RESPONSABILIDADE

Prefeitura de Caruaru firma TAC para ordenamento do São João 2024

Fotografia de bandeirolas de São João coloridas penduradas
No documento estão relacionadas às atividades e responsabilidades pela montagem e segurança das estruturas metálicas

 

 

14/06/2024 - A Prefeitura de Caruaru celebrou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a infraestrutura, a organização e a segurança dos festejos juninos de 2024, no município. O período oficial do São João de Caruaru, na zona Urbana, se estenderá até o dia 29 de junho de 2024.
 
Além das diversas Secretarias e órgãos municipais, o documento também envolve as responsabilidades, atribuições e atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros (CBM-PE), Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Conselho Tutelar durante as festividades .

No documento, além da inclusão completa da programação (dias, horários, locais, atrações artísticas e estimativa de público), também foram fixados os horários de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no Complexo do Forró - que inclui o Pátio Luiz Lua Gonzaga, a Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Alto do Moura e demais polos festivos instalados nas zonas urbana e rural; e nos eventos descentralizados das comidas gigantes. 

No TAC, firmado junto às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (3ª PJDC - Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo; 4ª PJDC - Defesa da Saúde e do Consumidor; 5ª PJDC - Defesa da Criança e do Adolescente; e 6ª PJDC - Defesa da Pessoa Idosa,, Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial) estão fixados a definição das atribuições de todos os órgãos municipais gestores, executores e fiscalizadores envolvidos com a organização e segurança da festa.

No documento estão relacionadas às atividades e responsabilidades pela montagem e segurança das estruturas metálicas (palcos, arquibancadas e camarotes; estruturas permanentes para o policiamento, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e postos de atendimento médico), disciplinamento do trânsito, iluminação e manutenção elétrica; organização dos estacionamentos, sinalização indicativa de saídas de emergências dos locais dos eventos e fixação de mapas de localização.

Os órgãos envolvidos também estão responsáveis pela  contratação de serviços de segurança privada, limpeza dos locais dos eventos, revista pessoal, segurança viária, credenciamento, disciplinamento e fiscalização do comércio ambulante; instalação e manutenção de sanitários públicos, realização de blitze preventivas para garantir a segurança dos brincantes e para combater o consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos; proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

A íntegra do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024, das páginas 17 a 21.
 

Últimas Notícias


JÚRI
MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena
Ilustração mostra martelo usado em tribunais


20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação de dois integrantes de uma gangue criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, que também atuam no Cordeiro e na Madalena. Na quarta-feira (19), o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva com penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, pela tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro.

As vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados em 10 de setembro de 2019, no período da tarde, na Avenida Maurício de Nassau, imediações de uma quadra de futebol. 

Segundo as investigações presididas pelo Delegado de Polícia Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma gangue de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo, porém não encontraram o alvo. Mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”, pontuou o Promotor de Justiça. 

“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.

O júri acolheu integralmente os requerimentos ministeriais e a diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael somente perante o Conselho de Sentença, quando assumiu os disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri. 

Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.

 

GRAVATÁ
MPPE orienta COMDICA a tomar providências para que Conselheira Tutelar cumpra regime de dedicação exclusiva

Ilustração de pessoas diante de uma tela grande de computador


20/06/2024 - Após tomar conhecimento de que uma integrante do Conselho Tutelar de Gravatá também exerce a função de presidente do diretório municipal de um partido político, a 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá expediu recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

No documento, o Promotor de Justiça Ivan Viegas solicitou que o órgão se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para a regularização da situação, assegurando que a Conselheira Tutelar cumpra suas funções com dedicação exclusiva ou opte por se afastar do Conselho Tutelar.

Além disso, o Ministério Público recomendou à Conselheira Tutelar que regularize imediatamente sua situação, alertando que o descumprimento da recomendação pode ocasionar, inclusive, a cassação do cargo de Conselheira Tutelar.

“As inúmeras atribuições exercidas por quem ocupa a presidência de um diretório municipal, ainda mais com a proximidade das eleições, tornam incompatível o acúmulo com as funções de conselheira tutelar. Ressalta-se que o desrespeito às normas sobre a dedicação exclusiva pode ocasionar violação ao princípio da idoneidade moral exigido dos membros do Conselho Tutelar”, alertou Ivan Viegas.
 

LEI
MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
Fotografia de teclado de urna eletrônica
A propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto


 

20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, e da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, fez recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos três municípios, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações 01/2024 (Petrolina) e 01/2024 (Cabrobó/Orocó), publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de junho de 2024, orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

As Promotoras de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, Tanusia Santana da Silva e Ana Cláudia de Sena Carvalho respectivamente, alertam para o fato de que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme os termos do art. 37, § 1, da Constituição Federal. 

O Promotor Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, afirma que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto. Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos de Petrolina, Cabrobó e Orocó, e publicá-la nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. As Prefeituras e Câmaras devem informar, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento ou não das Recomendações e comprovação do cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

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