PREVENÇÃO

Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024

Imagem de homem com colete verde escrito "segurança" olha para multidão que curte show
Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte


16/02/2024 - Levando em consideração o amplo calendário de eventos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Pesqueira, ao longo do ano, e os compromissos assumidos anualmente pela gestão municipal e órgãos estaduais para a garantia a segurança pública, defesa das crianças e adolescentes, dentre outros aspectos relevantes para a sociedade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações de cada um dos atores envolvidos na organização e segurança das festas, ao longo de 2024.

O TAC estabelece medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Pesqueira em 2024, independentemente da quantidade prevista de espectadores para as festividades. Assinam o documento os representantes da Procuradoria do Município, das Secretarias Municipais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; 8ª Companhia da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar (representado pelo chefe da 4ª SATEC - Arcoverde) e Diretoria de Trânsito e Transporte de Pesqueira.

O documento foi subscrito pelos Promotores de Justiça, em exercício simultâneo da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, Jefson Márcio Silva Romaniuc; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça, Andréa Magalhães Porto Oliveira; e pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Sérgio Roberto Almeida Feliciano. 

Os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ressaltaram a necessidade da assinatura do TAC, tendo em vista que, tradicionalmente, o município de Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte, como o Carnaval, Semana Santa, festas de Santa Águeda (Padroeira da Cidade) e de Nossa Senhora da Conceição; emancipação do município, festejos juninos, Festival de Inverno e da Renascença; Independência do Brasil, Festa dos Ex-alunos, Feira do Doce e da Renda e festividades de final de ano, que concentram expressiva quantidade de pessoas da própria da cidade e da região, perfazendo um público superior a 10 mil espectadores em alguma das festividades. Esse fato, segundo eles, indica maior cautela quanto à segurança pública, que deve ser reforçada nesses períodos.

RESPONSABILIDADES - De acordo com TAC, está entre as responsabilidades da Prefeitura de Pesqueira, providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, trios elétricos, barracas e demais estabelecimentos) no entorno do evento. Também se encarregará de disponibilizar sanitários químicos para a população, devidamente sinalizados, em locais adequados e com iluminação necessária, para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.

A Prefeitura também deverá garantir atendimento médico de emergência no principal polo de animação dos eventos, com, no mínimo, três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

As escalas dos profissionais não devem, entretanto, prejudicar o atendimento no Hospital Doutor Lídio Paraíba, que deverá manter completa a sua equipe plantonista.

Ao término das festas, deverá providenciar a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Durante os eventos também deverão ser escalados fiscais da Vigilância Sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e ambulantes. 

À Polícia Militar caberá, entre outras coisas, auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames plásticos pelos comerciantes e público em geral; e prestação da segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.

Já o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelas vistorias necessárias nas estruturas, equipamentos e locais de eventos, de modo que o município e demais responsáveis possam apresentar os Laudos de Vistoria e Atestados de Regularidade, quando solicitados; além de encaminhar ao MPPE, até o prazo máximo de um dia antes do início de cada evento, informações a respeito de eventuais irregularidades a serem sanadas.

Durante os dias de festividades, o Conselho Tutelar deverá funcionar em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, até o final dos eventos, realizando ações preventivas e de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, somente acompanhando adolescentes infratores quando não houver parentes ou responsáveis que os acompanhem. Outra atribuição é encaminhar às Promotorias de Justiça, no prazo de 20 dias, após a realização de cada um dos grandes eventos, Relatório Circunstanciado acerca da atuação do Conselho Tutelar.

A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 07 de fevereiro de 2024. 
 

Últimas Notícias


PROMOÇÃO
Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
Fotografia da nova procuradora durante o juramento
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes

 

08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância. 

A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.

Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.

Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.

A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora. 
 

RIO FORMOSO
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Fotografia de mulher negra idosa sorrindo
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
 

PALMARES
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
Fotografia de casas à beira do rio
Prefeitura deve promover o reassentamento dos moradores em local seguro

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.

No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.

Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.

Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.

O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
 

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