ESCOLAS

PGJ recomenda a membros sobre necessidade de retomada de obras inacabadas em vários municípios

24/07/2023 - Para promover a defesa do direito humano à educação e do patrimônio público, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que atuam em 80 municípios, que orientem, cobrem e fiscalizem as Prefeituras locais sobre a necessidade de retomada das obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica.

A recomendação se baseia no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, o qual contempla obras e serviços de infraestrutura, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP, com investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

Segundo a MP, regulamentada pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de Julho de 2023, “a repactuação de obras e de serviços de engenharia destinados à Educação Básica pelos entes federativos, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 8º da Medida Provisória nº 1.174, de 2023, se iniciará por meio de manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE, no prazo de até 60 dias, contados do início da vigência desta Portaria”.

De acordo com o Governo Federal, há unidades da educação básica com obras paralisadas em Afrânio, Alagoinha, Aliança, Amaraji, Angelim, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bodocó, Bom Conselho, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Catende, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Custódia, Escada, Feira Nova, Flores, Floresta, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Iati, Ibirajuba, Ilha de Itamaracá, Inajá, Itaíba, Itaquitinga, Jaqueira, Jatobá, Joaquim Nabuco, Jupi, Jurema, Lajedo, Manari, Maraial, Mirandiba, Nazaré da Mata, Palmares, Palmeirina, Paudalho, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Quipapá, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São José do Egito, Tacaimbó, Tacaratu, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

A Recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (24).

MODELO DE ATUAÇÃO - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Educação e do Patrimônio Público (CAOs Educação e Patrimônio Público) encaminharam expediente com orientação aos Promotores e Promotoras de Justiça sobre a atuação institucional para fiscalizar a adesão dos municípios pernambucanos ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Conforme a Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira Carneiro Leão, "enviamos, sem caráter vinculativo, minuta de portaria de instauração de procedimento administrativo sobre o objeto em foco, bem como a relação dos serviços e obras passíveis de repactuação em cada município, para fins de consulta".

O Coordenador do CAO Patrimônio Público, Hodir Leitão de Melo, destacou que os municípios referidos constam de ato do Poder Executivo Federal, que estabeleceu as diretrizes de priorização das obras e dos serviços de engenharia inacabados ou paralisados, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis, de acordo com critérios, entre os quais o percentual de execução registrado no sistema informatizado de acompanhamento.

“Serão priorizadas as repactuações das obras e serviços de engenharia com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Então, a oportunidade de termos avanços significativos na área da educação, com responsabilidade nos gastos públicos, é enorme e a atuação preventiva para que os municípios não percam a oportunidade é fundamental”, ressaltou ele.

Foto mostra uma pessoa usando capacete com um tijolo na mão. Ela está atrás de uma parede em construção.


Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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