CASA LAR

Prefeitura de Caetés construirá espaço para abrigar crianças em situação de risco

Ilustração de casinha de papel com bonecos de papel ao lado e nuvens de papel acima
As obras físicas da Casa Lar deverão ser realizadas no prazo de nove meses


 

18/07/2024 - O município de Caetés, no Agreste Meridional do Estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para construir, dentro do prazo de 13 meses, uma entidade de atendimento para a manutenção de serviço de acolhimento de até 12 crianças em situação de risco, na modalidade denominada "Casa Lar". A unidade será edificada numa área de 450 metros quadrados, na Rua José Florêncio Filho (Antiga Avenida Projetada), no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com o Promotor de Justiça de Caetés, Reus Alexandre Serafini do Amaral, a inexistência de uma entidade de acolhimento institucional para crianças em situação de risco no município, prejudica e inviabiliza os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, além de  comprometer a solução dos problemas existentes, Na ausência desse espaço, as crianças são mantidas em ambientes onde sofrem violência de todas as ordens ou são colocadas em lares estranhos e mantidos por pessoas sem   preparo para lidar com esse tipo de ocorrência. 

As obras físicas da "Casa Lar", de acordo com o projeto técnico (Dormitórios masculino e feminino, para educadores e cuidadores; sala de estar, Ambiente para Estudo, banheiros masculino e feminino, cozinha, área de serviço, almoxarifado, terraço e área externa para circulação), deverão ser realizadas no prazo de nove meses. O prazo para mobiliar e equipar o espaço é de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Caetés terá prazo de 30 dias para selecionar, capacitar e contratar os funcionários.

O TAC prevê que o descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos sujeitará o município ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso. O valor da multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Caetés, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor. Nos casos de atraso justificado, a multa não deverá ser aplicada.

A íntegra do Termo está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, publicada no último dia 7 de junho de 2024.
 

Últimas Notícias


CAPACITAÇÃO
ESMP realiza 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE
Fotografia dos participantes da capacitação
O Encontro, que reuniu cerca de 40 residentes, teve como principais objetivos a integração dos bolsistas do Programa de Residência Jurídica do MPPE

 

25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em parceria com a Coordenação das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, realizou nessa segunda-feira (24), o 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE. O evento ocorreu das 9h às 16h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Rua João Fernandes Vieira nº 405, no bairro da Boa Vista, no Recife. 

O Encontro, que reuniu cerca de 40 residentes, teve como principais objetivos a integração dos bolsistas do Programa de Residência Jurídica do MPPE, a apresentação e discussão da prática jurídica e o papel dos residentes nas Promotorias e Procuradorias, além de promover o alinhamento institucional e a troca de experiências entre os participantes.

A programação focou na capacitação prática para atuação na área de Infância e Juventude, utilizando o método de relatos de experiência e análise de casos concretos. Pela manhã, após a abertura, ocorreu a palestra sobre "Aspectos Jurídicos da Convivência Familiar", com a participação da promotora de Justiça Ana Maria Moura Maranhão da Fonte (2ª Promotoria de Justiça  de Cidadania da Capital) e da juíza titular da 3ª Vara Cível de Abreu e Lima, Naiana Lima Cunha Bhering.

Na sequência foram apresentadas "Considerações práticas acerca da apuração do ato infracional e execução de medidas socioeducativas em meio aberto, com a participação da Promotora de Justiça e Coordenadora das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Andrea Karla Reinaldo de Souza; a 45ª Promotora de Justiça de Cidadania da Capital, Daniela Maria Ferreira Brasileiro e o 23º promotor de Justiça da Cidadania da Capital, Luiz Guilherme Lapenda.

À tarde, os residentes participaram de visita às instalações do Centro Integrado da Infância e Adolescência. De volta ao auditório acompanharam a palestra "Depoimento especial e crimes contra a dignidade sexual", com a Analista Judiciária (Psicologia), lotada Núcleo de Assessoramento à Tecnologia da Informação/Ala de Depoimento Acolhedor da Capital, Mariana Cavalcanti Bastos; e a Analista Judiciária (Serviço Social) e Coordenadora do CRIAR da 1ª e 2ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital, Alessandra Lima Araújo.

