Prefeitura deve implementar medidas para coibir uso de fogos de artifício com barulho
Prefeitura deve implementar medidas para coibir uso de fogos de artifício com barulho
07/10/2025 - Após ter recebido diversas manifestações da sociedade civil relatando o descumprimento reiterado da legislação e os graves transtornos causados pela soltura de fogos com estampido no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Limoeiro a implementação de medidas para proibir o uso de fogos de artifício com barulho.
“As manifestações culturais e sociais, a exemplo dos tradicionais festejos juninos, das celebrações de fim de ano e dos atos cívicos do período eleitoral, embora representem importantes momentos de congregação comunitária, têm sido palco para o uso indiscriminado de fogos de artifício com estampido; prática que se converte em fonte de grave perturbação do sossego e risco à saúde pública”, pontuou o Promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, no texto da publicação.
Dessa forma, foi recomendado ao Prefeito de Limoeiro a realização de uma ampla campanha de conscientização para a população, a fim de informar a população sobre os riscos e as proibições relacionadas aos fogos de artifício com estampido, destacando os malefícios para pessoas e animais, e as sanções legais previstas.
Além disso, deverá ser criada uma Força-Tarefa de Fiscalização, especialmente nos períodos de maior incidência, coordenada pelo município e com a participação da Guarda Municipal, agentes de fiscalização urbana e ambiental e, em articulação, com a Polícia Militar de Pernambuco, para coibir a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido.
Caberá ainda ao Município promover a efetiva aplicação das sanções legais; incentivar o uso de fogos de artifício “silenciosos” ou “de vista”, que proporcionam o espetáculo visual sem o estampido prejudicial; além de promover a ampla divulgação da Lei Estadual nº 17.195/2021, vigente em todo o território pernambucano, que proíbe expressamente a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Por fim, a Prefeitura deverá divulgar e facilitar canais para que a população possa denunciar o uso irregular de fogos de artifício com estampido; e elaborar e enviar à Câmara Municipal de Limoeiro um Projeto de Lei que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, instituindo as sanções administrativas cabíveis e os mecanismos de fiscalização permanentes.
Foi dado um prazo de 10 dias úteis para que o Município se manifeste acerca do acatamento ou não da Recomendação, com a indicação das medidas concretas que serão adotadas para o seu integral cumprimento.
A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de setembro de 2025.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.
Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.
O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.
"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".
De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.
Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.
Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").
Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.
Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.
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