PREVENÇÃO

Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024

Imagem de homem com colete verde escrito "segurança" olha para multidão que curte show
Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte


16/02/2024 - Levando em consideração o amplo calendário de eventos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Pesqueira, ao longo do ano, e os compromissos assumidos anualmente pela gestão municipal e órgãos estaduais para a garantia a segurança pública, defesa das crianças e adolescentes, dentre outros aspectos relevantes para a sociedade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações de cada um dos atores envolvidos na organização e segurança das festas, ao longo de 2024.

O TAC estabelece medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Pesqueira em 2024, independentemente da quantidade prevista de espectadores para as festividades. Assinam o documento os representantes da Procuradoria do Município, das Secretarias Municipais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; 8ª Companhia da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar (representado pelo chefe da 4ª SATEC - Arcoverde) e Diretoria de Trânsito e Transporte de Pesqueira.

O documento foi subscrito pelos Promotores de Justiça, em exercício simultâneo da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, Jefson Márcio Silva Romaniuc; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça, Andréa Magalhães Porto Oliveira; e pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Sérgio Roberto Almeida Feliciano. 

Os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ressaltaram a necessidade da assinatura do TAC, tendo em vista que, tradicionalmente, o município de Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte, como o Carnaval, Semana Santa, festas de Santa Águeda (Padroeira da Cidade) e de Nossa Senhora da Conceição; emancipação do município, festejos juninos, Festival de Inverno e da Renascença; Independência do Brasil, Festa dos Ex-alunos, Feira do Doce e da Renda e festividades de final de ano, que concentram expressiva quantidade de pessoas da própria da cidade e da região, perfazendo um público superior a 10 mil espectadores em alguma das festividades. Esse fato, segundo eles, indica maior cautela quanto à segurança pública, que deve ser reforçada nesses períodos.

RESPONSABILIDADES - De acordo com TAC, está entre as responsabilidades da Prefeitura de Pesqueira, providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, trios elétricos, barracas e demais estabelecimentos) no entorno do evento. Também se encarregará de disponibilizar sanitários químicos para a população, devidamente sinalizados, em locais adequados e com iluminação necessária, para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.

A Prefeitura também deverá garantir atendimento médico de emergência no principal polo de animação dos eventos, com, no mínimo, três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

As escalas dos profissionais não devem, entretanto, prejudicar o atendimento no Hospital Doutor Lídio Paraíba, que deverá manter completa a sua equipe plantonista.

Ao término das festas, deverá providenciar a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Durante os eventos também deverão ser escalados fiscais da Vigilância Sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e ambulantes. 

À Polícia Militar caberá, entre outras coisas, auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames plásticos pelos comerciantes e público em geral; e prestação da segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.

Já o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelas vistorias necessárias nas estruturas, equipamentos e locais de eventos, de modo que o município e demais responsáveis possam apresentar os Laudos de Vistoria e Atestados de Regularidade, quando solicitados; além de encaminhar ao MPPE, até o prazo máximo de um dia antes do início de cada evento, informações a respeito de eventuais irregularidades a serem sanadas.

Durante os dias de festividades, o Conselho Tutelar deverá funcionar em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, até o final dos eventos, realizando ações preventivas e de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, somente acompanhando adolescentes infratores quando não houver parentes ou responsáveis que os acompanhem. Outra atribuição é encaminhar às Promotorias de Justiça, no prazo de 20 dias, após a realização de cada um dos grandes eventos, Relatório Circunstanciado acerca da atuação do Conselho Tutelar.

A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 07 de fevereiro de 2024. 
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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