PGJ Marcos Carvalho participa de reunião do CNPG e do Congresso Nacional do Ministério Público
PGJ Marcos Carvalho participa de reunião do CNPG e do Congresso Nacional do Ministério Público
09/11/2023 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Marcos Carvalho, participou da reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), na quarta-feira (8), na sala do Centro de Convenções de Salvador, onde foram tratados temas de interesse institucional.
Também houve a saudação aos membros de todas as unidades do MP brasileiro que vieram à capital baiana para participar da XXV edição do Congresso Nacional do Ministério Público, promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), de 8 a 10 de novembro.
Nesta edição do Congresso Nacional serão tratados diversos e importantes temas relativos à atuação do MP, com a contribuição de autoridades e especialistas nesses assuntos, de dentro e fora do país. Será feito também um balanço da atuação institucional com projeções para o futuro, a partir da imersão em duas diretrizes inevitáveis de trabalho que são realidade: a resolutividade e o impacto das novas tecnologias em nosso cotidiano.
Já a reunião extraordinária foi conduzida pelo Presidente do CNPG, o PGJ do Pará, César Mattar Jr., e também contou com a presença dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rinaldo Reis, Paulo Passos, Jaime Miranda e Engels Muniz, bem como dos conselheiros nomeados Ivana Cei e Fernando Comin.
Entre os temas tratados, a possibilidade do CNPG assinar um acordo de cooperação técnica para combater o combustível irregular, indicação de membros para compor o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os trâmites de projetos de lei no Congresso Nacional de interesse do MP brasileiro.
Sobre o pedido do Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP, Conselheiro Antônio Edílio Teixeira, de indicação de membros do Ministério Público de várias unidades da federação, com experiência nas áreas administrativa, financeira, de transparência ou de proteção de dados, para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir propostas de ajuste de normas relativas à transparência e proteção de dados no âmbito do MP brasileiro, foi definido pelo Colegiado que além dos nomes já indicados pelas unidades, poderão ser encaminhados outros. Após a definição final, a Secretaria Executiva do CNPG encaminhará ofício à CCAF do CNMP com as indicações.
Durante a reunião o Colegiado aprovou a Nota Técnica do CNPG sobre a prescindibilidade da liquidação prévia do julgado como requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Em relação aos trâmites de assuntos de interesse institucional no Congresso Nacional, os Procuradores- Gerais de Justiça Alexandre Magno (MPMS) e Luciano Casaroti (MPTO) falaram sobre a situação atual legislativa do andamento da PEC nº 010/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do MP e o Projeto de Lei n. 6726/2016, conhecido como PL do Extrateto.
Os integrantes do Colegiado debateram também a possibilidade do CNPG assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Combustível Legal (ICL), de acordo com discussão anterior ocorrida durante a 4ª Reunião Ordinária. Como algumas unidades já assinaram acordo similar com o CNMP, não houve deliberação sobre o tema, que voltará a ser pautado em outra ocasião.
Ao final da reunião, o Presidente do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC), o PGJ do Piauí Cleandro Moura, apresentou os quatro enunciados do grupo que foram aprovados na última reunião do GNDC, realizada em outubro, em Manaus, para apreciação do CNPG. Os quatro enunciados foram aprovados, por unanimidade, pelo Colegiado.
HOMENAGEM - Na ocasião, César Mattar Jr. ainda entregou à PGJ da Bahia, Norma Cavalcante, a “Medalha de Honra do CNPG”, instituída em 2014 pelo Estatuto (Art. 28) para homenagear personalidades e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à causa do Ministério Público brasileiro.
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MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
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