De acordo com a diretora da ESMP, promotora de Justiça Carolina de Moura, o evento é de grande importância na formação e capacitação dos residentes, uma vez que a matéria da infância e juventude apresenta diversas peculiaridades nem sempre aprofundadas durante a graduação. : I Encontro dos Residentes Jurídicos no CICA

ELEIÇÕES 2026
MPPE recomenda que prefeitos de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada evitem promoção político-eleitoral em festas públicas
Imagem do teclado de urna eletrônica
A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento

 

25/08/2026 - Para preservar a isonomia entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026 e impedir o uso de recursos públicos para promoção político-eleitoral, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos gestores dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada que adotem medidas preventivas durante a realização da XXVIII Feira da Rapadura e da Festa de Setembro 2026 (236ª Festa de Nossa Senhora da Penha). As recomendações foram expedidas pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Serra Talhada.

No caso da XXVIII Feira da Rapadura, prevista para ocorrer de 10 a 15 de setembro, a recomendação foi direcionada ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Ismael Quintino. A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento. Também devem ser impedidos discursos político-eleitorais, distribuição de material de campanha e uso de vestuário ou adereços que façam referência a candidaturas. Locutores, apresentadores, animadores e artistas contratados pelo município também deverão ser advertidos sobre a proibição de manifestações político-eleitorais durante as apresentações.

Em Serra Talhada, as medidas foram recomendadas à Prefeitura, em relação à Festa de Setembro 2026. O MP Eleitoral recomendou que a estrutura, os recursos financeiros, logísticos e os serviços vinculados à festa não sejam utilizados para promoção pessoal ou para beneficiar candidatos, partidos ou coligações. Também está proibida a associação da realização do evento e dos shows ao apoio político a candidatos, além da distribuição de materiais de campanha e instalação de propaganda eleitoral nos espaços organizados pelo Poder Executivo.

As medidas têm como fundamento, entre outras normas, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político e de autoridade. O promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão ressalta que a utilização de eventos financiados pelo Poder Público para promoção eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

Os gestores municipais têm cinco dias, contados a partir do recebimento das recomendações, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e detalhar as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo representação por condutas vedadas e eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico.

As duas recomendações foram expedidas em 21 de agosto de 2026 e publicadas na edição do Diário Oficial do MPPE, do dia 24 de agosto de 2026.

PAULISTA
MPPE recomenda que Prefeitura adote providências para utilização contínua do Sipia no Conselho Tutelar
Imagem de bonecos coloridos representando uma família
Sipia constitui em um sistema nacional unificado para registro e tratamento das informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas

 

25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou que a Prefeitura adote providências para prover a infraestrutura física e tecnológica necessária para a utilização contínua  do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) no Conselho Tutelar. Dentre as medidas recomendadas estão a disponibilização de computadores, rede de internet e local adequado para o uso do sistema.

O MPPE também recomendou a dotação orçamentária para a implantação, manutenção do sistema e capacitação dos conselheiros tutelares. Ainda foi orientado a designação de um servidor público para ser referência do Sipia no município e ter como função permanente a implantação, monitoramento e formação continuada. Todas as comunicações, denúncias, requisições de serviços públicos e encaminhamentos relativos à matéria da infância e adolescência entre os órgãos da Administração Pública e o Conselho Tutelar  deverão ser registradas através do Sipia.

SAIBA MAIS - O Sipia constitui em um sistema nacional unificado para registro e tratamento das informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas, configurando-se como ferramenta obrigatória e indispensável para qualificar os procedimentos de escuta, orientação e encaminhamento de casos.

O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP/PE) deverá estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sipia, visando sua divulgação. Também deverá incluir o sistema na política de atendimento e no seu plano de ação.

De acordo com a recomendação, a tramitação eletrônica de informações e ofícios via Sipia confere eficiência e celeridade, integrando os órgãos públicos, o Sistema de Justiça e as entidades de atendimento cadastradas, gerando relatórios estatísticos fundamentais.

O MPPE fixou um prazo de 15 dias úteis para que as autoridades municipais informem o acatamento ou não. Para mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de agosto de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000