Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde celebra TAC para garantir organização de evento
Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde celebra TAC para garantir organização de evento
30/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, o compromisso do município para a organização da Festa da Rapadura, que começa nesta quarta-feira (1º/10) e se estenderá até o próximo domingo (5/10), período em que também se comemora a emancipação política da cidade.
Segundo o TAC, firmado junto à Promotoria de Justiça de Triunfo, ficaram estabelecidas as obrigações da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, bem como as diretrizes e compromissos da Polícia Militar (PMPE), do Corpo de Bombeiros (CBMPE) e do Conselho Tutelar para garantir a segurança da festa e da população.
Sob a responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde ficou a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos. Também irá providenciar a sinalização e iluminação eficiente das ruas e arredores do local da festa. Além disso, irá disponibilizar banheiros públicos e garantir a presença da PMPE e CBMPE.
No documento também estão definidas as obrigações da PMPE, como providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, prestar a segurança necessária aos polos de animação e coibir qualquer tipo de poluição sonora por parte de estabelecimentos após o horário permitido.
Já o Corpo de Bombeiros assumiu o compromisso de realizar vistorias preventivas de segurança contra incêndio e disponibilizar efetivo a fim de prevenir princípios de incêndio, realizar atividades de primeiros socorros e salvamento. Do mesmo modo, o Conselho Tutelar se comprometeu em fiscalizar a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes e promovendo conscientização, via fixação de cartazes, em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição e enfatizando que tal conduta se constitui crime.
O não cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração e aplicação das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis. Ademais, à Prefeitura Municipal incidirá multa progressiva, no valor de R$ 10 mil a cada 15 minutos de descumprimento do horário de encerramento das festas no palco principal.
A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de setembro de 2025.
Últimas Notícias
Procuradores-Gerais de Justiça do Nordeste reunidos para debater questões regionais dos Ministérios Públicos
23/04/2026 - Começou nesta quinta-feira (23), em São Luís (MA), o Encontro CNPG Nordeste, reunindo chefes dos Ministérios Públicos dos nove estados da região e outros membros do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG). O evento é organizado pelo colegiado e realizado na sede do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
“Além da cooperação em tecnologia, para aperfeiçoar o atendimento na defesa de direitos da população, os chefes dos MPs estão tratando de política remuneratória e de carreira nas instituições diante de dificuldades orçamentárias e operacionais comuns, em razão das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, adianta o vice-presidente do CNPG para a região Nordeste, Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier.
O encontro é coordenado pelo presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, tendo como anfitrião o PGJ do Maranhão, Danilo de Castro. Palestra e reunião administrativa compõem a programação.
MPPE solicita e Justiça determina nova prisão de motorista que atropelou e matou criança
23/04/2026 - O motorista que conduzia uma caminhonete e provocou o atropelamento de quatro pessoas em Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, resultando na morte de um garoto de 8 anos, teve sua prisão preventiva decretada e efetivada, no final da tarde desta quinta-feira (23), após novo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O pedido foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Escada.
A tragédia ocorreu no último fim de semana. O motorista havia sido solto em audiência de custódia anterior, sob concessão de liberdade provisória, o que gerou indignação popular e revolta entre os familiares das vítimas.
Diante do cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Escada protocolou, na última quarta-feira (22), um requerimento com novos argumentos técnicos para reiterar a necessidade da custódia cautelar. O MPPE defendeu que a liberdade do condutor representava um risco à ordem pública e à instrução do processo, dada a gravidade do ocorrido.
MPPE recomenda suspensão de qualquer ato de alienação e promessa de venda do loteamento Vale das Esmeraldas
23/04/2026 - Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis do município, o Ministério Público de Pernambuco, recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.
De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a empresa deve ainda abster-se: de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário.
No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.
Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE) para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.
QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - O MPPE também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas), visando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros. A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem o desmembramento da referida área.
Mais informações, a recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de abril de 2026.
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