Prefeitura, PMPE e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização da Festa de Julho
Prefeitura, PMPE e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização da Festa de Julho
04/07/2024 - A Prefeitura de São José do Belmonte, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE) e Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas para garantir a organização, a infraestrutura e a segurança da Festa de Julho, no distrito do Carmo.
A Festa de Julho é um dos eventos mais importantes do município e movimenta a economia do distrito do Carmo, atraindo milhares de visitantes de todo o Sertão Central e região de Salgueiro para os shows de artistas e bandas de renome nacional. A Promotora de Justiça de São José do Belmonte, Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, considera que, pela grandiosidade do evento, há a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, bem como deixar a população informada de toda a infraestrutura montada para a festa.
Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, embora o procedimento tenha sido aberto para acompanhar as festividades de julho, "o procedimento firmado se estenderá para todas as demais festividades promovidas pela Prefeitura de São José do Belmonte" ao longo de 2024. "Isso ficou acertado e valerá para todos os eventos culturais que envolvam as festividades do município, do dia da tratativa em diante", garante a Promotora Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo.
Além da definição das atribuições de cada órgão envolvido na realização do evento, no TAC também foi definido o horário para o encerramento nos dias de festa: os shows terminam às 3h. Todos os restaurantes, bares, mercadinhos e barracas de vendedores ambulantes também deverão encerrar as atividades após o término das apresentações musicais. Todos os tipos de aparelhos que emitem som, nos carros ou espaços comerciais, deverão ser desligados nesse mesmo horário.
A PMPE deverá auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; prestar segurança nos pólos de animação e pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento da festa. De acordo com a Promotora de Justiça Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, os horários estabelecidos servem apenas como mecanismo para tentar reduzir o número de ocorrências policiais e não como marco para a retirada do policiamento ostensivo das ruas.
Entre outras atribuições, a Prefeitura de São José do Belmonte deverá ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho ou presencialmente. Os conselheiros deverão atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 1º de julho de 2024.
Últimas Notícias
Prefeitura e Secretaria de Educação firmam TAC para regularização de educação inclusiva no município
15/05/2025 - Para garantir a integridade dos direitos da educação inclusiva das crianças e adolescentes de Alagoinha e com base nos fatos apurados no Inquérito Civil n° 01633.000.221/2024, estabelecido pela Promotoria de Justiça de Alagoinha, a Prefeitura Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE).
No TAC, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação se comprometem a elaborar um diagnóstico completo na rede municipal de educação para identificar quantos e quais são os alunos que necessitam ser inseridos na educação especial, de forma a atender às necessidades específicas de cada estudante e potencializar o aprendizado. Além disso, o documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada.
O município também deve implementar ao menos três salas de recursos multifuncionais em diferentes escolas municipais, que sigam todos os parâmetros legais e infralegais; estruturar adequadamente o Centro de Apoio Educacional Especializada (CAEE); contratar profissionais habilitados em educação especial para desempenharem suas funções no CAEE, em especial um psicólogo, três psicopedagogos e um fonoaudiólogo; e contratar pessoal em processo seletivo público, seguindo as regras constitucionais e legais pertinentes.
O descumprimento total ou parcial dos termos do TAC implicará em multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do fundo social a ser indicado pelo Ministério Público de Pernambuco.
A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 30 de abril de 2025.
MPPE alerta para a irregularidade na contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade para cumprir funções de servidores
15/05/2025 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade sertaneja alertando para a necessidade de adequação nos processos de contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade.
Segundo o Promotor de Justiça Otávio de Alencar, foram identificadas irregularidades em decorrência da atuação de grande número de advogados sem a devida aprovação em concurso público, bem como a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade que teriam vencido diversas licitações de forma supostamente fraudulenta.
"O Tribunal de Contas da União asseverou que a contratação de consultores para execução de serviços de competência exclusiva da administração pública deve ser evitada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais dispõe que, existindo Procuradoria Municipal, a contratação de advogados pelo órgão público somente pode se dar para atendimento de casos especiais, não para atividades corriqueiramente atribuídas à Procuradoria Municipal", explicou o Promotor de Justiça.
Dessa forma, a primeira recomendação foi que a Prefeitura e a Câmara Municipal se abstenham, de imediato, de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora da hipótese permitida, que é o cumprimento de tarefa que exige notória especialização e que não possa ser realizada por servidores públicos dos entes.
No caso de serviços advocatícios usuais e rotineiros, o MPPE enfatiza que devem ser realizados por servidores públicos efetivos, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.
Caso os Poderes Executivo e Legislativo de Salgueiro não contem com tais servidores, ou o quadro de pessoal seja considerado suficiente, os chefes dos dois Poderes devem promover a criação dos cargos necessários e realizado concursos públicos para o provimento dessas vagas em, no máximo, 180 dias.
O MPPE solicita que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deem ampla divulgação à recomendação e adotem as medidas necessárias para prevenir futuras violações da lei. Ambos devem apresentar resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em até 20 dias, informando sobre o acatamento da recomendação e quais providências foram implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).
MPPE celebra TAC com município para assegurar política de atenção às gestantes
15/05/2025 - Com o objetivo de promover a continuidade da política de atenção às gestantes de Chã de Alegria, Zona da Mata do estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada de Defesa da Saúde (Gace Saúde), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local. O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes.
No Termo, a gestão municipal se comprometeu a garantir a integralidade do cuidado pré-natal através da realização dos exames de obstetrícia comuns e específicos, da busca por realizar a primeira consulta antes de 12 semanas de gestação e da garantia de no mínimo sete consultas para o período gestacional, como determina o protocolo do Ministério da Saúde.
Além disso, o acordo estabelece, caso necessário, o encaminhamento das gestantes ao médico obstetra através de entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, caso a rede de saúde municipal não disponha desse profissional.
O TAC estabelece ainda a realização direta ou o encaminhamento para a realização dos exames pré-natais incluídos pelo Protocolo de Atenção Básica previstos na Rede Cegonha, por intermédio de entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos.
EXAMES - A Prefeitura de Chã de Alegria também se comprometeu a garantir a realização de todos os exames pré-natais previstos no protocolo do Ministério de Saúde, incluindo exames de rotina até exames mais específicos para identificação de HIV, Sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.
A Promotoria de Justiça de Chã de Alegria estipulou multas diárias de R$1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).
A íntegra do TAC, de autoria do Promotor João Victor da Graça Campos Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 29 de abril de 2025.

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