Poluição sonora: MPPE e Prefeitura do Recife alinham estratégias para coibir irregularidades

29/03/2023 - As queixas sobre poluição sonora são o assunto mais recorrente nas duas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Recife; atualmente, tramitam nas duas Promotorias cerca de 80 procedimentos com a finalidade de investigar a prática de perturbação do sossego nas mais diversas localidades da capital pernambucana, como Boa Viagem, Casa Forte, Espinheiro, Boa Vista, Arruda, Madalena, Casa Amarela e Várzea.

A fim de assegurar maior efetividade na fiscalização dos estabelecimentos poluidores e na repressão das irregularidades, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu na manhã desta quarta-feira (29) com representantes da Prefeitura do Recife para elaborar uma estratégia de atuação conjunta.

"Nossa proposta é estabelecer um planejamento para que o município adote as providências necessárias para coibir as ilegalidades e remeta periodicamente ao Ministério Público relatórios das fiscalizações, com as informações sobre os pontos que demandam maior atenção. Assim, vamos minimizar os transtornos para a população recifense e buscar um resultado mais efetivo", detalharam os Promotores de Justiça Ivo de Lima e Sérgio Souto.

Eles ainda ressaltaram que a investigação das queixas de poluição sonora aponta para um quadro de descumprimento deliberado e reiterado das normas por parte de alguns estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de shows.

"Por isso o fortalecimento dessa rede de fiscalização é tão importante, pois é através do exercício do poder de polícia administrativa desses órgãos, que podem multar, notificar, apreender equipamentos sonoros e até interditar esses estabelecimentos, que poderemos assegurar a qualidade de vida dos cidadãos", complementaram Ivo de Lima e Sérgio Souto.

De acordo com os titulares da Secretaria Executiva de Controle Urbano do Recife (SECON), Marta Lima, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), Oscar Barreto, a fiscalização da poluição sonora exige uma atuação conjunta, uma vez que é de competência da SECON cobrar a adequação dos estabelecimentos às exigências dos alvarás e licenças de funcionamento, enquanto a SMAS é quem pode autuar os flagrantes de poluição sonora e perturbação do sossego.

"É importante termos também o apoio das forças de segurança pública, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, para termos mais alcance nessas fiscalizações. Hoje estamos conseguindo ir com apoio da Guarda Municipal", destacou Marta Lima.

Já Oscar Barreto defendeu a inclusão de medidas de educação ambiental e propôs a realização de diálogos com representantes dos segmentos econômicos de bares, restaurantes e casas de shows, a fim de minimizar os impactos dessas atividades no bem-estar das pessoas.

Ao fim do encontro, o MPPE requisitou à SMAS e à SECON se manifestar, no prazo de dez dias, sobre as seguintes propostas: estruturar ação conjunta para o enfrentamento à poluição sonora; remeter às Promotorias de Meio Ambiente da Capital cópias dos autos de infração e das medições efetuadas nos casos de poluição sonora, a fim de que sejam requisitadas as providências cabíveis na esfera criminal; interditar os estabelecimentos que estiverem funcionando sem licença ambiental ou sem alvará de localização e funcionamento até a comprovação da regularização; interditar temporariamente os estabelecimentos que descumprirem os termos dos alvarás ou que não possuírem alvarás para uso de equipamento sonoro, com a apreensão dos aparelhos de som; e liberar o uso de equipamento sonoro somente após a constatação de que o local possui adequação acústica.

Audiência que vai tratar do planejamento de ações para minimizar a poluição sonora no Recife

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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