CASA LAR

Prefeitura de Caetés construirá espaço para abrigar crianças em situação de risco

Ilustração de casinha de papel com bonecos de papel ao lado e nuvens de papel acima
As obras físicas da Casa Lar deverão ser realizadas no prazo de nove meses


 

18/07/2024 - O município de Caetés, no Agreste Meridional do Estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para construir, dentro do prazo de 13 meses, uma entidade de atendimento para a manutenção de serviço de acolhimento de até 12 crianças em situação de risco, na modalidade denominada "Casa Lar". A unidade será edificada numa área de 450 metros quadrados, na Rua José Florêncio Filho (Antiga Avenida Projetada), no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com o Promotor de Justiça de Caetés, Reus Alexandre Serafini do Amaral, a inexistência de uma entidade de acolhimento institucional para crianças em situação de risco no município, prejudica e inviabiliza os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, além de  comprometer a solução dos problemas existentes, Na ausência desse espaço, as crianças são mantidas em ambientes onde sofrem violência de todas as ordens ou são colocadas em lares estranhos e mantidos por pessoas sem   preparo para lidar com esse tipo de ocorrência. 

As obras físicas da "Casa Lar", de acordo com o projeto técnico (Dormitórios masculino e feminino, para educadores e cuidadores; sala de estar, Ambiente para Estudo, banheiros masculino e feminino, cozinha, área de serviço, almoxarifado, terraço e área externa para circulação), deverão ser realizadas no prazo de nove meses. O prazo para mobiliar e equipar o espaço é de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Caetés terá prazo de 30 dias para selecionar, capacitar e contratar os funcionários.

O TAC prevê que o descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos sujeitará o município ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso. O valor da multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Caetés, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor. Nos casos de atraso justificado, a multa não deverá ser aplicada.

A íntegra do Termo está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, publicada no último dia 7 de junho de 2024.
 

Últimas Notícias


CIDADANIA
MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.

HUMANIZAÇÃO
Maternidades de Petrolina devem permitir acompanhantes para parturientes
Unidades de saúde também devem fornecer EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde.


17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Petrolina, e à direção do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal) que garantam a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A Promotoria de Justiça justifica que a lei nº 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela ressalta ainda que o direito da mulher ao acompanhante foi consagrado como assistência básica, conforme previsto no item 9 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrangendo até os planos privados de saúde. O seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme previsto na Resolução nº 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A recomendação não se aplica nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em "risco a segurança da gestante ou da criança", ou à "eficácia dos procedimentos" realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que são circunstâncias em que o acompanhante, pelo seu estado físico ou emocional ou pela sua conduta dificulte o trabalho dos profissionais envolvidos. 

O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 12 de setembro de 2024, também recomenda que as unidades de saúde forneçam EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde; e, sendo necessário, promovam a reestruturação das salas de parto e pós-parto a fim de que o direito seja efetivado. Além disso, propõe o apoio e manutenção de programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna, com enfoque no cuidado como componente essencial da qualidade da assistência.

O MPPE fixou prazo de 30 dias para que as unidades hospitalares informem à Promotoria de Justiça de Petrolina sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as providências que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.

PROPAGANDA
Candidatos de Bezerros devem respeitar limites da legislação eleitoral
Mesmo no período permitido para propaganda eleitoral, a legislação estabelece algumas vedações.


17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, fez recomendação aos candidatos aos cargos de prefeito e vereadores do município de Bezerros no sentido de respeitarem os limites e proibições da legislação, com relação à propaganda eleitoral.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 5 de setembro de 2024. Nela consta a orientação para que os candidatos atentem para os limites determinados nas Resoluções nº 23.671/2021 e nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas com as alterações da Resolução nº 23.732/2024, do TSE; e nos artigos 36 a 47 da lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), dentre outros dispositivos que versam sobre a propaganda.

O documento, assinado pelo Promotor Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros, Fábio Henrique Cavalcanti Estevam, também faz alusão à não realização de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego, passarelas, muros, pontes, paradas de ônibus, árvores, cercas, templos, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios), mesmo que privados. 

Estão proibidas as distribuições de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, bem como usar símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou realizar propaganda eleitoral anônima na internet ou ainda veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.

O Promotor Eleitoral, Fábio Henrique Cavalcanti Estevam, ressalta que, mesmo no período permitido para propaganda eleitoral, a legislação estabelece algumas vedações e que a recomendação tem o caráter de disseminar informações sobre a aplicação das normas pertinentes, orientar os candidatos sobre as práticas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000