Prefeitura de Caetés construirá espaço para abrigar crianças em situação de risco
Prefeitura de Caetés construirá espaço para abrigar crianças em situação de risco
18/07/2024 - O município de Caetés, no Agreste Meridional do Estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para construir, dentro do prazo de 13 meses, uma entidade de atendimento para a manutenção de serviço de acolhimento de até 12 crianças em situação de risco, na modalidade denominada "Casa Lar". A unidade será edificada numa área de 450 metros quadrados, na Rua José Florêncio Filho (Antiga Avenida Projetada), no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
De acordo com o Promotor de Justiça de Caetés, Reus Alexandre Serafini do Amaral, a inexistência de uma entidade de acolhimento institucional para crianças em situação de risco no município, prejudica e inviabiliza os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, além de comprometer a solução dos problemas existentes, Na ausência desse espaço, as crianças são mantidas em ambientes onde sofrem violência de todas as ordens ou são colocadas em lares estranhos e mantidos por pessoas sem preparo para lidar com esse tipo de ocorrência.
As obras físicas da "Casa Lar", de acordo com o projeto técnico (Dormitórios masculino e feminino, para educadores e cuidadores; sala de estar, Ambiente para Estudo, banheiros masculino e feminino, cozinha, área de serviço, almoxarifado, terraço e área externa para circulação), deverão ser realizadas no prazo de nove meses. O prazo para mobiliar e equipar o espaço é de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Caetés terá prazo de 30 dias para selecionar, capacitar e contratar os funcionários.
O TAC prevê que o descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos sujeitará o município ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso. O valor da multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Caetés, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor. Nos casos de atraso justificado, a multa não deverá ser aplicada.
A íntegra do Termo está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, publicada no último dia 7 de junho de 2024.
Últimas Notícias
Inscrições abertas para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero na sede das Promotorias de Jaboatão
05/10/2026 - Estão abertas as inscrições para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero, do Núcleo LGBTQIAPN+ do MPPE, que ocorrerá no dia 14 de outubro, das 8h às 12h, na Sede das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes. A oficina é voltada para para membros, servidores, estagiários, assessores, terceirizados e residentes do MPPE e tem como objetivo promover a qualificação no atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e o efetivo tratamento das demandas desse grupo social.
Os interessados podem se inscrever até o dia 13 de outubro, por meio do link: https://doity.com.br/oficina-de-letramento-em-diversidade-sexual-e-de-genero--jaboatao-dos-guararapes, pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.
A oficina será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo LGBTQIAPN+, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ de Jaboatão dos Guararapes, Fábio Egypson Santos.
MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal
05/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Osório Ferreira Siqueira, e aos demais vereadores e vereadoras da Casa Plínio Amorim que anulem a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 5 de fevereiro de 2026. Também foi recomendado que seja realizada uma nova eleição a partir de 1º de outubro de 2026, conforme o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação foi expedida no âmbito da Notícia de Fato nº 01872.000.389/2026, que apura possíveis irregularidades administrativas, legislativas e financeiras relacionadas à eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a eleição realizada em fevereiro não observou o entendimento firmado pelo STF em julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.753, nº 7.733, nº 7.737 e nº 7.350. Conforme a jurisprudência mencionada na recomendação, as eleições para a Mesa Diretora referentes ao segundo biênio da legislatura somente podem ser realizadas a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A eleição para o biênio 2027/2028 ocorreu com fundamento no Edital nº 01/2026, no artigo 27, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Petrolina e nos artigos 65, incisos II e IV, e 86, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. A Promotoria de Justiça ressalta, contudo, que a observância das normas municipais vigentes à época não afasta a necessidade de adequação delas à Constituição Federal e à jurisprudência vinculante do STF.
A recomendação também considera o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública deve anular os próprios atos quando identificada ilegalidade ou inconstitucionalidade. Por isso, o MPPE recomenda que a Câmara promova a anulação do Edital nº 01/2026 e de todos os efeitos jurídicos e políticos decorrentes da eleição realizada em fevereiro.
