MEIO AMBIENTE

PGJ recomenda a membros que orientem Prefeituras a instituir sustentabilidade econômica na gestão de resíduos sólidos

Fotografia de quatro mãos segurança objetos descartados em lixo
Promotores e Promotoras de Justiça precisam ainda orientar prefeitos a incentivarem a educação ambiental


10/11/2023 - Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as gestões municipais elaborem e apresentem estudos técnicos abalizados acerca da sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos sólidos urbanos, para fins de remuneração pela cobrança dos serviços.

Assim, é necessário que as Prefeituras elaborem uma política remuneratória sobre a prestação dos serviços ou, se for o caso, uma alternativa que comprove a forma de cobrança utilizada pelo Município, assim como o prazo de início da cobrança. 

A recomendação cita que o artigo 29, II, da Lei nº 11.445/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026/2020, definiu que os serviços de limpeza urbana e a administração de resíduos sólidos devem ser pagos pelo usuário na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, equiparando-o ao modelo de financiamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que já são prestados mediante a contraprestação por parte do usuário.

Faz-se ainda necessário que o Município, caso já não tenha feito, encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com finalidade de instituir a política remuneratória sobre o serviço.

“A omissão do Município na implementação do mecanismo de cobrança poderá trazer prejuízos ambientais, em razão de o mesmo alegar não ter fonte de recursos que possibilitem a coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela população”, diz a recomendação.

A recomendação, inclusive, lembra que a ausência de implementação de mecanismo de cobrança sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos impacta na análise das contas de governo do chefe do Poder Executivo municipal efetuada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pernambuco.

Por fim, Promotores e Promotoras de Justiça precisam ainda orientar prefeitos a incentivarem a educação ambiental e que instituam, caso sejam inexistentes, políticas efetivas de coleta seletiva, triagem e compostagem.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de 8 de novembro passado.

Últimas Notícias


DECISÃO JUDICIAL
Justiça acata pedido do MPPE e dá prazo para Prefeitura de Garanhuns realizar concurso e encerrar contratações temporárias
Fotografia do portal de entrada da cidade de Garanhuns
Município deve promover, em até seis meses, concurso público para preencher os cargos vagos e os ocupados por contratados sem motivação legal

 

12/02/2025 - A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Garanhuns realize um levantamento de todos os cargos vagos e da necessidade de pessoal das Secretarias Municipais. Com base nesse estudo, o município deve promover, em até seis meses, concurso público para preencher os cargos vagos e os ocupados por contratados sem a devida motivação legal.

Além disso, a decisão judicial, expedida nesta quarta-feira (12), também delimita que a partir de setembro a Prefeitura de Garanhuns não poderá efetuar novas contratações de mão de obra temporária para cargos ou funções de natureza permanente, nem manter aquelas já existentes.

Em caso de descumprimento da decisão, o município de Garanhuns e o prefeito estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 5446-67.2023.8.17.2640.

HISTÓRICO - Segundo o Promotor de Justiça Bruno Miquelão, o acompanhamento do quadro funcional de Garanhuns vem de 2021, quando foi instaurado procedimento administrativo para investigar o emprego indiscriminado da contratação como método de preencher os cargos do município, em vez do concurso público.

Em documentação remetida à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns no mês de março de 2023, o município apresentou dados que comprovam a existência de 1.831 contratados temporários vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, julgou como ilegais 3.577 admissões de pessoal com vínculo temporário realizadas pelo município.

"Dos fatos trazidos aos autos verifica-se que a gestão municipal optou, deliberadamente, por não fazer concurso e utilizar-se da contratação temporária, tornando imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de que a regra do concurso público, preconizada na Constituição Federal, seja aplicada em Garanhuns", fundamentou Bruno Miquelão, na ação ajuizada em 2023.

Com relação ao certame realizado no ano de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns, o MPPE manifestou o entendimento de que o concurso não atendia à pretensão fundamentada na ação, tendo em vista que abrange cargos específicos e que muitas outras funções, como agente administrativo, agente de transporte, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico, dentista, jardineiro, merendeira e pedreiro, não foram contempladas, de modo que a prática irregular da contratação temporária segue sendo adotada.
 

MANARI
MPPE acompanha junto à população questão sobre a Lagoa Mariana
Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior ouviu os depoimentos dos presentes, que se mostraram preocupados com a lagoa

 

12/02/2025 - Para tratar da revitalização da Lagoa Mariana, em Manari, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de audiência pública com representantes da população local, na terça-feira (11).

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior ouviu os depoimentos dos presentes, que se mostraram preocupados com a lagoa, por ela ter sido usado para a prática de suicídio recentemente e até foi sugerido que ela fosse aterrada.

Entretanto, por entender que não é caso de aterramento, mas de revitalização, o Promotor determinará a instauração de um Procedimento Administrativo para acompanhar a situação, tendo em vista que a questão envolve proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, assim como à saúde pública.
 

FUTEBOL
Sport, Náutico, Santa Cruz e FPF firmam TAC com MPPE para proibir organizadas nos estádios
Fotografia de integrantes do MPPE com dirigentes e o TAC assinado
TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas 

 

11/02/2025 - Após mais uma reunião sobre como combater a violência de torcidas organizadas, nesta terça-feira (11), dirigentes do Sport, Náutico, Santa Cruz e Federação Pernambucana de Futebol firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral e Náutico até Morrer impedindo o acesso, apoio ou utilização de recursos que beneficiem tais torcidas. 

Na reunião, Yuri Romão (presidente do Sport), Bruno Becker (presidente do Náutico), Marcos Benevides (vice-presidente do Santa Cruz) e  Evandro Barros de Carvalho (presidente da Federação Pernambucana de Futebol) deram sugestões e discutiram as cláusulas do TAC com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho; o coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Antônio Arroxelas; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Liliane Rocha; e o Promotor de Justiça que atua no Juizado do Torcedor, José Bispo.  

Após os acertos, os clubes se comprometeram a não fornecer verbas ou qualquer forma de patrocínio às organizadas, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação. Também se dispõem a proibir, com apoio dos órgãos estaduais de segurança, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes assinantes sejam mandantes. 

Não devem ainda reservar setores exclusivos a tais torcidas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante e ainda impedir o acesso de qualquer membro identificado das torcidas, pelos órgão de Segurança Pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol, às dependências dos clubes, inclusive sedes administrativas, centros de treinamento e eventos internos, ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas.

É necessário também desassociar qualquer membro da organizada identificado do quadro de sócios, nos termos do Estatuto Social de cada clube, além de excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de emprego no clube, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado. 

Os clubes ainda terão que implantar sistemas de venda eletrônica exclusiva de ingresso para acesso às suas dependências ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento, até 14 de junho de 2025, e controlar o acesso de veículos ao espaço interno. Cabe ainda aos clubes colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando, sempre que formalmente demandados, a base de dados dos sócios e frequentadores.

As medidas adotadas no TAC serão revistas e reavaliadas a cada seis meses, por meio de reunião dos clubes com o Ministério Público e órgãos de segurança pública.

Assinatura TAC Futebol

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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