Poção: Câmara Municipal informa que vai atender recomendação do MPPE para declarar perda do cargo de vereador que teve seus direitos políticos suspensos
Poção: Câmara Municipal informa que vai atender recomendação do MPPE para declarar perda do cargo de vereador que teve seus direitos políticos suspensos
10/11/2022 - Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o presidente da Câmara de Vereadores de Poção, José Galindo Neto, convocou os integrantes do Legislativo municipal para deliberar, em sessão ordinária marcada para a próxima quarta-feira (16), sobre a perda do mandato eletivo do vereador Ivo Wandark da Silva. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação judicial transitada em julgado.
A declaração de perda do mandato do vereador e a posse do respectivo suplente foram recomendadas pela Promotoria de Justiça de Poção diante do descumprimento, por parte do Legislativo municipal, do Regimento Interno da Casa, que prevê a destituição de parlamentar que tenha os direitos políticos suspensos.
"Uma vez confirmada a suspensão dos direitos políticos do vereador, o que foi informado à Justiça Eleitoral em abril de 2022, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Poção comunicar o fato ao plenário e declarar a extinção do mandato. Porém, o MPPE tomou conhecimento de que ele seguia exercendo o mandato, em flagrante desrespeito aos princípios da administração pública", alertou a promotora de Justiça Themes da Costa.
Em ofício remetido ao MPPE na última quarta-feira (9), o presidente da Câmara de Vereadores afirmou que a recomendação da Promotoria de Justiça de Poção seria apresentada na sessão legislativa marcada para o dia 8 de novembro, porém "não ocorreu por falta de quórum". Apenas dois vereadores estavam presentes, abaixo do mínimo regimental para a abertura da sessão, que é de um terço dos parlamentares.
A promotora de Justiça Themes da Costa aponta, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de hoje (10/11), que Ivo Wandark da Silva foi condenado em setembro de 2017 pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as sanções aplicadas está a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado ou condenação em segunda instância.
Últimas Notícias
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.
O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.
A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.
O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.
Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.
O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.
O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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