Prefeitura de Exu, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros celebram TAC para garantir ordenamento e segurança da Festa de Maio
Prefeitura de Exu, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros celebram TAC para garantir ordenamento e segurança da Festa de Maio
23/05/2025 - A Procuradoria Geral do Município de Exu, as Secretarias Municipal de Saúde e de Comunicações e Eventos, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar de Exu e o Corpo de Bombeiros Militar - CAT Sertão, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de garantir a organização e a segurança da Festa de Maio, que acontece no próximo domingo (25).
Entre as medidas acordadas está o cumprimento do horário para início e encerramento da festa: das 17h do domingo (25) às 2h da manhã da segunda-feira (26). Outras providências a cargo do município são a orientação e fiscalização dos proprietários de bares, restaurantes e vendedores ambulantes para que não comercializem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período da festa; disponibilização de vasilhames de plástico suficientes, a fim de trocar pelos recipientes de vidro.
O município também deverá providenciar a limpeza urbana e a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com a quantidade do público esperado; garantir a presença de unidade móvel de saúde; fazer vistoria de regularização do local da festa e disponibilizar a estrutura adequada para a atuação da PMPE, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.
Comerciantes e município devem providenciar vistoria prévia dos seus eventos próprios, obter Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CAT Sertão, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc.) e segurança contra incêndio e pânico, disponibilizando ao Corpo de Bombeiros toda a estrutura com sistemas preventivos (extintores, iluminação, sinalização, saídas de emergência) instalados em até 24h antes do início da festa. Devem apresentar, também, as ARTs das estruturas montadas, aterramento, elétrica e grupo gerador, inclusive a intervenção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PE).
De acordo com o TAC, a PMPE deverá, através da sua estrutura operacional, garantir a segurança pública do evento, bem como auxiliar as equipes do município no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e pelo público em geral, além de coibir a emissão de som em bares e automóveis após o término do evento.
Já o Corpo de Bombeiros - CAT Sertão se encarregará das vistorias técnicas da estrutura do evento, bem como das instalações elétricas assim que os organizadores disponibilizarem a estrutura montada, com os sistemas preventivos já instalados. As eventuais irregularidades devem ser comunicadas a fim de serem sanadas pelos organizadores do evento em tempo hábil.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município quanto ao horário de término das festividades ensejará multa de R$ 25.000,00 por hora ou fração de hora acima do permitido (art. 4º da Res. CNMP nº 179/2017). Já o descumprimento das demais obrigações assumidas pelo ente municipal implicará em multa de R$ 10.000.00 por dia de festividade em que for observada alguma irregularidade (art. 4º da Res. CNMP nº 179/2017). As multas liquidadas terão a destinação especificada no art. 5º da Res. CNMP nº 179/2017, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial para a sua incidência.
A Prefeitura deverá, ainda, no prazo de 10 dias após o término do evento, remeter à Promotoria de Justiça de Exu toda a documentação, com fotografias e vídeos que comprovem o horário de término da festa, bem como o cumprimento de todas as obrigações assumidas no TAC.
A íntegra do TAC, assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de maio de 2025.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000