Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho não deve liberar prédios públicos para eventos de pré-candidatos e sem a observância de critérios objetivos
Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho não deve liberar prédios públicos para eventos de pré-candidatos e sem a observância de critérios objetivos
1º/07/2024 - A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, não deve ceder espaços públicos, a exemplo de áreas de escolas e outras unidades municipais, para uso por parte de pré-candidatos, para a realização de eventos, cursos ou outras atividades. Esta é a principal recomendação feita à gestão municipal pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 19 de junho de 2024. A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho tem um prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento, ou não, da recomendação.
De acordo com o documento, o prefeito do município deverá adotar providências necessárias à edição de normativa regulamentando os critérios a serem observados para cessão de espaços públicos para atividades de cunho social e outras compatíveis com o uso de bens públicos, estabelecendo critérios objetivos e mantendo a vedação à utilização por pré-candidatos, em ano eleitoral, a fim de evitar eventual favorecimento e desvio de finalidade do uso.
Aos dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos no município, o MPPE orienta que adotem as providências necessárias para a observância e cumprimento da recomendação feita à Prefeitura.
Ao emitir a recomendação, a Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais levou em consideração a necessidade de proteção do patrimônio público e o estabelecimento, no âmbito municipal, de critérios e regras claras para o uso de espaços públicos por particulares, em consonância com a Constituição Federal e a legislação eleitoral.
Últimas Notícias
Prefeitura de Olinda assume compromisso de realizar obras de infraestrutura e regularização ambiental dos cemitérios da cidade
15/07/2025 - A Prefeitura Municipal de Olinda firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de promover a regularização ambiental e reestruturação física, sanitária e operacional dos cemitérios públicos de Nossa Senhora da Conceição, no bairro do Guadalupe, e de Águas Compridas.
O Município de Olinda deverá cumprir uma série de obrigações técnicas, administrativas e legais para obter licenças ambientais junto aos órgãos competentes, em conformidade com as Resoluções CONAMA nº 335/2003 e 402/2008, e demais normas pertinentes.
As obrigações incluem a instalação de sistemas de impermeabilização, drenagem e tratamento do necrochorume, readequação da infraestrutura física dos cemitérios, destinação adequada dos resíduos sólidos humanos, implementação de um plano de fiscalização e monitoramento ambiental e garantia de transparência e controle social.
Pelo TAC assinado, o município também se compromete com a regularização ambiental, licitação emergencial, instalação de sistemas de tratamento, impermeabilização de gavetas e sepulturas, obras de drenagem e pavimentação, readequação de ossuários, segurança e controle de acesso.
Foram estipulados prazos para a realização dos serviços e obras, entre eles noventa dias para o encaminhamento à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda da cópia do contrato resultante do procedimento licitatório emergencial para retirada dos resíduos sólidos humanos e necrochorume. O município deverá encaminhar relatórios trimestrais ao MPPE com as comprovações das atividades em execução.
Em caso de descumprimento, o Município está sujeito à multa fixa de R$ 20.000,00 por cláusula das obrigações principais descumpridas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou outro indicado pelo MPPE, conforme o artigo 13º da Lei nº 7.347/85 e Resolução RES-CSMP nº 003/2019.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de julho de 2025.
MPPE participa da 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres
15/07/2025 - O MPPE marcou presença na 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Águas Belas, no Agreste do Estado. A instituição foi representada pelo Promotor de Justiça de Águas Belas, Pedro Cardoso, e pela coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.
A coordenadora também foi responsável pela palestra de abertura da conferência, trazendo informações sobre o Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio, a importância de estruturar a rede de proteção às mulheres e o trabalho do NAM/MPPE.
O Promotor de Justiça Pedro Cardoso discursou na mesa de abertura do evento e ressaltou a importância da assinatura do Termo de Compromisso entre o Município e o MPPE em adesão ao Projeto MP Empodera, para promoção da autonomia econômica das mulheres de Águas Belas.
Em seguida, os participantes se reuniram em grupos de trabalho para apresentar e eleger as propostas prioritárias para as políticas públicas para as mulheres de Águas Belas. A conferência foi concluída com a plenária final, que escolheu as delegadas que vão representar o município na Conferência Estadual.
“A importância das conferências municipais reside no seu papel como etapas preparatórias para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional, demarcando a estruturação das políticas para as mulheres nas três esferas”, ressaltou Maísa Oliveira.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quarta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 3.190/2024.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000