Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.
A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.
Últimas Notícias
CAO Criminal inicia ciclo de Mesas Temáticas Criminais para debater desafios da persecução penal
11/06/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais do Ministério Público de Pernambuco (CAO Criminal/MPPE) realizou, no último dia 9 de junho, a primeira edição das Mesas Temáticas Criminais. A iniciativa foi criada para promover reflexões aprofundadas e buscar soluções para os desafios contemporâneos enfrentados pelo MPPE nas áreas penal e processual penal. O encontro ocorreu no formato virtual e reuniu membros da instituição para um debate técnico e estratégico sobre temas relevantes para a atuação ministerial.
Durante a abertura dos trabalhos, o coordenador do CAO Criminal, promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, destacou o protagonismo institucional do MPPE no cenário nacional. Também ressaltou a participação da instituição no grupo de trabalho do Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional Criminal (GNCCRIM/CNPG).
A primeira mesa temática teve como foco o Juízo das Garantias, abordando os seus fundamentos, processo de implementação e impactos na estrutura do Sistema de Justiça Criminal. O tema foi apresentado pelo Promotor de Justiça criminal da Comarca de Pesqueira, Denis Renato dos Santos Cruz, que analisou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) relacionadas ao assunto.
Ao longo da exposição, foram discutidos aspectos como o prazo de adequação institucional, o encerramento da competência do Juízo das Garantias com o oferecimento da denúncia, as exceções previstas na legislação e o fluxo de trabalho estabelecido pela Resolução nº 547/2024 e pelo Ato nº 719/2025, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Também foram debatidas as regras de controle jurisdicional sobre procedimentos investigatórios conduzidos pelo MPPE e as audiências de custódia realizadas por videoconferência.
NOVOS ENCONTROS - A programação das próximas mesas temáticas já está definida. No dia 7 de julho, o debate será voltado à atuação institucional diante da pessoa em sofrimento psíquico em conflito com a lei durante a audiência de custódia, à luz da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro contará com a participação das Promotoras de Justiça Irene Cardoso Sousa, Coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa; e Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT+.
Já no dia 4 de agosto, a terceira edição abordará os encaminhamentos e as boas práticas restaurativas no âmbito do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com exposição do 54º Promotor de Justiça Criminal da Capital, José Edivaldo da Silva.
MPPE realiza inspeções e cobra medidas para regularização da gestão de resíduos sólidos em Ouricuri, Santa Filomena e Trindade
11/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (NUPEMA) da 4ª Região, realizou, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), inspeções nos municípios de Ouricuri, Santa Filomena e Trindade para acompanhar a gestão dos resíduos sólidos, verificar a situação de áreas anteriormente utilizadas para disposição inadequada de resíduos e cobrar medidas voltadas à regularização ambiental.
As visitas técnicas incluíram inspeções em campo e reuniões com gestores municipais e equipes técnicas, permitindo a avaliação da situação atual dos municípios e a definição de providências necessárias para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a recuperação das áreas degradadas e o cumprimento da legislação ambiental.
Em Ouricuri, foi constatada uma redução significativa da quantidade de resíduos existentes na área vistoriada. Durante reunião com o prefeito municipal, o MPPE e a CPRH solicitaram informações e documentações complementares, além da apresentação de estudos e propostas que contemplem não apenas os aspectos ambientais, mas também as questões sociais relacionadas ao encerramento definitivo das atividades irregulares de disposição de resíduos.
Nos municípios de Santa Filomena e Trindade, foram identificadas situações pontuais que demandam acompanhamento pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público, especialmente quanto à necessidade de avanço na elaboração e execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), instrumento fundamental para a recomposição das áreas impactadas pela destinação inadequada de resíduos.
Segundo a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, a atuação do MPPE busca garantir que os municípios avancem na construção de soluções efetivas e duradouras para a gestão dos resíduos sólidos. “A regularização dessa política pública não se resume ao encerramento dos lixões. É necessário assegurar a recuperação das áreas degradadas, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a adoção de soluções que também considerem os impactos sociais envolvidos”, destacou.
O MPPE e a CPRH seguirão acompanhando a situação dos municípios, aguardando a documentação solicitada durante as inspeções e fiscalizando o cumprimento das medidas necessárias à regularização da gestão dos resíduos sólidos, com foco na proteção do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.
Justiça proíbe prefeito e primeira-dama de cantarem e performarem nos palcos do São João
11/06/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a primeira-dama e secretária municipal de Obras, Viviane Facundes da Silva, e seu marido, o prefeito Joselito Gomes da Silva, se abstenham de realizar exibições performáticas ou cantorias nos palcos do São João de 2026.
A Ação Civil Pública por Abuso de Poder foi motivada pelo suposto desvio de finalidade dos festejos públicos para promoção pessoal e política do casal.
De acordo com o MPPE, o município empenhou cerca de R$ 5,8 milhões para a festa deste ano. A instituição apontou que, no São João de 2025 e em outros eventos posteriores, a primeira-dama subiu ao palco para se apresentar ao lado de artistas nacionais consagrados.
A conduta gerou, inclusive, um Alerta de Responsabilização por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que advertiu o gestor sobre o descumprimento do princípio da impessoalidade. Diante da reiteração dos atos e do fato de Viviane ser pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2026, a promotora de Justiça Katarina Kirley acionou o Judiciário para coibir novos excessos.
Na decisão assinada pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, ficou estabelecido que o casal só poderá exercer participação institucional estritamente protocolar na abertura e no encerramento das festividades. Caso a determinação seja descumprida, o prefeito e a primeira-dama estarão sujeitos a uma multa cominatória pessoal de R$ 50.000,00 por ato, quantia que deverá ser paga com recursos do próprio patrimônio privado, sendo vedado o custeio pelos cofres públicos municipais.
Além disso, a decisão impôs obrigações ao Município de Gravatá, que está proibido de utilizar canais e redes sociais oficiais para veicular conteúdos que confiram destaque ou promoção pessoal aos corréus nos palcos ou bastidores.
O descumprimento por parte da municipalidade acarretará multa de R$ 30.000,00 por postagem irregular. Os réus foram intimados com urgência devido à iminência das apresentações juninas programadas.
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