FESTA DA RAPADURA

Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde celebra TAC para garantir organização de evento

Fotografia de letreiro Eu amo SC
Sob a responsabilidade da Prefeitura a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos

 

30/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, o compromisso do município para a organização da Festa da Rapadura, que começa nesta quarta-feira (1º/10) e se estenderá até o próximo domingo (5/10), período em que também se comemora a emancipação política da cidade.

Segundo o TAC, firmado junto à Promotoria de Justiça de Triunfo, ficaram estabelecidas as obrigações da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, bem como as diretrizes e compromissos da Polícia Militar (PMPE), do Corpo de Bombeiros (CBMPE) e do Conselho Tutelar para garantir a segurança da festa e da população.

Sob a responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde ficou a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos. Também irá providenciar a sinalização e iluminação eficiente das ruas e arredores do local da festa. Além disso, irá disponibilizar banheiros públicos e garantir a presença da PMPE e CBMPE.

No documento também estão definidas as obrigações da PMPE, como providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, prestar a segurança necessária aos polos de animação e coibir qualquer tipo de poluição sonora por parte de estabelecimentos após o horário permitido. 

Já o Corpo de Bombeiros assumiu o compromisso de realizar vistorias preventivas de segurança contra incêndio e disponibilizar efetivo a fim de prevenir princípios de incêndio, realizar atividades de primeiros socorros e salvamento. Do mesmo modo, o Conselho Tutelar se comprometeu em fiscalizar a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes e promovendo conscientização, via fixação de cartazes, em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição e enfatizando que tal conduta se constitui crime.

O não cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração e aplicação das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis. Ademais, à Prefeitura Municipal incidirá multa progressiva, no valor de R$ 10 mil a cada 15 minutos de descumprimento do horário de encerramento das festas no palco principal.

A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de setembro de 2025.
 

Últimas Notícias


AGENDA COMPARTILHADA
Próximo encontro será com promotores da circunscrição de Vitória de Santo Antão

 

03/09/2026 - A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dá continuidade às reuniões descentralizadas da Agenda Compartilhada 2026, com novos encontros programados para o mês de setembro. 

No dia 10 de setembro, os compromissos começam pela manhã, das 9h às 12h, com os membros da 12ª Circunscrição Ministerial, na sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão.

A iniciativa, liderada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão, visa aproximar a administração superior dos membros do órgão, prestando contas, alinhando diretrizes e escutando as demandas das unidades do interior e da Capital.

 

Confira abaixo os detalhes dos próximos locais e horários:

12ª Circunscrição Ministerial (Vitória de Santo Antão)

10 de setembro de 2026, das 9h às 12h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão - Avenida Henrique de Holanda, nº 235, Matriz, Vitória de Santo Antão.

PROTEÇÃO DAS MULHERES
MPPE reúne 513 agentes de segurança no Dia C de Capacitação nacional em perspectiva de gênero
O evento contou com 327 participantes, e palestras de representantes do MPPE e da Polícia Civil que atuam no enfrentamento da violência doméstica e apoio às vítimas

 

02/09/2026 - Reunindo um público de 513 agentes de segurança, entre policiais militares e civis, bombeiros, guardas municipais e representantes das Forças Armadas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu sua contribuição nesta quarta-feira (2) ao Dia C de Capacitação – Atendimento, Proteção e Perspectiva de Gênero na Segurança Pública. A ação, com cursos simultâneos em todos os estados do país para qualificar o acolhimento a mulheres e meninas vítimas de violência, foi uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com a Escola Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Ministério das Mulheres e Ministérios Públicos Estaduais, entre outras instituições.

“A integração, capacitação e troca de expertises interinstitucionais só fortalecem a rede de proteção para que a segurança pública seja cada vez mais um instrumento de cidadania e promoção  da vida de mulheres e meninas no nosso estado e no Brasil”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, na abertura da capacitação presencial no Recife. O evento, das 9h às 18h, foi realizado no Centro Cultural Rossini Alves Couto, com 327 participantes, e palestras de representantes do MPPE e da Polícia Civil que atuam no enfrentamento da violência doméstica e apoio às vítimas. Houve transmissão on-line no interior, para turmas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira e Petrolina.

Para a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE e integrante do Comitê Permanente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do CNPG (Copevid), a capacitação foi um sucesso. Todas as vagas foram preenchidas e houve interação durante as aulas, com reflexão e orientação acerca de situações da rotina. “É um dever do estado prevenir, proteger, investigar e responsabilizar sem provocar discriminações ou estereótipos. No final do processo, haverá não apenas um agressor responsabilizado, mas uma vítima protegida, resguardada, viva e com seus direitos garantidos. A busca da responsabilização do agressor tem que ser acompanhada da proteção da vítima, esse é nosso principal objetivo”, enfatizou. 

Dia C da Capacitação - Atendimento, Proteção e Perspectiva de Gênero na Segurança Pública

ESTUDO DE CASO - Na capacitação foram abordadas questões relacionadas à perspectiva de gênero na atuação dos profissionais de segurança pública, acolhimento e atendimento sem revitimização, além de medidas protetivas de urgência e avaliação de risco. Tudo considerando conceituação, normativas e análise de situação-problema. Uma delas tratava de um chamado à polícia feito por vizinhos que ouviam gritos e suspeitavam de um caso de violência doméstica. Quando os policiais chegaram ao local, o casal negou a situação e não havia sinais físicos aparentes de agressão contra a mulher. O que fazer numa situação dessa? Não havendo materialidade do crime que pudesse sustentar uma prisão em flagrante do suposto agressor, a solução indicada foi ampliar a investigação no território e informar à rede de proteção social (centro de referencia municipal de apoio à mulher, serviço de saúde ou Centro de Referência em Assistência Social) para monitorar e oferecer ajuda.

Participantes avaliaram positivamente a oportunidade. Lorena Santiago, agente da Polícia Civil, considerou interessante a abordagem. “Historicamente, sabemos quanto as mulheres acabam sofrendo com isso. Essa perspectiva (trazida pela capacitação) nos ajuda a receber melhor as vítimas de violência”, analisou. Para o policial militar Wagner Vicente  “foi bastante esclarecedor”. Segundo ele, na prática, em situação de violência, onde a Polícia Militar geralmente é a primeira a chegar ao local do fato, são dois desafios, o de conduzir o agressor à delegacia e o de acolher a vítima. Saber que pode contar com uma rede de proteção à mulher ajuda no trabalho a ser feito, opinou.

Pelo MPPE, também participaram do Dia C as promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes e Rosângela Padela, coordenadoras do Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes  e da Central de Inquéritos da Capital, respectivamente, além do promotor de Justiça Fernando Della Latta, coordenador do Centro de Apoio de Atuação Criminal.

A delegada Bruna Falcão, gestora do Departamento de Polícia da Mulher, foi facilitadora no curso, representando as forças de segurança.

O coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, promotor Francisco Ortêncio, e a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora Carolina de Moura, também apoiaram a ação do Dia C.

A abertura da capacitação contou ainda com a presença do secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, dirigentes da Polícia Civil e com os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, coronéis Ivanildo Torres e Eduardo Araripe, além da diretora de Enfrentamento à Violência de Gênero da Secretaria Estadual da Mulher, Ewelyn Cardoso, entre outras autoridades.

PAULISTA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não ocupem ou usem espaços de bens públicos para propaganda política
Imagem de teclado de urna eletrônica
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997

 

02/09/026 - A Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município de Paulista expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos de Paulista para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Paulista também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município Paulista recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários o prefeito de Paulista e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município do Paulista.

Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000