JUREMA

Prefeitura, PM e Bombeiros celebram TAC para garantir segurança e ordenamento na festa de emancipação política

Plateia em show noturno, multidão virada para o palco com os braços levantados.
Evento ocorrerá na Praça da Conceição (palco principal) e no Distrito de Santo Antônio das Queimadas (Praça Central), entre os dias 7 e 11 de setembro

06/09/2023 - A Prefeitura de Jurema, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PMPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento durante a festa de Emancipação Política que acontecerá no município entre os dias 07 e 11 de setembro. O evento ocorrerá na Praça da Conceição (palco principal) e no Distrito de Santo Antônio das Queimadas (Praça Central).

Segundo os termos do TAC, a PMPE, por meio da 11ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), deverá auxiliar a Secretaria  de Governo na fiscalização do cumprimento do horário de encerramento acordado, que é 2h da madrugada com exceção do dia 10, que deve teve o horário estendido até às 02h15.

Ainda conforme o documento, a Polícia Militar também se compromete a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para garantir a segurança pública da festividade. Atuando em conjunto com a Prefeitura, a PM realizará a revista dos participantes nos acessos de entrada da festa,  com o auxílio de detectores de metais ou de forma manual, resguardando-se o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com a sua identidade de gênero.

A Prefeitura, por sua vez, deverá  manter as melhorias de iluminação no local do evento e entorno; instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado, assim como se responsabilizar pela limpeza das ruas e dos equipamentos públicos após o término do evento. Além disso, deve coibir o uso de garrafas de vidro por parte da população. 

Segundo o TAC, fica proibido o uso de som que não seja das apresentações musicais do palco principal durante e após as apresentações, seja em bares, comércios, ou veículos, com fiscalização feita por parte da Polícia Militar. Todos os envolvidos na organização do evento, incluindo comerciantes e funcionários, devem estar devidamente identificados com crachás e deverão obedecer às recomendações do Comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar, na hipótese de averiguar a superlotação da área do local de evento, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno.

Para garantir a segurança, a Prefeitura deve montar a estrutura para o Posto de Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, disponibilizando também área de escape na frente do palco e/ou no meio do público, a fim de facilitar o trânsito das autoridades de fiscalização e de segurança pública e também a remoção de pessoas em caso de emergência.

A Prefeitura de Jurema deverá, ainda, atender todas as exigências do Corpo de Bombeiros com relação à sinalização indicativa de saídas de emergência na Praça de Eventos, fixando mapas de localização, bem como demais itens de segurança apontados pelo Órgão para obtenção do atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros. O município também se comprometeu a disponibilizar 30 seguranças particulares por noite, além do efetivo de 10 guardas patrimoniais para prestarem apoio no evento.

O não cumprimento dos prazos e obrigações previstos no TAC pode implicar no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Já descumprimentos relacionados ao uso de som podem acarretar o pagamento de multa de R$10 mil a cada 20 minutos de descumprimento.

Assinado pela Promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra, o texto foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 4 de setembro de 2023. 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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