Além disso, os vereadores e vereadoras devem se abster de praticar atos de gestão, transição, nomeação, representação institucional ou assunção de cargos que tenham como fundamento a eleição questionada. A Câmara também deverá programar um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, respeitando o marco temporal estabelecido pelo STF.
Por fim, o MPPE advertiu que a manutenção dos atos apontados como inconstitucionais ou o descumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, aplicação de multas pessoais e eventual responsabilização dos envolvidos, conforme previsto na recomendação.
Para mais informações, a íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de setembro de 2026.
Confira a matéria produzida pela Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-nova-eleicao-da-mesa-diretora-da-camara-de-petrolina/
MPPE recomenda regularização do transporte escolar e solução para superlotação
05/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito do município de Feira Nova e à Secretaria Municipal de Educação a completa regularização do serviço de transporte escolar municipal. A recomendação visa à imediata eliminação da superlotação nos veículos, bem como ao saneamento das irregularidades flagradas durante fiscalizações operacionais do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
O MPPE conferiu o prazo de 30 dias úteis para que o Município adote as medidas necessárias em todas as rotas. Entre as providências, está a redistribuição de alunos, o desdobramento de rotas ou a contratação ou realocação de veículos adicionais, de forma que nenhum veículo transporte quantidade de estudantes superior à lotação máxima licenciada. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá apresentar à Promotoria cronograma detalhado das providências, com identificação individualizada de cada rota ainda irregular e a respectiva solução adotada.
Também foi recomendada a regularização da documentação obrigatória dos veículos próprios e terceirizados, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a autorização de circulação e o comprovante de inspeção semestral emitidos pelo Detran/PE (art. 136 do CTB). Os veículos que não atenderem aos requisitos legais deverão ser retirados de circulação até a regularização. Também foi recomendado que todos os condutores de veículos escolares possuam Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível com o veículo conduzido (D ou superior), curso especializado exigido pelo Contran e os demais requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas que não atenderem às exigências deverão ser afastados imediatamente do serviço.
A Promotoria de Justiça de Feira Nova recomendou ainda a regularização dos itens obrigatórios de segurança de toda a frota, como cintos de segurança em número correspondente à lotação, proteção adequada nas janelas, sinalização e iluminação regulamentares, identificação de veículo escolar e equipamento registrador instantâneo de velocidade.
De acordo com a recomendação, a necessidade de regularização foi identificada no curso do Inquérito Civil nº 01658.000.174/2025, instaurado após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatando a existência de ônibus escolares circulando com excesso de passageiros, inclusive crianças e adolescentes em pé. Documentos encaminhados pelo próprio Município apontaram, em novembro de 2025, pelo menos oito operações de transporte com quantidade de alunos acima da capacidade dos veículos, chegando, em uma das linhas, a mais de 300% da lotação permitida.
Apesar da incorporação de seis novos veículos à frota municipal ao longo de 2026, documento encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação em setembro apontou que cerca de 20 das 30 rotas em operação ainda transportavam quantidade de alunos superior à lotação licenciada. Fiscalizações realizadas pelo Detran/PE e pelo BPRv nos dias 28 de agosto, 2 e 7 de setembro também constataram superlotação e outras irregularidades, como veículos sem inspeção obrigatória, documentação inadequada, equipamentos de segurança ausentes ou inoperantes e condutores com habilitação incompatível.
Além das providências de regularização, o Município deverá encaminhar à Promotoria, no prazo de 30 dias úteis, relatório com a comprovação das medidas adotadas, a documentação dos veículos e condutores autuados, informações sobre eventuais medidas administrativas ou contratuais contra responsáveis pelas irregularidades e dados sobre o pagamento das multas e as providências adotadas para sanar cada infração.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Olavo da Silva Leal foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de setembro de 2026.
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