Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista deve restabelecer serviço de Tratamento Fora do Domicílio para pacientes e acompanhantes
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista deve restabelecer serviço de Tratamento Fora do Domicílio para pacientes e acompanhantes
06/12/2024 - O Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, o restabelecimento integral do serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Também devem viabilizar, com urgência, o transporte adequado para os pacientes que realizam tratamento continuado no município de Petrolina, assim como aos seus respectivos acompanhantes.
A Promotora de Justiça, Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, que assinou a recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de dezembro de 2024, considerou que o tratamento contínuo dos pacientes é indispensável para manutenção da sua boa saúde, e que o deslocamento deles é essencial para viabilização do tratamento.
A Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista considera que o programa de Tratamento Fora do Domicílio é uma estratégia usada para referenciar pacientes a outros municípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada, quando inexistentes ou esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia no seu município de origem. Levou ainda em consideração que o TFD é destinado a tratamento de pacientes cuja região referenciada possua distância mínima de 50 quilômetros do município de origem, nos termos da Portaria nº 55 do Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 1999.
O prefeito e a secretária de Saúde do município devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, por meio de ofício, sobre o acatamento da presente recomendação, as providências adotadas e a documentação para provar o seu fiel cumprimento. O não acatamento poderá implicar na propositura de ação civil pública e adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.
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Em parceria com a Superintendência da Receita Federal, MPPE recebe doação de telefones celulares
04/05/2026 - Um conjunto de 100 telefones celulares novos foi doado nesta quarta-feira (30) ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela Superintendência da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange também os estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os aparelhos foram apreendidos em operações contra a sonegação fiscal.
O ato de destinação das mercadorias foi assinado na sede da Receita Federal, no Recife, pela superintendente da 4ª Região Fiscal, Myrelle dos Santos Moreira Miranda, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier.
“Essa ação, permitida por lei, possibilita que bens apreendidos pela tentativa irregular de entrada no país, sem o devido recolhimento do tributo, possam ser repassados ao poder público, para auxílio nas atividades administrativas e melhor cumprimento de suas tarefas”, afirmou o PGJ. Incorporados ao MPPE, os celulares ajudarão na execução de atividades meio e finalísticas.
A assinatura do termo foi acompanhada pela superintendente-adjunta da 4ª Região da Receita Federal, Maíra Giannico, pelo Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier, pela Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra e pela coordenadora ministerial de Administração da instituição, Vivianne Vila Nova.
MPPE recomenda regularização do transporte público através de lei municipal e licitação de linhas
04/05/2026 - Diante da ausência de normas para regularizar o transporte coletivo no município de Bezerros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal implementar as medidas necessárias para ordenar e delegar formalmente a prestação desse serviço essencial.
Segundo a 2ª Promotora de Justiça de Bezerros, Crisley Tostes, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar a prestação do serviço de transporte entre Bezerros e o distrito de Sapucarana.
Atualmente, uma empresa realiza o transporte de passageiros nessa rota sem qualquer contrato formal de concessão ou permissão para determinar características essenciais como a tarifa cobrada, a frota a ser utilizada e os horários das viagens.
Para dar fim a essa situação, a primeira providência que o MPPE recomendou à prefeita foi enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei regulamentando o transporte coletivo municipal.
Esse projeto deve estabelecer, no mínimo, o regime de delegação (concessão ou permissão), os critérios para a licitação das linhas, a política tarifária, os direitos e deveres dos operadores de transporte público, os mecanismos de fiscalização, os parâmetros de qualidade e continuidade do serviço e as sanções que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.
Depois da aprovação da lei, o Ministério Público recomenda ainda que a gestão municipal realize a licitação para delegar o serviço de transporte municipal, com prazo de 120 dias para conclusão; e assine o contrato de concessão ou termo de permissão, em até 150 dias.
Assim que os operadores responsáveis pelo transporte público iniciarem sua atuação, caberá ao município estruturar e operar um sistema de fiscalização do contrato para garantir que o serviço está sendo prestado conforme a legislação.
A Prefeitura de Bezerros tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acolhe ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de maio.
Chuvas em Pernambuco
02/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanha com atenção e solidariedade os efeitos das fortes chuvas registradas na sexta-feira, 1º de maio, que atingiram diversos municípios do Estado, causando inundações, deslizamentos, mortes, desabrigamento e graves transtornos à população.
Neste momento, a prioridade absoluta é a proteção da vida. Em situação de risco imediato, a população deve acionar os canais oficiais da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, SAMU e órgãos municipais. O MPPE não realiza ações de resgate, mas atua para garantir que os direitos das pessoas atingidas sejam respeitados, especialmente nos abrigos, no atendimento de saúde, na assistência social, na proteção de crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
O MPPE também orienta que doações sejam feitas de forma responsável, conforme as necessidades informadas oficialmente pelos órgãos públicos, e reforça a importância de não divulgar imagens, nomes ou dados de vítimas e pessoas desabrigadas.
Relatos de violações de direitos, problemas em abrigos, falta de atendimento essencial, discriminação, violência, desinformação ou irregularidades podem ser encaminhados aos canais institucionais do Ministério Público de Pernambuco.
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