes do MPPE que atuam no atendimento ao público
Treinamento teve como foco capacitar os integrantes do MPPE que atuam no atendimento ao público


07/12/2023 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) promoveu na manhã desta quarta-feira (06), mais uma atividade do "Projeto Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças". A Oficina de Sensibilização e Treinamento - Saúde Mental, voltada para servidores do Edifício Paulo Cavalcanti e da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi aberta pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

Ele falou da importância da iniciativa, que visa capacitar os servidores da Instituição e qualificá-los para que possam realizar o acolhimento adequado às pessoas que procuram as sedes do MPPE e apresentam algum tipo de sofrimento psíquico. "Quem procura o MPPE é porque tem um problema que precisa de resolução. Muitas vezes, depois de muito sofrimento e estresse, somos a última esperança de solução para essas pessoas e não podemos gerar mais um transtorno, sobretudo para as que estão em sofrimento psíquico. Precisamos estar preparados para ouvi-las e acolhê-las", resumiu.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, ressaltou a importância do projeto para a sociedade e relevância das ações de sensibilização dos servidores do MPPE, dos profissionais terceirizados e da equipe de segurança institucional a fim de reduzir o estigma aos cidadãos que chegam à Instituição com aparente sofrimento psíquico. Também na mesa de abertura, o Coordenador da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional (AMSI), Coronel PMPE André Pessoa Cavalcanti; a Ouvidora Geral do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho; e a Assessora Técnica da Procuradoria-Geral, a Promotora de Justiça Delane Barros de Arruda, também salientaram a relevância do Projeto.  

A Oficina de sensibilização e treinamento, referente à execução do Componente 2 (Voltado ao adequado atendimento dos cidadãos que procuram o MPPE com aparente sofrimento psíquico) ocorreu, das 8h30 às 13h, no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), na Rua do Imperador Pedro II, 346; no bairro de Santo Antônio - Recife. Este foi o sétimo encontro realizado, tratando do Componente 2.

De acordo com a Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, as sensibilizações já contemplaram servidores que atuam em mais de 90 municípios pernambucanos.  Durante as oficinas ocorrem palestras sobre saúde mental, funcionamento e operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a apresentação de toda a legislação correspondente.

 

Oficina de Sensibilização e Treinamento - Saúde Mental


PROJETO E PROGRAMAÇÃO - O "Projeto Saúde Mental, não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", foi lançado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) em parceria com a Escola Superior da Instituição (ESMP/PE). O objetivo é fomentar a atuação das Promotorias de Justiça para a garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e no fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado. É executado em três frentes: o Componente 1, visa o fortalecimento e a expansão da rede de atenção à saúde mental do Estado; o Componente 2, foca no adequado atendimento aos cidadãos que buscam o MPPE com aparente sofrimento psíquico; e o Componente 3, que se refere à fiscalização das internações psiquiátricas involuntárias no Estado.

Nesta quarta-feira (06), os trabalhos foram iniciados com uma dramatização de servidores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do CAO Saúde sobre o atendimento e procedimentos a serem adotados na recepção de pessoas com sofrimento psíquico, quando foi lançado o desafio para reflexão dos servidores presentes: e você, como agiria numa situação semelhante?

Em seguida, o gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde (GASAM), André França, abordou a questão da "Reforma Psiquiátrica e Rede de Atenção Psicossocial - RAPS". Entre outras, apresentou situações de crise, a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em Pernambuco e a Rede de Atenção da I Gerência Regional de Saúde (I Geres), que reúne os municípios do Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Pombos, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão e o arquipélago de Fernando de Noronha.

Na segunda parte, as abordagens giraram em torno da "Qualificação para Escuta das Pessoas em Sofrimento Psíquico" e o "Treinamento dos Agentes de Acolhimento para Atendimento na Sede", realizada pelos profissionais da Assessoria Técnica da GASAM/SES.

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

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