MACAPARANA

Prefeitura, PM, Conselho Tutelar e organizadores do Carnaval se comprometem a assegurar organização e segurança

Festividades carnavalescas do município ocorrerão entre os dias 13 e 18 de fevereiro.


10/02/2026 - A Prefeitura, Polícia Militar, Conselho Tutelar e organizadores do carnaval  de Macaparana firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a estabelecer medidas para organização, proteção e segurança durante as festividades carnavalescas do município, que ocorrerão entre os dias 13 e 18 de fevereiro.

A Prefeitura de Macaparana assumiu o compromisso de oficiar a Polícia Militar de Pernambuco, Conselheiros Tutelares e representantes dos Blocos Carnavalescos. Já no que se refere à infraestrutura do evento, a prefeitura deve ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, de modo a evitar acidentes, e disponibilizar 30 (trinta) banheiros químicos móveis com sinalização para a população. Orientar e fiscalizar os vendedores ambulantes e barraqueiros, advertindo-os para o uso de apenas copos de plástico e a não comercialização em vasilhames de vidro. Os comerciantes devem ser notificados acerca do horário de encerramento dos shows e festividades que ocorrerão conforme a programação previamente estabelecida.

O município também deve providenciar o isolamento da rua João Pessoa e Vigário Melo, a partir das 16h do dia 14 de fevereiro até 24h do dia 18 de fevereiro, assim como o beco lateral, a fim de possibilitar o acesso apenas aos moradores dos logradouros. 

Já a Polícia Militar deve providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento e auxiliar a prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento da festa e eventos, assim como proibir a emissão de sons por equipamentos sonoros durante e após as festividades. Fiscalizar e proibir a presença de vasilhames de vidro. Coibir e dispersar qualquer bloco ou atração que não esteja inscrito na grade da SDS/PE e prestar a segurança necessária nos pontos de possível concentração de pessoas.

O Conselho Tutelar assumiu o compromisso de atuar dentro das esferas de suas obrigações legais, em regime de sobreaviso. Também deve orientar os vendedores e afixar panfletos e faixas nas barracas quanto à proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas.

Por último, os representantes dos blocos carnavalescos devem prestar a segurança necessária aos participantes dos blocos sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para início e término. Coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário estabelecido, evitando a prática de crimes e contravenções penais decorrentes da utilização abusiva de aparelhos de som.

Em caso de não cumprimento por parte dos compromissários das obrigações acordadas no Termo, implicará no pagamento de multa no valor de 2.000 reais, corrigidos monetariamente, a partir da data de assinatura do termo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo e  pode ser consultado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


OLINDA
MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município
Ilustração de crianças interagindo por meios eletrônicos
MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta

 

14/04/2026 - Os fatos apurados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelam falha sistêmica nos mecanismos de controle de prazos e de fluxo interno de atendimento da Ouvidoria Geral do Município de Olinda. Por esse motivo, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local recomendou à ouvidora-geral do Município de Olinda que, no prazo de 60 dias, adote medidas para controle e monitoramento de prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos.

As melhorias recomendadas abrangem cinco tópicos: controle e monitoramento de prazos; fluxo administrativo interno para demandas que exigem levantamento em outros órgãos; suficiência material das respostas; regularização e monitoramento dos canais eletrônicos oficiais; e capacitação dos servidores.

Para o primeiro tópico, o MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos. Para o segundo, o estabelecimento, em normativo interno, de fluxo administrativo específico para o processamento de demandas que dependam de informações a serem levantadas em secretarias ou órgãos distintos da unidade receptora. 

Já no terceiro ponto, a garantia de que as respostas ofertadas aos pedidos de informação e manifestações sejam materialmente suficientes, observando a obrigatoriedade de que a resposta guarde pertinência direta com o objeto da solicitação, respondendo especificamente às questões formuladas pelo requerente, sendo vedada a utilização de respostas genéricas, padronizadas ou que remetam o requerente a portais de transparência sem indicar com precisão onde e como a informação solicitada pode ser localizada. Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação, seja elaborada resposta fundamentada, com indicação das razões de fato e de direito do não fornecimento, da autoridade responsável pela decisão de restrição de acesso e dos meios de recurso disponíveis ao requerente, nos termos do artigo 9º, § 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Municipal nº 5.856/2013.

Sobre os canais de comunicação institucional, que a Ouvidoria do Município de Olinda realize o monitoramento contínuo e tempestivo do endereço eletrônico institucional oficial ouvidoria@olinda.pe.gov.br, garantindo que todas as comunicações oficiais recebidas por esse meio — inclusive ofícios e requisições do Ministério Público — sejam registradas, encaminhadas ao setor competente e respondidas dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Assim como a implantação de protocolo interno de confirmação de recebimento das comunicações oficiais encaminhadas por meios eletrônicos, com registro do dia e hora do recebimento, do responsável pelo recebimento e das providências adotadas.

Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomenda a capacitação dos servidores abrangendo o conteúdo e os prazos previstos na Lei Municipal nº 5.856/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como os direitos dos usuários do serviço público estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e os procedimentos internos estabelecidos na recomendação do MPPE.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 9 de abril de 2026.

DOAÇÃO
MPPE apoia campanha de arrecadação de livros para unidade prisional em Itaquitinga
As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800

 

14/04/2026 - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está realizando a campanha "Doe conhecimento, cultive esperança". A mobilização é voltada para a arrecadação de livros para a biblioteca do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte do Estado.

A iniciativa da Procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes conta com o apoio da administração da Procuradoria da República no Estado (PRPE) e a adesão de instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

A campanha tem o objetivo de contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a partir da utilização da leitura como ferramenta de transformação e  desenvolvimento pessoal. Não há restrições quanto ao tipo de obra doada. Livros de romance, ficção, didáticos e de poesia serão recebidos, desde que estejam em bom estado de conservação. 

As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O órgão também será responsável pela triagem e pela logística de encaminhamento dos exemplares ao Complexo Prisional de Itaquitinga.

Ao longo dos anos, o MPF em Pernambuco tem promovido ações semelhantes e já beneficiou unidades como o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), no Complexo do Curado; a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio; e a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), situada no bairro de Caetés II. 

A expectativa da mobilização conjunta das instituições é ampliar o acesso à leitura dentro do sistema prisional, fortalecendo as ações de ressocialização e incentivo à leitura e à educação.

APELAÇÃO
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
Brasão do MPPE sobre fundo vermelho
Com o recurso, MPPE busca reformar a sentença da Comarca de Buíque

 

14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.

De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).

A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000