HERANÇA

PGJ emite resolução orientando atuação do MPPE em inventários e partilhas extrajudiciais que envolvam pessoas com menos de 18 anos e incapazes

MPPE receberá, do Tabelião de Notas onde o procedimento foi instaurado, a minuta da escritura pública, acompanhada de todos os documentos que instruíram seu processamento

 


09/04/2025 - Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), regulamenta a atuação do Ministério Público de Estadual (MPPE) em procedimentos extrajudiciais, realizados por cartórios (serviços notariais), relativos a inventário e partilha de bens que incluam pessoas com idade inferior a 18 anos ou incapazes. A normativa considera a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução n° 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

“A nossa Resolução Nº 6, publicada nesta terça-feira, define o fluxo para encaminhamento e manifestação pelo Ministério Público de Pernambuco no inventário extrajudicial, com o objetivo não só de organizar o trâmite, mas de garantir celeridade e evitar a judicialização desnecessária”, explica o PGJ, José Paulo Xavier.

A norma da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco prevê o encaminhamento ao MPPE, na íntegra, pelos cartórios, dos procedimentos de inventário e partilha que envolvem pessoas com menos de 18 anos ou incapazes. O MPPE receberá, do Tabelião de Notas onde o procedimento foi instaurado, a minuta da escritura pública, acompanhada de todos os documentos que instruíram seu processamento. 

SISTEMA ELETRÔNICO - De posse da documentação, o Ministério Público vai instaurar procedimento eletrônico a ser encaminhado ao Promotor de Justiça com atribuição para atuar no caso. A manifestação do representante do MPPE deverá ocorrer em até 15 dias, observando as disposições pertinentes do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 35/2007, com suas devidas atualizações. 

A partir daí, serão realizadas pesquisas nos sistemas de informação sobre pronunciamento anterior do MP ou do Judiciário. Enquanto não estiver disponível a comunicação entre os sistemas de informação dos cartórios e do MPPE, a tramitação se dará por “Aviso do Procurador-Geral de Justiça”.

Os Promotores de Justiça poderão se opor à escritura em três situações: se “não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados;  houver indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração de vontade do herdeiro menor ou incapaz e se houver prejuízo ou lesão injustificada aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz”.
 

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SEGUNDO TURNO
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
Imagem de mão digitando no teclado da urna eletrônica
O transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos

 

23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.

A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
Imagem de urna eletrônica
O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

AGENDA COMPARTILHADA
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital

 

23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.

Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais. 

Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.

A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.