Planejamento: Programa Gestão por Competência do MPPE entra em nova fase

31/03/2023 - Iniciado em 2014, o Programa de Gestão por Competência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entra numa nova fase. Concluído o mapeamento das competências organizacionais e gerenciais, agora será feito o planejamento das competências específicas. Para apresentar os avanços e estruturar os próximos passos do Programa, o Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NGP) promoveu encontros e oficinas nos dias 28 e 29 de março.

A Assessora do NGP, Promotora de Justiça Maria Izamar Ciriaco Pontes, destacou a importância dessa iniciativa. “O programa de gestão por competências é importante porque capacita membros e servidores a trabalharem alinhados com o planejamento estratégico da instituição, identifica e aproveita melhor os talentos existentes, assim como ajuda na formação de líderes. Com isso poderemos otimizar e dar mais qualidade a prestação de serviços”, disse.

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, Josyane Bezerra, enfatizou que “o Programa de Gestão por Competências tem o objetivo de identificar e gerir, de uma melhor forma, os perfis profissionais do MPPE, identificando os pontos de excelência e as oportunidades de melhoria. Trabalhando as competências tanto técnicas quanto comportamentais já existentes e mapeando as desejadas para cada cargo e função. Dessa forma, os profissionais executarão suas atividades com mais qualidade e entregarão resultados cada vez melhores à Instituição”.

A primeira trilha concluída, das competências organizacionais, foi a de Foco no Resultado. Também foram apresentadas na reunião técnica realizada na terça-feira (28), as trilhas de aprendizagem das competências gerenciais, com a participação dos servidores da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e da Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (AMPEO).

“Antes de partirmos para a construção de outras cinco trilhas das competências organizacionais, reunimos a equipe pioneira do Programa para uma reflexão”, explicou a Gerente da Divisão de Desenvolvimento e Gestão por Competência, Ester de Oliveira Correia. Ela disse, ainda, que uma gestão pública moderna precisa desse projeto desenvolvido. “Ter as competências trabalhadas será um grande ganho para o MPPE”, ressaltou.

Também na terça-feira (28), no período da tarde, foi promovida uma oficina de planejamento e preparação da curadoria, bem como discutidas ideias sobre todo o processo e definição do passo a passo para construção, a partir de maio deste ano, das cinco trilhas de aprendizagem das competências organizacionais, que são Atendimento, Comunicação, Integração, Inovação e Organização. Essa programação específica envolveu as equipes da Ouvidoria-Geral, Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMPG) e Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI).

Dando continuidade às discussões, os colaboradores da ESMP, AMPEO, Ouvidoria-Geral, CMPG e CMTI voltaram a se encontrar na manhã da quarta-feira (29). Já à tarde, os resultados dos debates em torno do Programa Gestão por Competência do MPPE foram apresentados ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos (SubAdm), o Procurador de Justiça Hélio Xavier. Também participaram dessa reunião, a Ouvidora-Geral, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho; a Coordenadora do NGP, Promotora de Justiça Maria Izamar Ciriaco Pontes.

Programa Gestão por Competência

Vale ressaltar que as servidoras da ESMP tiveram um papel importante na construção da primeira  trilha de aprendizagem das competências organizacionais, e ajudaram na oficina de curadores. Esta equipe é composta pelas servidoras Isabel Cristina Andrade Lima, Mariluce Arruda de Assunção e Danielle Galhardo Corrêa Pellegrino de Azevedo; além dos demais curadores da AMPEO, que são Ingrid Martorelle e Mário César Tavares Queiroz.  Registrada a participação efetiva de Josyane Bezerra, Ester de Oliveira Correia e Antônio Carlos de Almeida Cavalcanti, da CMGP, que somaram bastante nas reflexões e propostas dos próximos passos.

Na condição de facilitadora dos conhecimentos e implementação das ações no MPPE, a professora da Universidade de Brasília (UNB), Maria Júlia Pantoja de Brito, conduziu todas as atividades nos dois dias de programação. Em sua explanação, reforçou que o alinhamento entre as competências da organização e sua estratégia é essencial para o sucesso do negócio público e falou das metodologias utilizadas para o mapeamento das competências.

Vale destacar que o Programa Gestão por Competência foi desenvolvido a partir do Planejamento Estratégico e é devidamente alinhado com as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao traçar o perfil das gerências das áreas fins e meio, ponto de partida do Programa, será possível identificar as práticas que devem ser consolidadas e/ou melhoradas e até implementadas como rotina de trabalho no MPPE.

Programa Gestão por Competência

Últimas Notícias


JOÃO ALFREDO
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
Fotografia de mão preenchendo formulário sobre mesa
Prefeitura de João Alfredo não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. 

O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

MORENO
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
Fotografia de mão segurando lápis e preenchendo formulário em prancheta
O imóvel deve ser desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.

O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.

A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.

Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.

O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
Fotografia de notebook ligado sobre uma mesa
MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal


13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.

De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.

As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.

As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000