Prefeitura, PM e Bombeiros celebram TAC para garantir segurança e ordenamento na festa de emancipação política
Prefeitura, PM e Bombeiros celebram TAC para garantir segurança e ordenamento na festa de emancipação política
06/09/2023 - A Prefeitura de Jurema, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PMPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento durante a festa de Emancipação Política que acontecerá no município entre os dias 07 e 11 de setembro. O evento ocorrerá na Praça da Conceição (palco principal) e no Distrito de Santo Antônio das Queimadas (Praça Central).
Segundo os termos do TAC, a PMPE, por meio da 11ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), deverá auxiliar a Secretaria de Governo na fiscalização do cumprimento do horário de encerramento acordado, que é 2h da madrugada com exceção do dia 10, que deve teve o horário estendido até às 02h15.
Ainda conforme o documento, a Polícia Militar também se compromete a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para garantir a segurança pública da festividade. Atuando em conjunto com a Prefeitura, a PM realizará a revista dos participantes nos acessos de entrada da festa, com o auxílio de detectores de metais ou de forma manual, resguardando-se o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com a sua identidade de gênero.
A Prefeitura, por sua vez, deverá manter as melhorias de iluminação no local do evento e entorno; instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado, assim como se responsabilizar pela limpeza das ruas e dos equipamentos públicos após o término do evento. Além disso, deve coibir o uso de garrafas de vidro por parte da população.
Segundo o TAC, fica proibido o uso de som que não seja das apresentações musicais do palco principal durante e após as apresentações, seja em bares, comércios, ou veículos, com fiscalização feita por parte da Polícia Militar. Todos os envolvidos na organização do evento, incluindo comerciantes e funcionários, devem estar devidamente identificados com crachás e deverão obedecer às recomendações do Comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar, na hipótese de averiguar a superlotação da área do local de evento, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno.
Para garantir a segurança, a Prefeitura deve montar a estrutura para o Posto de Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, disponibilizando também área de escape na frente do palco e/ou no meio do público, a fim de facilitar o trânsito das autoridades de fiscalização e de segurança pública e também a remoção de pessoas em caso de emergência.
A Prefeitura de Jurema deverá, ainda, atender todas as exigências do Corpo de Bombeiros com relação à sinalização indicativa de saídas de emergência na Praça de Eventos, fixando mapas de localização, bem como demais itens de segurança apontados pelo Órgão para obtenção do atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros. O município também se comprometeu a disponibilizar 30 seguranças particulares por noite, além do efetivo de 10 guardas patrimoniais para prestarem apoio no evento.
O não cumprimento dos prazos e obrigações previstos no TAC pode implicar no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Já descumprimentos relacionados ao uso de som podem acarretar o pagamento de multa de R$10 mil a cada 20 minutos de descumprimento.
Assinado pela Promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra, o texto foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 4 de setembro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.
De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.
O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas.
Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.
Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.
A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.
A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.
Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025.

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