ESCOLAS

PGJ recomenda a membros sobre necessidade de retomada de obras inacabadas em vários municípios

24/07/2023 - Para promover a defesa do direito humano à educação e do patrimônio público, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que atuam em 80 municípios, que orientem, cobrem e fiscalizem as Prefeituras locais sobre a necessidade de retomada das obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica.

A recomendação se baseia no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, o qual contempla obras e serviços de infraestrutura, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP, com investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

Segundo a MP, regulamentada pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de Julho de 2023, “a repactuação de obras e de serviços de engenharia destinados à Educação Básica pelos entes federativos, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 8º da Medida Provisória nº 1.174, de 2023, se iniciará por meio de manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE, no prazo de até 60 dias, contados do início da vigência desta Portaria”.

De acordo com o Governo Federal, há unidades da educação básica com obras paralisadas em Afrânio, Alagoinha, Aliança, Amaraji, Angelim, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bodocó, Bom Conselho, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Catende, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Custódia, Escada, Feira Nova, Flores, Floresta, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Iati, Ibirajuba, Ilha de Itamaracá, Inajá, Itaíba, Itaquitinga, Jaqueira, Jatobá, Joaquim Nabuco, Jupi, Jurema, Lajedo, Manari, Maraial, Mirandiba, Nazaré da Mata, Palmares, Palmeirina, Paudalho, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Quipapá, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São José do Egito, Tacaimbó, Tacaratu, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

A Recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (24).

MODELO DE ATUAÇÃO - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Educação e do Patrimônio Público (CAOs Educação e Patrimônio Público) encaminharam expediente com orientação aos Promotores e Promotoras de Justiça sobre a atuação institucional para fiscalizar a adesão dos municípios pernambucanos ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Conforme a Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira Carneiro Leão, "enviamos, sem caráter vinculativo, minuta de portaria de instauração de procedimento administrativo sobre o objeto em foco, bem como a relação dos serviços e obras passíveis de repactuação em cada município, para fins de consulta".

O Coordenador do CAO Patrimônio Público, Hodir Leitão de Melo, destacou que os municípios referidos constam de ato do Poder Executivo Federal, que estabeleceu as diretrizes de priorização das obras e dos serviços de engenharia inacabados ou paralisados, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis, de acordo com critérios, entre os quais o percentual de execução registrado no sistema informatizado de acompanhamento.

“Serão priorizadas as repactuações das obras e serviços de engenharia com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Então, a oportunidade de termos avanços significativos na área da educação, com responsabilidade nos gastos públicos, é enorme e a atuação preventiva para que os municípios não percam a oportunidade é fundamental”, ressaltou ele.

Foto mostra uma pessoa usando capacete com um tijolo na mão. Ela está atrás de uma parede em construção.


Últimas Notícias


GESTÃO PÚBLICA
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
Imagem de mãos digitando em computador com papéis na mão
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.

De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.

O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.

A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.

A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.

O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
 

AFRÂNIO
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
Imagem de cachorro na beira de um rego
Inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.

O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas. 

Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.

Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.

A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.

A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
 

IDOSOS
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife

 

Imagem de mulher idosa usando andador para se locomover em corredor
Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.

Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.

Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025. 

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