Prefeitura, forças de segurança e entidades se comprometem a cumprir regras para o Carnaval
Prefeitura, forças de segurança e entidades se comprometem a cumprir regras para o Carnaval
11/02/2026 - A Prefeitura de Vitória de Santo Antão, Secretarias Municipais, forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social e entidades representativas do Carnaval firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças, adolescentes e do público em geral durante a realização do Carnaval de 2026 no município.
O TAC foi firmado após solicitação do 21º Batalhão da Polícia Militar, diante da necessidade de estabelecimento de procedimentos a fim de prevenir situações de risco em um evento que tradicionalmente reúne grande público. O Termo define uma série de obrigações a serem cumpridas pelo Poder Público municipal e pelos demais envolvidos na realização da festa, com foco na proteção da integridade física dos foliões, na ordenação do espaço público, na prevenção de acidentes, na fiscalização do comércio e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiências.
Entre as principais medidas pactuadas está a proibição absoluta do uso, da venda e da circulação de bebidas em vasilhames de vidro em todo o percurso oficial do Carnaval, incluindo estabelecimentos comerciais, residências e vendedores informais. Também ficou estabelecido o bloqueio de ruas de acesso ao circuito da festa, com controle rigoroso de veículos autorizados, além do cadastramento prévio de moradores, comerciantes, barraqueiros e veículos de som, que deverão portar identificação fornecida pela Prefeitura.
Além disso, o TAC prevê a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, com garantia de acessibilidade, a padronização das barracas de venda de alimentos e bebidas e a criação de pontos específicos para troca de garrafas de vidro por recipientes plásticos. A fiscalização dessas medidas ficará a cargo da Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária.
Na área da saúde, o TAC estabelece um amplo esquema de atendimento, com a atuação de mais de 200 profissionais durante os dias de festa, funcionamento de um complexo avançado de saúde, pontos descentralizados com ambulâncias, integração do SAMU com todas as unidades disponíveis e ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Também estão previstas campanhas educativas, testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis, distribuição de preservativos e ações de promoção da saúde e do bem-estar.
Quanto à segurança pública, foram definidas regras para o uso de equipamentos sonoros, com proibição de paredões não autorizados e de aparelhos de som em residências e comércios ao longo do percurso carnavalesco. O TAC também disciplina o funcionamento dos blocos e trios elétricos, fixando horários, limites de som, proibição de fogos de artifício, desligamento de equipamentos em áreas sensíveis e vedação de práticas que possam gerar riscos à integridade física do público.
O Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso durante todo o período carnavalesco, com foco na prevenção da venda de bebidas alcoólicas a menores, no combate ao trabalho infantil e na proteção integral de crianças e adolescentes. O Termo prevê ainda a criação de espaços específicos de acolhimento e proteção para esse público, além de ações integradas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O TAC foi proposto pelos promotores de Justiça Francisco Assis da Silva (4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão), Joana Cavalcanti de Lima Muniz (2ª Promotoria de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão) e Kívia Roberta de Souza Ribeiro (1ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão), e sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de fevereiro de 2026.
Últimas Notícias
MPPE avança com Plano de Gestão Sustentável
16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa ao consolidar o Plano de Gestão Sustentável (PGS) para o triênio 2026-2028. Estruturado em seis grupos executivos que abrangem desde a gestão de resíduos até a construção sustentável, o plano foca em reduzir gastos com energia, água e papel, além de otimizar o uso de tecnologias e infraestrutura.
Fruto de um amadurecimento institucional, iniciado desde 2023, o documento institucionalizou o uso racional de recursos públicos e a redução de impactos ambientais, antes visto como apenas tendência. O projeto coparticipativo mobilizou diversos setores estratégicos para a criação de indicadores e metas precisas, garantindo que o plano não fosse apenas uma diretriz teórica, mas uma ferramenta técnica e eficaz.
A jornada do PGS demonstra um avanço significativo. Desde a adesão ao Mapa Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) até a comparação de processos e resultados com instituições como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Daqui para frente, o MPPE entra em uma fase operacional. Iniciou-se a etapa de monitoramento e a confecção das iniciativas pelos setores responsáveis, que deverão preencher regularmente os dados de controle. Assim, enquanto as unidades executoras alimentam o sistema com informações sobre o desempenho das metas, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) atua como o órgão de governança, responsável por avaliar e exercer o controle rigoroso sobre o cumprimento do plano.
Este ciclo de monitoramento quadrimestral e anual possibilitará que o MPPE mantenha a transparência e a coerência institucional. Com resultados, que serão enviados anualmente do CNMP, a instituição reafirmará seu compromisso de buscar uma gestão cada vez mais ética, econômica e ambientalmente responsável, pois o objetivo primordial do PGS é promover a eficiência dos processos e a sustentabilidade socioambiental "da porta para dentro".
MPPE recomenda a regularização das atividades da Guarda Civil e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano
16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade e Procuradoria-Geral do Município da Ilha de Itamaracá a adoção de medidas para regularizar as atividades da Guarda Civil Municipal e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano (DTTU).
Entre as medidas recomendadas com efeito imediato, o município deve se abster de permitir que guardas sem capacitação realizem patrulhamento ostensivo, fiscalização e autuação de trânsito, além de suspender a tramitação e a cobrança de autos de infração lavrados no âmbito municipal até a regularização e funcionamento da JARI. Também foi recomendado a suspensão da execução e os pagamentos relativos ao Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 00047/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025, até que se identifique a regularidade da qualificação técnica da contratada destinada à capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal.
No prazo de 10 dias úteis, a gestão municipal deverá encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá cópia integral do processo licitatório referente à contratação. Já em até 90 dias, o município deverá regularizar a estrutura administrativa da DTTU, ativar a JARI, promover a formação adequada dos guardas civis municipais e apresentar plano de implantação e manutenção contínua da sinalização viária.
A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito. Chegaram denúncias de cidadãos, relatando problemas como a ausência de sinalização viária adequada; a precariedade da infraestrutura da DTTU; a inexistência de funcionamento regular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como o exercício de atividades operacionais por integrantes da Guarda Civil Municipal sem a conclusão do curso básico de formação exigido pela lei.
De acordo com as diligências realizadas pelo MPPE, mais de 30 guardas civis municipais empossados desde dezembro de 2024 estariam exercendo atividades operacionais sem conclusão do curso básico de formação. O MPPE também destacou relatos de agentes realizando autuações de trânsito sem a devida capacitação técnica.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz Luna de Araújo Campos e a sua íntegra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2026.
MPPE recomenda à Prefeitura auditoria interna para combater prática de nepotismo cruzado
16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeita de Nazaré da Mata que instaure auditoria interna em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados. A medida deve ser realizada por meio da Controladoria-Geral do Município no prazo de 5 dias.
Após instaurar a auditoria interna, deverá ser apresentado ao MPPE um cronograma de atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em 30 dias. A Prefeitura também deverá atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.
Entre outras medidas, também está sendo recomendado à Prefeita de Nazaré da Mata que determine que todos os servidores nominalmente citados na recomendação apresentem, no prazo de 5 dias, declaração formal e escrita, informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Ao MPPE deve ser comprovado, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários).
O promotor de Justiça de Nazaré da Mata, Rodrigo Amorim, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra, enquanto a segunda autoridade nomeia um familiar da primeira, burlando assim a lei para evitar o nepotismo direto.
Mais informações e detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 16 de abril de 2026.
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